Um
dos pilares do libertarianismo é o respeito à propriedade privada. Todo homem é
um fim em si mesmo, possuindo soberania individual e não podendo ser
instrumento de exploração coercitiva por outros homens. Portanto, todo libertário
é um defensor ferrenho do respeito à propriedade privada como consequência da
mistura do trabalho do homem com a natureza.
Infelizmente,
a Constituição brasileira relativiza este conceito, trazendo grande insegurança
jurídica para as pessoas e fazendo com que todos sejam escravos de todos. É a
conhecida “função social da propriedade”.
Este
artigo tem por objetivo demonstrar que o conceito moderno de propriedade é
extremamente confuso, gerando conceitos fluidos como a função social da
propriedade. Demonstrar-se-á que a função social da propriedade é um grande mal
relativizador da propriedade e, por consequência, relativizador da própria
condição humana, mas, enquanto a função social apenas relativiza o direito de
propriedade, o sistema tributário brasileiro abole por completo o direito de
propriedade sobre bens imóveis, transformando todos os cidadãos brasileiros não
em proprietários, mas meros posseiros qualificados (enfiteutas), sendo o estado
brasileiro o verdadeiro proprietário de todos os bens imóveis nacionais.
A
propriedade como é conhecida no modelo atual
Faz-se
necessário explicar, preliminarmente, os tipos de relação entre um indivíduo e
um bem no modelo atual de direitos reais (poder jurídico de um indivíduo sobre
uma coisa e que todos devem respeitar) de propriedade.
Propriedade
em sentido estrito é o direito real por excelência que dá ao proprietário a
faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor da coisa, além do direito de reavê-la
de quem injustamente a possua ou detenha[1].
Usar
sua propriedade é utilizá-la como bem quiser. Fruir é ter para si os frutos
dessa propriedade, sendo fruto o termo jurídico que significa aquilo que é
produzido por essa propriedade sem destruir a mesma, como, por exemplo, a água
de um manancial, as frutas produzidas por uma árvore ou o aluguel dessa
propriedade. Dispor de uma propriedade, por sua vez, é o poder de vendê-la,
destruí-la ou abandoná-la.
Outro
conceito importante é a posse. Posse é o exercício de fato de algum dos poderes
de propriedade frente a um bem[2].
Vejam,
então, que a única diferença concreta entre a posse e a propriedade, para o
direito positivo atual, é que a propriedade é legitimada pelo estado, enquanto
que a posse não precisa de chancela estatal para ser exercida, sendo uma
situação vista no caso concreto.
Uma
última relação entre o indivíduo e o bem é a de detenção. Detenção é o cuidado
de um bem por um terceiro que não o sujeito que efetivamente possui o bem, como
no caso de um empregado que cuida da residência de um patrão.
São
basicamente essas as relações entre um indivíduo e um bem no direito real de
propriedade, mas existem outras modalidades de direito real, dos quais vou
destacar a enfiteuse.
Enfiteuse
é um direito real em que um proprietário que não deseja ter o trabalho de
cuidar de um determinado bem passa uma grande parcela desse poder de
proprietário para um indivíduo interessado em ter essa propriedade para si,
pedindo, em retorno, dois valores em pagamento: (i) uma pequena quantia anual,
denominada foro; e (ii) uma outra quantia no caso da venda dessa enfiteuse para
um terceiro, denominado laudêmio. Moradores de Petrópolis/RJ, como eu, sabem
bem como esse sistema funciona, pois toda a cidade pertence à família real
brasileira, sendo todos os petropolitanos meros enfiteutas, e não plenos
proprietários.
Essa
é a explicação civilista histórica destes conceitos. Daremos agora um enfoque
constitucional desses institutos.
A
interferência do estado na propriedade privada
O
instituto da propriedade privada consta na Constituição de 1988, nos seguintes
termos:
Art.
5o (…):(…)
XXII
– é garantido o direito de propriedade;XXIII –
a propriedade atenderá a sua função social.
A
Constituição garante o direito de propriedade, cujo conceito já foi explicado,
mas o submete ao atendimento de uma função social.
O
que é a função social da propriedade?
Como
conceito fluido, vários autores já buscaram defini-lo, e não cabe aqui listar todas
as pequenas variantes. Enfocando a idéia comum a todas as definições, função
social da propriedade é o instituto que legaliza a intervenção do governo na
propriedade privada, sob o argumento de um interesse público relevante,
suprimindo ou extinguindo o poder do indivíduo sobre o bem anteriormente
plenamente privado. Portanto, a base filosófica dessa intervenção é o interesse
público. Interesse público, segundo a doutrina administrativista clássica, é a
consecução do bem comum. O governo pode, então, suprimir ou extinguir a
propriedade privada das pessoas tendo em vista o bem comum, e a idéia de bem
comum muda de acordo com a filosofia política e econômica de um governo. Alguns
governos podem achar que uma dada propriedade visa o bem comum apenas se atingir
uma certa quantidade de produção de arroz[3], ou se
aquele imóvel for destinado para o comércio, e não para a moradia[4].
Bem,
isso é uma óbvia piada de mau gosto.
Quando
a Constituição dispõe que um homem somente pode exercer propriedade se atender
o bem comum, sendo esse um conceito fluido, efetivamente se está negando o
direito desse homem de possuir propriedade privada. O próprio sistema jurídico
define propriedade como o direito de usar, fruir e dispor da coisa, além do
direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Se esse uso,
fruição e disposição do bem ficam subordinados à vontade e aprovação de
burocratas do governo, sob o argumento de um bem comum volúvel e indefinível,
então, de fato, o dono do bem é o estado, sendo o indivíduo mero detentor da
coisa (nem mesmo possuidor ele é, pois acaba por exercer de fato o poder sobre
o bem em nome do estado e nos termos deste).
Até
mesmo certa doutrina positivista admite a existência de um interesse público
primário, que seria o interesse da sociedade, e o interesse público secundário,
que seria o interesse do governo[5], e o segundo só seria
legítimo se compatível com o primeiro. Mas, bem, se não há como saber
efetivamente qual é o interesse da sociedade no caso concreto, prevalece sempre
o interesse do governo, que, via de regra, é o interesse em se desviar recursos
do erário.
Por
conseguinte, vemos chancelados comportamentos governamentais que destroem o
direito de propriedade privada do indivíduo, sufoca o crescimento econômico dos
governados, cria reservas de mercado, além de facilitar a construção de obras
públicas temerárias e de objetivos práticos duvidosos, sempre baseado em uma
imensa burocracia e troca de favores.
Podemos
listar as seguintes intervenções: ocupação temporária, requisição, limitação
administrativa, servidão administrativa, desapropriação, entre outros, em regra
visando interesses escusos.
A
defesa desta relativização do direito de propriedade baseada na sua função
social e interesse público é insustentável, sendo seus defensores
inacreditavelmente ingênuos ou verdadeiros patifes que visam se locupletar.
Propriedade
privada ou enfiteuse?
Superada
a questão da função social da propriedade, que traz reflexos para o direito de
propriedade privada no campo e na cidade, literalmente inviabilizando-a, ainda
que considerássemos existente o direito de propriedade privada sobre imóveis no
Brasil, fica claro, em virtude do sistema tributário brasileiro, que o governo
não vê a propriedade do indivíduo como privada, mas sim como pública, sendo o
indivíduo mero posseiro, ou, melhor dizendo, um enfiteuta.
No
Brasil, como é sabido, existe uma grande carga tributária sobre a propriedade.
Podemos destacar os seguintes: (i) ITBI, que é o imposto de transmissão de bens
imóveis em compra e venda; (ii) ITCMD, que é o imposto de transmissão de bens
imóveis em doação e herança; (iii) IPTU, que é o pagamento anual pelo simples
fato de ter em sua posse um imóvel urbano; e, por fim, (iv) ITR, que é o
pagamento anual pelo simples fato de ter em sua posse um imóvel rural.
Como
visto, a enfiteuse é uma espécie de direito real que é uma “quase-propriedade”,
pois o verdadeiro proprietário não costuma reivindicar de volta a propriedade e
o enfiteuta paga, normalmente, o foro anual pelo simples fato de ter em sua
posse um imóvel urbano ou rural e pode vender ou doar sua enfiteuse para
terceiro, desde que pague o laudêmio, que é uma porcentagem do valor da venda
desse terreno.
Nota-se,
claramente, que o IPTU e o ITR funcionam, hoje, sob o mesmo raciocínio do foro:
são pagos ao governo pelo simples fato do cidadão ter posse sobre um imóvel. Já
o ITBI e o ITCMD funcionam exatamente como o laudêmio: é um “pedágio” no
momento da venda da enfiteuse.
Logo,
não existe direito de propriedade sobre imóveis no Brasil. Somos todos
enfiteutas do grande e único proprietário de imóveis do Brasil: o estado
brasileiro.
Os
próprios enfiteutas privados de hoje, como a família real em Petrópolis/RJ, ou
a Marinha do Brasil em todos os terrenos que ficam junto ao mar, são, na
verdade, sub-enfiteutas do proprietário-mor.
Então,
quando o caro leitor promover uma festa, lembre-se que o correto não é dizer
“seja bem-vindo à minha propriedade”, mas sim “seja bem-vindo à minha
enfiteuse”. E agradeça à nobre benevolência do governo por isso!
O
sistema de direito de propriedade libertário
Em
um sistema de propriedade libertário, não deve haver distinção entre
propriedade e posse. Como visto, a posse nada mais é do que a propriedade de
fato. E a propriedade é a posse chancelada pelo estado brasileiro.
Logo,
a definição de propriedade libertária deve ser: “é o exercício de fato, por um
indivíduo, da faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor de um bem escasso,
independentemente da chancela estatal, exercido de maneira original sobre bens
escassos sem dono ou através de acordo voluntário com quem originalmente o
exerceu ou os sucessores deste, além do direito de reavê-lo de quem
injustamente o possua ou detenha”.
Existe
ainda alguma crítica sobre a defesa libertária do caráter absoluto deste
direito de propriedade. O argumento principal seria que o exercício absoluto
desse poder de propriedade poderia agredir a propriedade privada de outro.
Luciana Braga[6], em artigo de grande densidade
filosófica, argumenta que, caso o exercício do direito de propriedade de um
indivíduo venha a agredir a propriedade de outrem, então é justamente o caráter
absoluto dessa propriedade que justifica a reparação à propriedade do cidadão
prejudicado, não havendo, no caso, nenhuma relativização no conceito de
propriedade.
Cabe,
ainda, um breve comentário sobre a enfiteuse. O instituto da enfiteuse, como
conhecemos, é uma invasão absolutamente perversa do estado sobre a propriedade
privada. No caso concreto, o proprietário original, em regra, simplesmente não
quer misturar o seu trabalho com aquele imóvel, e literalmente abandona o bem,
utilizando o estado como proteção para que não perca aquela propriedade,
deixando pessoas que teriam interesse em misturar seu trabalho com a terra sem
condições fáticas de faze-la. Essas pessoas, nesse sistema, acabavam caindo
nesse estranho arranjo em que não se é nem proprietário e nem locatário.
Por
conta disso, o novo Código Civil acabou por abolir esse instituto do direito
brasileiro, mantendo-se, em respeito à segurança jurídica, as enfiteuses
anteriormente constituídas.
Rothbard[7], em uma de suas obras-primas, argumenta nesse mesmo
sentido, e podemos identificar na sua linha de pensamento uma defesa da “função
econômica da propriedade”, sempre intimamente ligado ao caráter absoluto da
mesma. Ou seja, se o proprietário não exerce de fato a faculdade de usar, gozar
(fruir) e dispor da coisa, acaba por abandoná-la, e outro indivíduo fica então
apto a exercer esse poder de fato, e de maneira absoluta enquanto o fizer,
podendo reavê-la no caso de um esbulhador ou turbador impedir esse pleno
exercício.
Não
se pode deixar de criticar, ainda que brevemente, os impostos sobre
propriedade. Um dos grandes jargões libertários é o famoso “imposto é roubo”.
Pois bem, se imposto é roubo, imposto sobre propriedade é roubo sobre roubo. O
raciocínio é simples: para que se adquira eticamente uma propriedade hoje, é
necessário que se compre a mesma através do fruto do trabalho. Esse trabalho já
é altamente tributado (o famoso imposto de renda). Caso o indivíduo seja
brilhante o suficiente para conseguir produzir riqueza para sobreviver, pagar
seus impostos e ainda conseguir poupar o suficiente para conseguir
transformá-la, essa riqueza será novamente tributada. Ou seja, incide-se o
imposto na hora de ganhar o dinheiro e na hora de transformá-lo em propriedade
privada. Essa dupla incidência é ainda mais injusta. Alguém ainda poderia
discutir essa dupla incidência no caso de propriedades herdadas ou doadas, mas
mesmo nesses bens ocorre a dupla incidência, pois o doador, em algum momento,
teve a renda que virou propriedade também tributada.
Numa
sociedade libertária não podem existir, sob hipótese alguma, tributos sobre
propriedade, por serem injustos e deturpadores do sistema de propriedade,
literalmente condicionando o exercício da propriedade privada ao estado, que
hoje, de maneira repugnante, toma o bem do cidadão no caso do não pagamento dos
mesmos.
Conclusão
Restou
amplamente comprovado que não existe direito de propriedade imóvel no Brasil,
relativizado por um conceito fluido de “função social” que dá azo a todo tipo
de arbitrariedade governamental. Mesmo se considerássemos coerente esse tipo de
direito de propriedade, vemos no caso concreto que ele não existe, havendo
apenas um proprietário de imóveis no Brasil, o estado, sendo todos nós
enfiteutas que devem pagar o foro anual (IPTU ou ITR) e o laudêmio quando da
transferência dessa enfiteuse para outro (ITBI ou ITCMD).
A
população brasileira precisa se conscientizar deste abuso o mais rapidamente
possível, de forma que seja restaurado o direito de propriedade no Brasil, com
o fim da função social da propriedade e abolição de todo e qualquer
imposto sobre propriedade, criando assim um sistema ético que servirá de base
para o progresso individual de todos os brasileiros, em detrimento da casta
parasitária da sociedade brasileira: os políticos e burocratas.
________________________________________________
Notas
[1] Art. 1228 do atual Código Civil
brasileiro.
[2] Art. 1.196 do Código Civil brasileiro.
[3] Questão recorrente no que tange à produção
agrária brasileira é o chamado “índice de produtividade do campo”, onde o
governo toma pra si o direito de ditar qual deve ser a produtividade mínima de
uma fazenda por hectare, instrumento este expedido pelo Incra, sem levar em
consideração a expectativa do mercado, questões ambientais e meteorológicas, a
própria vontade do proprietário, entre outros fatores, sendo sempre aplicado
contra o empresário produtor e servindo de base jurídica para desapropriações,
com as terras sendo destinadas para a reforma agrária, diga-se, MST. Esses
índices, contudo, não são aplicados contra assentados.
[4] A maioria das cidades brasileiras possui
um rígido sistema de loteamento urbano e Código de Posturas que literalmente
decide se você pode morar ou comercializar no seu terreno.
[5] Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso
de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2006.
[6] Para melhor explicação desse tópico,
sugere-se a leitura do artigo citado de Luciana Lopes Nominato Braga,
disponível em http://www.pliber.org.br/Artigos/Details/5 .
[7] Rothbard, Murray. A Ética da Liberdade. Capítulo 11. O monopólio
de terras: passado e presente.
Este conceito de “função social” da propriedade privada é mais uma jabuticaba nossa, ou existe algo parecido mundo afora?\r
\r
Pergunto isto pq em aulas de urbanismo os professores nos fazem crer que esta “maravilha” é amplamente praticada mundo afora, mas não citam exemplos de quem pratica além do Brasil.\r
\r
Muito boa a analogia com o direito romano.
Realmente somos todos enfiteutas. Ainda que tenhamos mais direitos que um usufrutário ou locatário, não somos proprietários.
Bernardo Santoro,
Muito interessante seu artigo. Você saberia informar como são esses impostos em outros países. Existe algum em que não se cobra imposto de herança, transferência de propriedade e algum similar ao nosso IPTU?
@Leonardo Moro em Portugal, e aqui funciona exactamente da mesma maneira. Existem “planos directores” que definem a função de determinadas partes da cidade.
Eu simpatizo cada vez mais com as ideias libertárias – entretanto, uma coisa que me tem incomodado é como garantir a boa organização de uma cidade nesse modelo. Pondo os políticos e burocratas, creio que Arquitectos, Urbanistas e Engenheiros tenham mais conhecimento para definir a base do bom funcionamento de uma cidade. Minha ideia é que tal bom funcionamento seria garantido por uma associação de proprietários (do tipo condomínio) que contrataria os profissionais adequados para o planeamento. Procede ou existem outras teorias de como esse tipo de coisa seria gerida numa sociedade completamente libertária?
Saudações, respeitável B.Santoro, EXCELENTE!
Há alguns anos atrás eu descobri o site do Mises Institute americano e, ao descobrí-lo, me descobri com pessoa. Pouco tempo depois, começaram as atividades do IMB e eu passei a acompanhar diariamente este site. Tanto o Mises Institute quanto o IMB foram fundamentais na minha formação intelectual e até moral.\r
\r
Portanto, ter hoje um texto meu (o primeiro!) publicado por esse site me parece ser como o fechamento perfeito de um ciclo de mudança de pensamento filosófico, partindo de uma mentalidade social-democrata (quem não é quando jovem?), passando pelo liberalismo clássico, para finalmente chegar no libertarianismo, “a fronteira final”.\r
\r
Fico ainda mais feliz pelo fato de ter sido totalmente pego de surpresa com a publicação desse texto aqui. Eu não sabia que o IMB tinha interesse na publicação desse artigo, e ver o meu nome aqui ao abrir o site agora a tarde foi de uma felicidade ímpar.\r
\r
Espero poder sempre contribuir com o IMB, tanto com textos quanto com parcerias com o Liber.\r
\r
Um abraço especial para os amigos Helio, Leandro, Roberto, Fernando e demais companheiros do IMB.
Fiquei animado de saber que o presidente do Libertarios mora em Petropolis, como eu. Alias… ja existe sede municipal aqui?\r
\r
Em todo caso, queria fazer dois pequenos comentarios:\r
\r
(a) Embora a nocao de “funcao social” seja, como diz corretamente o autor, bastante vaga, teria sido interessante acrescentar, para beneficio do leitor, que a propria Constituicao da uma pista do que seja a funcao social da propriedade. Sao os artigos 182 e 186.\r
\r
(b) O autor diz que toda a cidade de Petropolis eh uma enfiteuse da familia imperial. Esta informacao nao eh correta. Na verdade, apenas uma parte muito pequena da area total do municipio pertence a familia imperial. Se nao me engano, menos de 10%. Alem disso, o autor poderia ter sido mais claro ao explicitar que a enfiteuse nao eh um imposto, e as condicoes de pagamento estao claramente estabelecidas em um contrato que nao pode ser modificado por nenhuma das partes. A familia imperial nao tem o direito de modificar a porcentagem cobrada nas transacoes imobiliarias, ao contrario do corpo politico, que pode alterar o valor dos impostos quando quer.\r
\r
De resto, eh isso ai: tudo pertence ao Estado. Ou como ouvimos por ai, “tudo pertence ao povo”…\r
\r
😉
Caro Bernardo,
Muito bom o artigo, mas fiquei com uma duvida sobre a influencia de uma propriedade sobre outra. Por exemplo, quando um individuo no uso de sua propriedade causa danos a propriedade de outrem (poluição sonora ou criar um deposito de lixo em toxico em um bairro residencial por exemplo) com isso a desvalorizando. Como seria tratado esta questão?
Bem concatenada a artimanha. Ela se estende por toda Constituição Cidadã, na verdade vilã, até porque costurada pelos estelionatários do plano cruzado, ainda mandando no país. E ainda alterada na calada da noie, por este nosso Ministro da Defesa, na ocasião “relator”. Infelizmente jamais tivemos alguma constituição, mas mandamentos pelos quais o rebanho é docilmente conduzido por absoluta falta de consciência. Este é o grande dilema, o qual suponho só possa ser superado por uma plêiade de cientistas de todas as categorias, que assumam a responsabilidade de compor algo compatível com o tempo em que vivemos, o imenso espaço que dispomos, e a parca cultura disposta. O desafio começa pelo último. Como promover uma Revolução Gloriosa, uma Pereistróika em cima dessa Nomenklatura sem ao menos um pingo de consciência popular? A turba quer que tudo se exploda!
Rapaz, eu estou lendo a constituicao, voce sabia que o inciso xxvii do artigo 7 da CRFB diz expressamente:\r
\r
XXVII – protecao em face da automacao, na forma da lei;\r
\r
pois eh… sabe que esse inciso foi usado para tentar impedir o uso de catracas eletronicas nos onibus municipais? “As catracas vao eliminar centenas de empregos, o que vai contra a garantia constitucional do direito ao trabalho”.\r
\r
(felizmente, parece que o argumento nao foi aceito, visto que tmos ai varias cidades com onibus sem o famoso “trocador”)
A moradia é um direito social garantido pela Constituição Federal. Se o Estado não tiver domínio sobre os imóveis, ele não tem como dar moradia a todo mundo.\r
E com domínio, também não…
Adorei MESMO esse artigo, o qual, no fundo, sistematizou brilhantemente aquilo em que eu mais ou menos estava pensando. \r
\r
Bem, eu tive de fazer no semestre passado (disciplina de D. Civil) um trabalho sobre a maldita “função social da propriedade”, com enfoque na reforma agrária. O professor é um animal da esquerda totalitária. Já que ele tem o poder de passar ou rodar os alunos, então fui obrigado a ficar no lugar-comum, exaltando o MST e o “Bem Geral” (“bem-estar da coletividade”). \r
\r
Esse estupendo artigo do Dr. Santoro contrasta totalmente com o meu trabalho, do qual logo me desfiz quando o recebi de volta.\r
\r
Josserand e Duguit, os juristas comunistas que elaboraram a nefasta “função social”, são verdadeiros patifes!\r
\r
Estas traiçoeiras palavras de Hely Lopes Meirelles sabem disfarçar muito bem o caráter criminoso do intervencionismo estatal: \r
\r
“O bem-estar social é o bem comum, o bem do povo em geral, expresso sob todas as formas de satisfação das necessidades comunitárias. Nele se incluem as exigências materiais e espirituais dos indivíduos coletivamente considerados; são as necessidades vitais da comunidade, dos grupos, das classes que compõem a sociedade. \r
\r
O bem-estar social é o escopo da justiça social a que se refere nossa Constituição (art. 170) e só pode ser alcançado através do desenvolvimento nacional.\r
Para propiciar esse bem-estar social o Poder Público pode intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas das empresas, nos limites da competência constitucional atribuída a cada uma das entidades estatais, através de normas legais e atos administrativos adequados aos objetivos da intervenção. O que se exige é que essa intervenção se contenha nos lindes constitucionais e legais que amparam o interesse público e garantem os direitos individuais.\r
\r
Modernamente, o Estado de Direito aprimorou-se no Estado do Bem-Estar (Welfare State), em busca de melhoria das condições sociais da comunidade. Não é o Estado Liberal, que se omite ante a conduta individual, nem o Estado Socialista, que suprime a iniciativa particular. É o Estado orientador e incentivador da conduta individual no sentido do bem-estar social. Para atingir esse objetivo o Estado do Bem-Estar intervém na propriedade e no domínio econômico quando utilizados contra o bem comum da coletividade.”\r
\r
Miguel Reale, outro embusteiro, inventou a “socialidade”, que pode ser assim resumida: “Os valores coletivos prevalecem sobre os valores individuais, sem todavia se perder a noção da pessoa humana.”\r
\r
Mises, no livrinho “Liberty & Property”, em contraste, disse:\r
\r
“But then came capitalism. It is customary to see the radical innovations that capitalism brought about in the substitution of the mechanical factory for the more primitive and less efficient methods of the artisans’ shops. This is a rather superficial view. The characteristic feature of capitalism that distinguishes it from pre-capitalist methods of production was its new principle of marketing. Capitalism is not simply mass production, but mass production to satisfy the needs of the masses. The arts and crafts of the good old days had catered almost exclusively to the wants of the well-to-do. But the factories produced cheap goods for the many. All the early factories turned out were designed to serve the masses, the same strata that worked in the factories. They served them either by supplying them directly or indirectly by exporting and thus providing for them foreign food and raw materials. This principle of marketing was the signature of early capitalism as it is of present-day capitalism. The employees themselves are the customers consuming the much greater part of all goods produced. They are the sovereign customers who are “always right”. Their buying or abstention from buying determines what has to be produced, in what quantity, and of what quality. In buying what suits them best they make some enterprises profit and expand and make other enterprises lose money and shrink. Thereby they are continually shifting control of the factors of production into the hands of those businessmen who are most successful in filling their wants. Under capitalism private property of the factors of production is a social function. The entrepreneurs, capitalists, and land owners are mandatories, as it were, of the consumers, and their mandate is revocable. In order to be rich, it is not sufficient to have once saved and accumulated capital. It is necessary to invest it again and again in those lines in which it best fills the wants of the consumers. The market process is a daily repeated plebiscite, and it ejects inevitably from the ranks of profitable people those who do not employ their property according to the orders given by the public. But business, the target of fanatical hatred on the part of all contemporary governments and self-styled intellectuals, acquires and preserves bigness only because it works for the masses. The plants that cater to the luxuries of the few never attain big size. The shortcoming of nineteenth-century historians and politicians was that they failed to realize that the workers were the main consumers of the products of industry. In their view, the wage earner was a man toiling for the sole benefit of a parasitic leisure class. They labored under the delusion that the factories had impaired the lot of the manual workers. If they had paid any attention to statistics they would easily have discovered the fallaciousness of their opinion. Infant mortality dropped, the average length of life was prolonged, the population multiplied, and the average common man enjoyed amenities of which even the well-to-do of earlier ages did not dream.”\r
\r
Repetindo o que Mises ensinou: “Under capitalism private property of the factors of production is a social function.”\r
\r
Meus parabéns, Dr. Santoro! \r
\r
Aguardo um novo artigo teu!\r
\r
(P. S.: Finalmente os caras do “Pag Seguro” me devolveram a grana! Verifiquei a minha conta bancária faz pouco.)\r
\r
Abraços libertários!!!
Olá,
Há tempos leio o IMB e estou tentando acreditar que o libertarianismo seria uma boa solução, mas dúvidas ainda aparecem.
Em uma pequena cidade que conheço, um único empresário, para proteger seu capital, foi adquirindo terrenos urbanos ao longo de anos seguidos. Hoje ele tem os principais terrenos urbanos da cidade e nada faz com eles, nada constrói, não aluga, não arrenda. Já tentei convencê-lo a construir centros comerciais, apartamentos, etc. Nada o faz investir na terra. Ele continua comprando terras, agora me outras cidades.
Para o libertarianismo entendo que ele esteja correto, pois é livre para ser o “proprietário” das terras e fazer com elas o que bem o quiser.
Mas se olharmos para a cidade, para o “bem estar social” dos habitantes e de quem quer investir na cidade, o IPTU é uma forma de evitar que esse empresário adquira terrenos e nada faça com eles, como o que está acontencendo. Há lei permite o aumento gradual do IPTU caso não cumpra a função social. O fato dele segurar os terrenos dessa forma não deixa de ser um entrave para o crescimento da pacata e pequena cidade exemplificada.
Como evitar atitudes como esta (terrenos parados, apartamentos fechados) no libertarianismo?
Caro Willian, obrigado pela reflexão. Noutro dia um amigo meu, com dúvida análoga a sua, me fez uma pergunta sobre o texto que é bem parecida com a sua.
A pergunta foi: “O que caracteriza o “exercício de fato da propriedade”? Você sugere que é o uso da terra para produzir, construir, minerar, alugar, etc. Isso não justificaria a invasão de terras “improdutivas”? E o que faço quando acho um objeto valioso perdido por alguém? Tenho direito de me apossar do objeto, se ele não tiver nenhuma marca de seu proprietário? Afinal, os antigos proprietários (tanto da terra improdutiva quanto do objeto perdido) já não estariam exercendo de fato seus direitos.”
Segue a minha resposta:
“Eu acredito que expliquei o que significa o exercício de fato, mas posso trabalhar um pouco melhor isso. Numa parte mais acima do texto eu expliquei as definições de usar, gozar e dispor da coisa. Exercício de fato é exatamente isso: (i) usar, ou seja, misturar o seu trabalho, ou de outra pessoa através de uma relação contratual de trabalho, sem que haja uma necessidade de produtividade “x” ou “y”, (i) gozar(fruir), que é a exploração dos frutos e produtos dessa propriedade, e aqui entra a questão do aluguel, pois em direito civil o aluguel é considerado um fruto, ou seja, o aluguel é exercício de fato de uma propriedade pela exploração de fruto; (iii) dispor, que é justamente a capacidade de vender, no todo ou em partes, esse bem.”
“Se um bem não é apropriado de fato pelo seu dono, ou seja, o proprietário não aluga, explora, ou vende o bem, sem dúvida fica justificado o homesteading por outras pessoas, por ser res nullius (bem sem dono, não importando o que o Estado diga em contrário). O problema do MST não é a busca por terras sem dono, mas sim a busca por terras com dono e, aí vem o pior, patrocinada por dinheiro estatal. Se o MST agisse como uma organização que investigasse onde estão terras sem dono (principalmente as terras ditas pertencentes ao Estado e abandonadas por este) e lá alocasse seus membros, e fosse sustentada por doações privadas, seria uma instituição legítima do ponto de vista libertário. Se eles, por algum engano, acabassem invadindo uma terra com dono, ou seja, que aluga ou explora em algum nível o bem (não importando o nível de utilização, pois aí sim cai em relatividade), o dono teria direito de buscar a reintegração da propriedade conjuntamente com uma reparação por danos sofridos.”
“Sobre a coisa perdida, “achado não é roubado”, ou seja, a segunda pessoa poderia se apropriar do objeto por ser res nullius. Essa propriedade é legítima, mas precária. Se o dono antigo buscasse o bem, achasse o bem com o proprietário legítimo mas precário, e provasse que é o proprietário anterior do bem, (i) na justiça, (ii) na arbitragem, (iii) no tribunal da agência em comum ou (iv) para a própria agência, que entraria em composição com a agência do proprietário precário (esses dois últimos na versão libertária anarcocapitalista), esse primeiro proprietário poderia sim reaver o bem perdido.”
Portanto, o direito de propriedade é sim absoluto por ser, na visão libertária, uma propriedade de fato, e não porque um papel do governo diz que tal propriedade pertence a tal sujeito. No seu exemplo, o sujeito em questão exerce um direito torto de propriedade ao se tornar enfiteuta de um monte de bens imóveis que, como eu comprovo no texto, pertencem todos ao estado.
Grande abraço.
Obrigado pelas respostas pessoal, mas confesso que ainda não pude acordar com o pensamento.
Da maneira como está hoje, realmente o IPTU serve como importante fonte de receita de muitos municípios. Porém, poucos são os municípios que usam da gradatividade do IPTU para penalizar quem nada faz com o terreno (o que até então acho correto e deveria ser mais usado).
Vale lembrar que até mesmo em grandes cidades há terrenos cercados, mas improdutivos.
A história de que o mercado se auto-regula e que logo alguem há de comprar alguns terrenos e neles ver utilidade maior do que deixá-los parados, para mim, é um argumento que com o tempo não se sustenta. A não regulação de atividades, em princípio, não faria mal. Mas, com o passar do tempo, grandes players vão se formando e estes passam a delimitar o mercado. Eis então que surge a regulação, que pode não ser excelente, mas que é um começo. Exemplo atual são as operadoras de cartão de crédito, que agora tem nomeclatura de tarifas tabelada.
Pude constatar que há tendência de evitar o poder discricionário (quase sempre com alta subjetividade) por parte do Estado. Quanto maior a discricionariedade, maior as chances de abuso estatal. Concordo que há lógica no pensamento, mas entendo que acabar com a discricionariedade não é possível, temos é de achar um meio de regulá-la de melhor forma, se é que isso é possível.
Com o crescimento de uma cidade e a falta de visão urbanística (que na maioria do tempo ocorre), dentro de alguns anos, quando surgir a necessidade de uma praça com pontos de ônibus, só uma desapropriação abrirá espaço para o Estado construir a praça para o “bem estar social”. Se formos contra essa intervenção do Estado, ficará ele a merce do valor que algum proprietário pedir pelo terreno. Apesar de que isso já acontece na desapropriação, pois em tese o valor indenizado é o justo pela desapropriação. Mas há certeza de que se o Estado deseja exatamente aquele terreno, aquele ele conseguirá.
Em verdade, ainda aceito a máxima de que “o interesse público prevalece sobre o privado”.
Ele tem dinheiro, tem conexões com o governo, consegue bons financiamentos, consegue se livrar de multas.
Infelizmente isso é o que ocorre e todos nós concordamos que é errado. O Estado não deve tomar partido e beneficiar “apadrinhados”. Mas isso é um problema dos agentes, não do processo.
Certamente votaria no populista Lucas.
Desculpe se dei a entender que defendo esta corrente populista. Não acredito que o modelo atual esteja correto, mas partir para o libertarianismo ainda não me convence e por isso busquei a discussão. Ao que vislumbro, o problema está nas pessoas que administram, não nos processos. E vivemos a alterar os processos achando que é a solução, quando os agentes é que corrompem, seja qual for o processo. Novos processos, um tempo de estudo até encontrarem novos métodos de corrompê-lo.
Por “interesse público” entenda “interesse de alguns”….”só mostra que a ética não é algo muito valorizado por você.”
Volto a reforçar, eu também não concordo com atitudes nada éticas tomadas por administradores estatais. Mas não podemos jogar fora o processo e desacreditá-lo porque seus agentes não são capazes de minimamente atuar dentro da ética.
O tema acabou caindo em assuntos diversos, como a regulamentação.
Regulamentação (ex: Estacionamentos em São Paulo).
Não sei quais as exigências que a regulamentação exige, mas um dos motivos dela surgir (se não o principal) é a defesa do consumidor. Você já deve saber que existem empresas de Vallet que cobram e deixam seu carro na rua. A regulamentação vem a acabar com essas empresas, tolhendo a liberdade desses empresários. Sem a regulamentação, o que seria? Alguns dizem que as melhores empresas sobreviverão e essa empresa de Vallet espertinha que deixa seu carro rua iria quebrar. Isso, só no mundo ideal. Sabemos que muitas vezes empresas assim sobrevivem por um período suficiente para causar prejuízos a sociedade.
O que a regulamentação cobra é a mínima eficiência e qualidade dos serviços de determinado ramo de negócio. É o que as pessoas deveriam naturalmente cobrar, mas que muitas vezes não cobram.
Sim, a regulamentação é presumir que o consumidor não conseguirá escolher o melhor produto, ou será de alguma forma iludido com serviços ruins. Mas notem que a regulamentação muitas vezes ocorre não antes, mas sim depois de várias atuações privadas nada éticas.
A ANVISA não faz exigências mínimas de qualidade dos medicamentos? Isso é errado?
E antes que alguém comente, eu sei que uma regulamentação mal feita não resolve o problema, mas piora-o. Não sejamos contra a regulamentação, mas contra a má-regulamentação.
Como haveria portabilidade telefônica sem a regulamentação? Seria de interesse das empresas de telecom fazer isso? É melhor que a pessoa mude de número ao mudar de operadora, sendo este mais um empecílio que favoreceria a operadora atual em detrimento de uma nova, que precisa conquistar mercado, oferece tarifas competitivas mas acaba por gerar outro número de telefone.
E a tal portabilidade de planos de saúde? E a conta-salário?
Não seriam estas exigências estatais uma forma de liberdade?
Depois de ler este texto decidi enviar esta mensagem aos marxistas que gostam de fazer comentários contrários a liberdade no site:\r
\r
O BRASIL SEMPRE FOI SOCIEDADE SOCIALISTA, NÃO SE PREOCUPEM EM COMBATER O CAPITALISMO QUE NUNCA EXISTIU POR AQUI.\r
\r
Abraços\r
Esperava respostas de nível coerente com os textos publicados no site, como até então estava acontecendo. Prefiro desconsiderar as últimas duas mensagens, que em verdade representam a impaciência de alguns.
“Eu trocaria tranquilamente a portabilidade telefônica pelo fim das regulações que estão favorecendo a Oi e outras empresas porcas que não precisam se preocupar com qualidade.”
Ok, então você ficaria refém de uma única empresa porque seus clientes já tem seu número e seja como for o atendimento/tarifas desta empresa, trocar seu fornecedor impacta em mudar o número.
Discordo dessa visão, pois mas nenhum empresário gosta de se amarrar com um fornecedor.
Em um passado muito recente contratava-se um novo fornecedor e ficava-se anos pagando o fornecedor antigo, apenas para ter o número recebendo chamadas. A regulamentação criou liberdade de escolha.
A propósito, naquela pequena e pacata cidade que mencionei os terrenos sem uso, apenas a Oi atua. Internet ADSL é lenta, cara e escassa (passou-se anos com fila de espera para instalação). A iniciativa privada não tinha interesse em ampliar a rede porque o investimento demoraria a se pagar (novas redes e equipamentos seriam necessários). Durante um tempo eu entendi que a falta de demanda (frente ao investimento necessário) justificava tal ato. Mas anos a fio, quando em minha casa na capital eu tinha internet 10x mais veloz, enquanto na pacata cidade os cidadãos lutavam para uma ADSL de 512KB, foi inaceitável. Foi então que entendi o porque do plano nacional da banda larga.
Senhores, diante dessa reflexão tornei a ver ainda mais coerente a idéia de qua a regulamentação é que vai ampliar nossa liberdade, não tolher.
Porque um boleto, após vencido, só pode ser pago no banco emissor? Talvez até seja a regulamentação (ERRADA!) Dêem liberdade as pessoas, permitam que seja pago sem burocracia em qualquer instituição financeira.
Os SACs agora precisam atender em 1 minuto. O Estado obriga a iniciativa privada a ser assim, força, coage, multa. Coloca todo o seu aparato para que, o que seria lógico, aconteça. É, incrivelmente a iniciativa privada, com todo seu know-how e expertise, não conseguia fazer. Em verdade, conseguia, mas não queria, porque não havia punição. Havendo punição, passou a atender.
Porque o número de telefone não é meu e sim da TIM? (ops, essa liberdade já me deram!)
Porque os Tribunais de Justiça do Estado funcionam cada um em horários diferentes. Uns abrem as 9h, outros as 10h, outro as 13h. Oras, regulamentem essa encrenca e façam um padrão.
Padrão, está ai uma palavra que deve gerar calafrios para alguns. Sou livre e não quero seguir padrão algum: bem vindo à Marte. O planeta Terra não consegue sustentar 6 bilhões sendo livres, leves e soltos.
Volto a frisar, o problema está nos agentes que criam a regulamentação (a qual concordo, está longe de ser eficiente). Ser contra a regulamentação (bem feita, correta, ética, sem vícios) é ser contra a eficiência mínima, é não aceitar a imposição de metas MINIMAMENTE atingíveis por quem se presta a prestar tal serviço.
ESTIMADO BERNARDO SANTORO,\r
\r
SIMPLESMENTE FENOMENAL!JÁ ERA TEMPO DE ALÇGUÉM VIR A PÚBLICO E DIZER ALGUMAS VERDADES SOBRE A “PROPRIEDADE PRIVADA ” NO BRASIL.\r
PARABÉNS!\r
SAUDAÇÕES LIBERTÁRIAS!\r
RENATO RAMOS
O negócio anda cada vez mais rápido por estas bandas!
PT vai propor revisão de lei sobre função social da propriedade
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=175059&id_secao=1
Linkando-se ao artigo mises.org.br/Article.aspx?id=993, daqui a alguns anos o governo irá clamar, com base na função social da propriedade, estupros coletivos, afim da manutenção do INSS e do próprio governo.
Será que o argumento de função social e interesse público é a “é um grande mal relativizador da propriedade”? Só um exemplo: não seria legítimo o governo demolir um nightclub ou um shopping para construir um HOSPITAL no lugar? O que serve mais aos interesses da população? Um nightclub ou um hospital? O que você preferia perto de sua casa? Um hospital cuida da saúde da população, por outro lado, um nightclub…
Curiosamente, após a publicação da Constituição de 1988 as invasões a “Propriedades” tiveram um grande impacto na vida dos brasileiros. Na hora de despejar um invasor é uma “via crucis” em termos de protecionismo estatal contrário a manutenção do “Direito de Propriedade”. Em tese, a Constituição de 1988 era um preparado para alçar a Ditadura Comunista no brasil.
E quando vamos preencher um formulário que nos questiona se moramos em casa própria ou alugada? Na prática, todos nós moramos em casas alugadas!
* * *
Mais uma vez comprova-se minha tese de que a palavra “social” deve ser sinônimo de “inimigo” para liberalistas.
O texto tenta distorcer por completo o que toda a doutrina jurídica mundial, principalmente europeia positivista, mas também na Common Law, através da jurisprudência, vem assentando. Faz isso com o único propósito, não posso deixar de crer, de “puxar a sardinha” para seu lado, qual seja: minha propriedade é minha e ninguém tasca!
Calma, não quero dizer que não é. Ela é sua sim, e você é senhor dela e tem todos os direitos de usar, fruir, gozar e dispor de sua propriedade.
Mas é simples demonstrar o quanto o texto está enganado: já são 26 anos de Constituição Federal; antes disso já se reconhecia a função social da propriedade. E me diga, você já foi dela extirpada alguma vez?
Acredito que não. As hipóteses de desapropriação são poucas, estão restritas a, por exemplo, plantio de plantas psicotrópicas (drogas), desapropriação para obras, mediante prévia indenização do valor de mercado do imóvel (instituo que existe em qualquer lugar), etc.
O simples fato de pagar imposto sobre ela não é retirar seu direito à propriedade…
Distorções intelectuais à parte, fato é que a propriedade não pode ser considerada absoluta. Se pretende fazer um curso jurídico no Brasil, na França, na Itália, na Alemanha, você não sairá ileso em aprender sobre a importância desse instituto jurídico. Mesmo nos Estados Unidos. E, com certeza, se fizer uma monografia sustentando a extinção da função social da propriedade, provavelmente irá reprovar, por falta de fundamento jurídico.
Caso ainda pensem que a propriedade é absoluta, não chamem a polícia, caso seu vizinho esteja tocando FUNK carioca no mais absurdo volume: ele está exercendo seu direito absoluto de propriedade.
Caro Caco Antibes (seria você Miguel Falabela?),
Você parece muito confiante para me chamar de “monstruosidade moral”… você me conhece? Não
vou fazer o mesmo, pois não o conheço, aliás, seria impossível conhecer alguém que se esconde com um nick name… mas prazer, meu nome é Luis Gustavo, meu e-mail é [email protected].
tentarei ser o mais polido possível, pois já fui censurado nesta página de estudos acadêmicos
políticos, econômicos e sociais apenas por expor minhas ideias. Peço ao nobre moderador que não
entenda minha dissidência como ofensas. Mas já que seu texto cheio de ironia e ofensas passou,
fico confiante desta vez.
1) Já mostrei as tentativas de “distorcer por completo” a função social da sociedade. Eu não estou falando de uma teoria ou de um pensamento isolado… estou falando de TODA a doutrina jurídica… toda ela é contrária ao que este texto tenta sem sucesso disseminar. Digo sem sucesso para aqueles que conhecem a matéria, ao menos.
2) Minha justificativa não foi a de que políticos sacramentaram o pensamento, procure não distorcer o que está claro. Disse que JURISTAS sacramentaram esse pensamento. E só dei o
exemplo de você não ter perdido sua propriedade durante os 26 anos de vigência da Constituição como um indício facilmente verificavel de que existe propriedade no Brasil, e a função social dela não a anula.
3) Voltando à parte que você me ofende dizendo que sou uma monstruosidade moral, é realmente pífio sua argumentação, talvez por isso tenha optado pela ofensa pessoal. A Desapropriação é um instituto absolutamente legítimo, usado durante o período em que a humanidade esteve nesta terra, e, hoje em dia, da mesma forma. Além disso, só é possível desapropriar pagando-se o valor de mercado do imóvel, e havendo verdadeiro interesse social (apesar de você achar que “interesse social” é sempre o interesse escuso de comunista). Veja que não estou entrando no mérito de Estadio de Copa do Mundo ser bom, apenas que a desapropriação é e sempre foi possível.
A título de exemplo, mostro que até nos EUA (país do maravilhoso liberalismo) se faz desapropriação: http://www.conjur.com.br/2005-jun-23/justica_eua_admite_desapropriacao_fins_comerciais
4) O típico brasileiro vira-latas? Sério? Bem, me explico então… só comparei com outros países porque a maioria dos textos do Instituto Von Mises partem de estudos estrangeiros, mormente os Estados Unidos… não fosse por isso, ficaria muito bem com nossa doutrina jurídica pátria, mas aí vc teria outro argumento: brasileiro não sabe do que realmente se passa no mundo, aqui todos são comunistas.
5) Vou me poupar da parte de importar nazismo, etc… argumento absurdo.
6) Não disse que professores universitários são supra-sumo da sabedoria universal. Mas apesar de você não dar tanto valor à educação universitária, como se apercebe, é, no mínimo, um indicativo do que pode, quem sabe, talvez, estar certo de vez em quando… afinal, não estou falando de uma teoria isolada, como eu disse… estou falando de unanimidade. Será que são todos comunistas que conspiram contra nosso país? Ou o mundo? Melhor seria mudarmos para Marte, então…
7) “Típico cultuador da mediocridade brasileira” – não disse que você usaria esse argumento se eu não usasse como exemplos países europeus? Mas ainda assim isso não o impediu… Afinal, você é brasileiro que não se importa com o que se estuda nos demais países ou é, na verdade, um brasileiro “vira-latas” como você disse?
8) Que bom que você chegou a conclusão do isolamento acústico… mas com base em que? A propriedade dele é absoluta. Como você justificaria para um juiz, acreditando nisso, que ele tenha a obrigação de fazer qualquer coisa na propriedade dele que ele não queira?
9) Seu preconceito e imposição de ideias, sem aceitar as demais, mostra muito melhor seu nível intelectual.
Um abraço.
Caro Nilo,
os EUA são, sim, mormente liberalistas, em que pese as medidas sociais implantadas por Obama no passado recente, o que acredito ser objeto de crítica aqui. Talvez não seja o liberalismo que vocês gostariam, aquele “puro”, objeto de desejo de Olavo de Carvalho, única salvação do mundo… mas, com absoluta certeza, são muito mais liberais e não-intervencionista que nosso governo, e foi isso que quis dizer. Desculpe se interpretei mal a grande quantidade de textos americanos aqui.
Mas enfim, engana-se que o Direito Natural está fora de modo nos círculos jurídicos atuais. Pelo contrário, o positivismo é que está. O positivismo puro, de Kelsen, há muito já caiu… ninguém mais acha possível basear-se unicamente em normas postas, mas sim em princípios gerais de direito, esses muito mais afeitos ao “direito natural” (apesar do que eu mesmo tenho ressalvas quanto a esse “direito natural” – para mim é mais crença que ciência jurídica).
De qualquer modo, a função social é justamente um exemplo da decadência do positivismo.
Explico: a função social da propriedade é uma cláusula geral, ou seja, não é descrita pormenorizadamente na lei, mas cabe ao aplicador, com base em princípios gerais do direito (justiça, equidade, razoabilidade, proporcionalidade) dar efetividade à norma.
Por isso digo que não tem embasamento jurídico, pois é contrário a toda a doutrina jurídica brasileira (e mundial, se me permite dizer)… se isso não é falta de embasamento jurídico, desculpe, não sei mais o que é.
Querendo, cito aqui farta doutrina que não chega nem perto da conclusão do texto. São simplesmente TODOS os livros de Direito Civil e Constitucional que tenho… sem exceção.
Caro mestre Bernardo Santoro,
agradeço a atenção em responder. Peço desculpas se fiz entender que discordo de sua posição pelo simples fato da doutrina nacional também o fazer. Acho louvável a tentativa de reinventar conceitos assentados, afinal, foi assim que o Direito evoluiu ao longo dos anos.
No entanto, continuo a discordar, na essência, daquilo que você disse. Com relação ao debate em uma universidade, seria de minha preferência o berço de minha educação jurídica, a Universidade Mackenzie em São Paulo. Dada a distância e possíveis entraves burocráticos, caso não nos seja possível tal debate, indago-o por aqui mesmo, caso tenha a paciência de ler abaixo.
Conforme orientado por V. Sa., evitarei o denominado “mimimi” e tentarei abordar minha ideia pontualmente, após citações do próprio texto:
———–“Dispor de uma propriedade, por sua vez, é o poder de vendê-la, destruí-la ou abandoná-la.”———–
Sendo absoluta, então, como impedir que um proprietário elimine 100% da fauna e flora de sua propriedade? Em minha residência, por exemplo, é necessário que o proprietário mantenha 20% de área arborizada, visto que se encontra em local de mata atlântica nativa. Não houvesse essa previsão, estar-se-ia permitindo que uma imensa área no cinturão verde de São Paulo fosse devastada, virasse estacionamento, ou seja lá o que o(s) proprietário(s) “absoluto(s)” quisesse(m).
Daí vejo a utilidade e pertinência da função social neste caso. Há alguma solução em seu modo de ver ou, na sua visão, é totalmente lícito e irrelevante que se assole grandes áreas verdes, em prol da liberdade do proprietário? Se sim, estabelece-se nossa discordância.
————- “O governo pode, então, suprimir ou extinguir a propriedade privada das pessoas tendo em vista o bem comum, e a idéia de bem comum muda de acordo com a filosofia política e econômica de um governo. Alguns governos podem achar que uma dada propriedade visa o bem comum apenas se atingir uma certa quantidade de produção de arroz[3], ou se aquele imóvel for destinado para o comércio, e não para a moradia[4].”————–
Como já dito acima, isso não é verdade, e para comprovar basta olhar em volta. Moro na mesma casa há 20 anos. Todos os meus conhecidos nunca tiveram de abandonar sua casa em razão de um decreto governamental. Desapropriações são raras e só possíveis mediante pagamento antecipado pelo poder público do valor de mercado. Aliás, desapropriação é um instituto que é utilizado em todo o mundo, durante todo o curso da humanidade.
Entendo que V. Sa. seja contrário ao instituto, realmente é um trauma qualquer desapropriação, mas por muitas vezes houve um grande ganho para a população (eu mesmo, e milhares de usuários, são gratos ao rodoanel que ajudou no trânsito em São Paulo, ao custo de muitas desapropriações – indenizadas).
————-“Podemos listar as seguintes intervenções: ocupação temporária, requisição, limitação administrativa, servidão administrativa, desapropriação, entre outros, em regra visando interesses escusos.”——————–
Apenas para registro, a desapropriação, dentre todas as intervenções que citou, é a única que realmente distitui o indivíduo da propriedade; limitação administrativa, por exemplo, seria a “lei do silêncio”, onde, em algumas cidades, é proibido produzir uma certa quantidade de decibéis após as 22h.
A esta regra eu sou muito grato, pois odeio baile funk na hora de dormir.
————— “Nota-se, claramente, que o IPTU e o ITR funcionam, hoje, sob o mesmo raciocínio do foro: são pagos ao governo pelo simples fato do cidadão ter posse sobre um imóvel. Já o ITBI e o ITCMD funcionam exatamente como o laudêmio: é um “pedágio” no momento da venda da enfiteuse.—————“
Muito interessante seu raciocínio entre os institutos jurídicos. Não obstante, discordo, justamente com base na filosofia do direito e da linguagem, apesar de não ter estudado tanto para discutir com o senhor.
É que, a meu ver, a filosofia busca estabelecer o cerne imutável das questões da vida. A Filosofia do Direito, por sua vez, estabelece o cerne de institutos jurídicos e sua razão de ser.
Conforme bem explicado por V. Sa., a enfiteuse era a entrega da propriedade a alguém que dela quisesse cuidar. Veja que isso, essencialmente, implica num acordo de vontades: alguém que concede e alguém que recebe.
O Imposto, como um mestre em direito sabe melhor do que ninguém, é coercitivo, independe de uma vontade originária. No caso, a vontade do proprietário é ter um imóvel, dispor, vender; o imposto é uma consequência jurídica destes atos, não surge da vontade do proprietário.
Ainda no campo da Filosofia, entendo que o tributo é a maneira pela qual o Estado sobrevive e a sociedade contribui para a consecução de seu fim: o bem estar de todos. Havendo Estado, necessariamente haverá tributos, qualquer que seja a forma de contribuição.
E qual um critério razoável para se tributar? Evidente que é a riqueza (pois de quem nada tem, nada se pode tirar). E qual a maior expressão da riqueza? A propriedade…
Podemos até discutir o mérito da tributação, se é excessiva (o que é), se é revertida em bem à sociedade (o que não acho que seja)… mas, essencialmente falando, filosoficamente, se preferir, não é possível dizer que o IPTU é uma abominação do comunismo, ou seja lá o que o valha…
———-“Luciana Braga[6], em artigo de grande densidade filosófica, argumenta que, caso o exercício do direito de propriedade de um indivíduo venha a agredir a propriedade de outrem, então é justamente o caráter absoluto dessa propriedade que justifica a reparação à propriedade do cidadão prejudicado, não havendo, no caso, nenhuma relativização no conceito de propriedade.” ————
Se só a propriedade alheia e o prejuízo alheio legitimam a reparação, como impedir que se polua? O ar, as águas, a fauna e flora são bens de todos, não uma propriedade.
Além disso, como impedir o funkeiro de tocar até 4h da manhã? Não há prejuízo nenhum à minha propriedade pelo som alto… apenas aos meus pobres ouvidos… como solucionar o conflito?
————— “Ou seja, se o proprietário não exerce de fato a faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor da coisa, acaba por abandoná-la, e outro indivíduo fica então apto a exercer esse poder de fato, e de maneira absoluta enquanto o fizer, podendo reavê-la no caso de um esbulhador ou turbador impedir esse pleno exercício.” ——————-
Desculpe se entendi errado, mas V. Sa. é a favor da reforma agrária?
Suponhamos que eu tenha 10 hectares de terra no Mato Grosso. Dessas terras nada quero fazer. Ficam as terras abandonadas por 10 anos. Poderia se dizer que aquele posseiro que ingressou no terreno é agora seu proprietário? Ou isso só vale para propriedade do Estado? Estou confuso.
É claro que temos o instituto da Usucapião, mas, nesse caso, estaríamos até mesmo deixando de lado o prazo ad usucapionem, bastando que a terra esteja abandonada e que outro passe a frui-la para que se torne proprietário imediatamente! Uma ideia que seria extremamente de esquerda e imagino que não seja seu caso. Peço que explique melhor, se possível.
Agradeço a atenção.
Eu me divirto lendo os textos desse site. Não é possível que haja gente tão aloprada no mundo que acredite tanto em contos de fadas, além dos comunistas.
“Toda posse deve ser propriedade”. Meu Deus, você já estudou Direito alguma vez na vida? Chega a ser hilário alguém que preze tanto pela preservação dos contratos acima de tudo dizer uma coisa aberrante dessas.
Ademais, não consigo imaginar uma sociedade que funcione sem a tal “função social da propriedade”, tanto que tal conceito remonta ao Direito Romano – ou seja, foi sempre presente na sociedade ocidental. Caso não houvesse função social na propriedade correríamos o risco de morrer de fome, vez que, obviamente, especular dinheiro sobre terras vale muito mais a pena do que se dar ao trabalho de plantar alguma coisa. Isso fora outras coisas bobas, como preservação ambiental e tal, afinal que coisa boba essa história de matas ciliares, por exemplo. Isso de assoreamento de rios é invenção de comunista. Eu poderia ficar aqui até amanhã listando as consequências ridículas que derivariam de um direito de propriedade absoluto – e tudo por causa de uma construção cerebrina segundo a qual o homem só é pleno se tiver direito absoluto de propriedade. É muita cara de pau.
Sério, é muita viagem a de vocês.
Caro Kidman,
com relação as suas ponderações, permita-me:
“Lógica impecável. Se eu sou um produtor rural — algo que eu realmente sou — e sou o proprietário das minhas terras (algo que realmente sou), então, segundo a intelectual Nicole, eu vou preferir matar todo o meu gado e ficar esperando alguém vir oferecer um preço alto por minhas terras. Dado que as duas coisas ainda não ocorreram, então há algo de errado com essa teoria genial da Nicole.”
Pois não há o menor motivo para você ter receio da famigerada (ao menos aqui) “função social da propriedade”. Isso porque… você a cumpre, com todo o rigor! Isso mesmo, apesar de ser contrário a ela, você a cumpre. A função social quer expressar o bem que uma propriedade privada pode fazer em prol da sociedade, enquanto propriedade de um único indivíduo.
Parece complexo, mas é simples. Você produz, logo, sua propriedade lhe serve, e mais, serve àqueles que adquirem sua produção. Eu moro em minha casa, logo, minha propriedade me serve, o que é exatamente sua função social.
Não quer dizer função social que eu deva abrigar meia dúzia de mendigos aqui. Nem quer dizer que você deverá ceder sua propriedade ao Governo maligno a qualquer instante, quando eles olharem torto para você. Essa perspectiva está longe de acontecer.
“Aparentemente, no Brasil, é preciso ter formação universitária para não ter a mais mínima ideia de como o mundo funciona.”
Não sejam tão avessos à formação universitária! Parece ser um senso comum aqui e, de modo geral, para os extremistas de direita (vide Olavo de Carvalho, que não deu pra completar o curso de filosofia). Eu entendo essa aversão: é que nas universidades, assim como no mundo, ensina-se um pouco do que chamamos de “direitos de 2ª geração”. São os direitos sociais (maldita palavra de novo), que causam ojeriza aos liberalistas.
Mas basta abrirem um pouco suas mentes, prometo que não virarão comunistas. Eu mesmo me considero um liberalista, apenas não extremado. E é exatamente neste tópico que dou um exemplo disso: “função social” para vocês é coisa do capeta, mas bastaria entende-la um pouco melhor para ver que não se trata disso.
“Dado que até agora você não citou nenhuma “consequência ridícula”, é meio difícil visualizar como você poderia ficar até amanhã fazendo algo que você demonstrou ser incapaz de sequer iniciar. Pode ir descansar.”
Cito algumas consequências que você requer em meu comentário acima, convido-o a le-lo.
Abraço.
A função social da propriedade é uma condição fundamental para a capitalização do espaço. Ou seja, é uma condição fundamental para a mobilização da propriedade na reprodução capitalista da riqueza nas suas modalidades mais apuradas, expressas hoje em dia pelas articulações (nefastas) entre setor “imobiliário” e capital fictício (parasitário). É através dessas articulações que se fusionam, por assim dizer, as rendas fundiárias, os lucros e os juros sobre os capitais investidos.
O texto do autor é uma abstração grosseira! Tudo bem que ele deve concordar com a função social da propriedade nos termos que eu disse acima. Agora, no tocante aos parâmetros jurídicos de salvaguarda da “inviolabilidade da propriedade” (uma das modalidades do roubo qualificado), obviamente que ele se esconde no “civilismo” que grassa no “nosso” Judiciário.
Enfim, o texto em apreço é uma mistura das influências de Jean Baptiste Say (e sua pérola, acerca dos “usos e abusos” a que o proprietário tem direito em relação à propriedade) com David Ricardo, mas com uma influência muito maior do primeiro, um “clássico” vulgarizador de Adam Smith!
Enfim, que o roubo qualificado que se expressa na e pela propriedade seja abolido de uma vez por todas!
Me considero libertário, mas ao mesmo tempo compactuo com a idéia da propriedade social, pois, imagine que eu seja uma pessoa abastada, que tem condições de dar proteção, até armada, para minhas propriedades, MAS não usufruo da terra, não moro, não planto, enfim, deixo a terra abandonada, sem uso. Que direito tenho eu de ter em minha propriedade uma terra que na verdade nem do Ser Humano é, é do planeta, enquanto outros precisam plantar para se alimentar, ou morar ou seja lá o que for. Poderei estar causando uma enorme especulação adjacente, pois tenho grande área de terra, enquanto meus vizinhos tem pequenas, momentaneamente valorizando-as. Digamos então que alguém compre uma dessas áreas adjacentes por 1000 reais e no mês seguinte eu resolva desmembrar minha terra e vender. Certamente que o valor das terras adjacentes vão cair e aquela pessoa que tinha uma terra que custou 1000 reais do seu suor, agora tem uma terra que vale 500. Isso é apenas um exemplo, pois existe a mesma causa e efeito em áreas urbanas, simplesmente por mudar o zoneamento. Seria justo então alguém ter a propriedade de uma terra, mesmo que não pagasse imposto algum e não a utilizasse? O que pensam a respeito?
Um dos artigos mais importantes para os liberais brasileiros.
“Nota-se, claramente, que o IPTU e o ITR funcionam, hoje, sob o mesmo raciocínio do foro: são pagos ao governo pelo simples fato do cidadão ter posse sobre um imóvel. Já o ITBI e o ITCMD funcionam exatamente como o laudêmio: é um “pedágio” no momento da venda da enfiteuse.
Logo, não existe direito de propriedade sobre imóveis no Brasil. Somos todos enfiteutas do grande e único proprietário de imóveis do Brasil: o estado brasileiro.”