N. do T.: no texto a seguir, a palavra anarquia é utilizada em seu sentido literal (ausência de estado), e não em seu sentido pejorativo (ausência de ordem).
Infelizmente já tornou-se um hábito extremamente arraigado crer que questões como segurança e, principalmente, justiça, só podem ser administradas pelo estado. A grave falha desse pensamento é não perceber que uma instituição que detém o monopólio da violência (o estado) não pode ajudar a alcançar um consenso em relação a questões de normas jurídicas. Além do quê, a realidade é exatamente oposta: como a história já mostrou, sociedades controladas pelo estado estão sempre suscetíveis a guerras civis. No presente texto, vou explicar como as leis — e as próprias regras jurídicas — podem ser produzidas eficiente e eqüitativamente sob um arranjo privado. No próximo artigo, vou discutir a questão das agências de segurança privada.
JUÍZES PRIVADOS
Esteja a sociedade sob a anarquia ou sob o domínio do aparato estatal, os indivíduos sempre terão contendas a resolver. Apesar de muitas altercações serem resolvidas autonomamente entre os próprios lados envolvidos, algumas desavenças são sérias demais para ser resolvidas de tal maneira. Nesses casos, os contestadores (sob a anarquia) podem recorrer a um juiz, que é simplesmente uma pessoa que concorda em apresentar uma opinião sobre essa rixa entre as duas partes. Embora muitos teóricos anarquistas, em suas exposições, vinculem juízes privados a órgãos de execução de leis, devemos ter em mente que ambos são conceitualmente distintos. Em sua essência, uma decisão judicial privada é simplesmente isso – a opinião de alguém sobre quem está certo e o quanto – ou o quê – é devido ao ganhador dessa contenda.
Uma grande diferença entre um juiz privado e um do estado é que aquele só vai acolher um caso quando ambas as partes recorrerem à “jurisdição” desse juiz. (Em contraste, em um caso julgado por um tribunal do estado, um lado (ou ambos) pode ter fortes objeções ao juiz e/ou ao júri que irá decidir a questão). Os céticos em relação a um sistema privado podem considerar ridícula essa proposta – “Imaginem se um estuprador ou um assaltante de bancos concordaria em argumentar seu caso frente a uma terceira pessoa!”, eles dizem.
No entanto, essa dispensa superficial ignora o fato de que muitas contendas na sociedade comercial moderna não se dão entre um “óbvio” inocente e um “óbvio” malfeitor. Ao contrário, normalmente ambos os lados de uma rixa genuinamente acreditam que eles são o lado certo, e estariam felizes em apresentar seus casos perante uma imparcial terceira pessoa.
Uma outra consideração é que, sem o monopólio governamental sobre os tribunais e sem a conseqüente seleção de juizes baseada em critérios políticos ou em apelos demagógicos, surgiria uma safra de juízes profissionais que teriam todos os incentivos para ser bastante criteriosos. As pessoas, ao lerem os veredictos anteriores desses juízes em casos em que eles atuaram, iriam reconhecer suas qualidades e diriam “Nossa, esse foi um julgamento excelente! Da primeira vez que ouvi o testemunho, pensei que o querelante estava certo; mas depois que o Juiz Beltrão (ou qualquer outro nome) explicou o caso com suas analogias, percebi que o réu obviamente não poderia ser o culpado”.
Em uma anarquia, as pessoas iriam demandar serviços judiciais pelos mesmos motivos que as pessoas desejam a lei em si: elas iriam querer satisfazer seus desejos por uma justiça abstrata, mas também iriam querer fomentar relações comerciais previsíveis, bem como desfrutar de uma boa reputação entre seus vizinhos.
Vamos considerar um exemplo concreto. Suponha que um cidadão chamado João seja o dono de uma loja qualquer e que ele, por algum motivo, quebre o braço de um cliente chamado Olavo. Olavo, então, corre para contar para todos os seus amigos (e para quem mais queira ouvir) que ele estava totalmente na dele quando João o atacou. Sendo assim, na visão convencional (e, até certo ponto, na visão de alguns defensores do anarco-capitalismo), a menos que Olavo pertença a alguma agência de segurança, ele não tem como conseguir qualquer indenização.
Mas isso simplesmente não é verdade. Seria ruim para os negócios de João (o dono da loja) se Olavo saísse por aí dizendo para todos que foi brutalmente atacado e João não fizesse nada para refutar essas acusações. Se as pessoas acreditarem na história de Olavo, elas simplesmente irão comprar em outros estabelecimentos que não o de João. Mesmo além desses aspectos pecuniários, se João for um ser humano normal, ele se sentirá desconfortável em todos os eventos sociais se as pessoas estiverem cochichando entre si sobre o acontecimento.
Consequentemente, João irá publicamente convidar Olavo a apresentar suas acusações para qualquer juiz bem conceituado que seja especialista nesses casos. Assim, se Olavo aceitar e recomendar que o caso seja levado a um juiz seu irmão, João irá objetar dizendo que tal julgamento seria tendencioso. Mas se Olavo sugerir vários outros juizes possíveis, que não tenham qualquer ligação com os litigantes e que sejam especialistas em furtos comerciais e em uso de força excessiva, e ainda assim João recusar, então a comunidade irá dar mais crédito às alegações de Olavo de que sofreu brutalidade. O ponto principal é que dentro de um sistema jurídico privado haveria dezenas de juizes a serem escolhidos; não haveria questionamentos quando dois honestos litigantes escolhessem um desses juízes, e qualquer recusa em fazê-lo seria interpretada como um sinal de desonestidade.
REGRAS COMPROBATÓRIAS, PRECEDENTES, ETC.
Assim, uma vez que os dois lados (João e Olavo, no nosso exemplo) concordaram com a escolha de um juiz, esse juiz presumivelmente iria ouvir testemunhos, admitir evidências físicas, etc. de acordo com regras e procedimentos designados para melhor promover o aspecto de probidade e objetividade de um julgamento. Afinal, é de grande interesse para um juiz privado ser reconhecido por sempre fazer julgamentos imparciais – essa reputação seria seu maior ativo. No nosso caso fictício, provavelmente seria permitido que Olavo apresentasse registros médicos da data do ataque, enquanto João iria apresentar as fitas do circuito interno de sua loja se ele tivesse alguma imagem de Olavo embolsando alguma mercadoria e depois resistindo a entregá-la quando confrontado.
Ao tomar sua decisão final, o juiz provavelmente se basearia
Para perceber melhor esse ponto, imagine um cenário ridículo. Suponha que, após ouvir evidências de ambos os lados, o juiz pondere por um momento e então anuncie que “Declaro-me em favor do querelante, o Sr. Olavo. Devido ao injustificado uso de força por parte do proprietário, declaro por meio deste que a justiça somente será feita quando o Sr. João der três chupões no querelante”. Após tal julgamento, esse juiz provavelmente iria perder todo o seu mercado.
APELAÇÃO
Ao invés do resultado acima, que não iria beneficiar nenhum dos lados, suponha que o juiz tenha decidido que João deve pagar para Olavo
Os incentivos nesse caso seriam similares à situação que levou ao primeiro julgamento. Dependendo de quão absurda fosse a primeira decisão judicial, a comunidade entenderia a recusa de João em acatar o resultado (mesmo que ele tivesse concordado de antemão que o faria). Mas a partir do momento em que um juiz tenha apresentado um veredicto bem “razoável”, mesmo que esse veredicto seja contra João, ele eventualmente teria que ceder para poder acabar com essa pendenga e poder voltar ao trabalho. Se João se recusasse a sequer ir a julgamento, ou se continuasse apelando indefinidamente, principalmente após várias decisões que foram totalmente consistentes com as normas legais predominantes, ele seria visto com muita desconfiança.
REFINAMENTOS
Os exemplos acima servem para ilustrar os princípios fundamentais de um sistema de tribunais privados: indivíduos têm desavenças e querem uma terceira pessoa que seja especialista no assunto para apresentar sua opinião. Ao longo do tempo, é claro, o livre mercado iria desenvolver refinamentos institucionais para esse serviço básico.
E o que é mais obvio, as pessoas poderiam combinar antecipadamente qual juiz (ou arbitrador) seria usado caso venha a ocorrer alguma desavença. (Por exemplo, isso poderia ser especificado em cada contrato, seja na contratação de um empregado ou no aluguel de um apartamento). Os códigos de lei a serem aplicados, o número de apelações permitidas, etc. poderiam todos ser especificados de antemão, fazendo com que houvesse grande desconfiança caso um dos lados violasse essas cláusulas após ter ouvido a decisão do juiz.
Outro refinamento que provavelmente ocorreria é o envolvimento de avalistas, ou agências que iriam afiançar indivíduos no evento de eles serem intimados a pagar grandes multas. Da mesma maneira que companhias de seguro atualmente pagam por danos catastróficos cometidos por seus clientes, as agências fiadoras também pagariam as multas caso algum de seus clientes fosse condenado por, digamos, assalto a banco. Nas sociedades modernas, bancos, grandes empresas, corretores de imóveis, etc. provavelmente iriam todos insistir em lidar apenas com indivíduos que fossem representados por agências bem conceituadas que se responsabilizassem por eles.
OBJEÇÕES
Uma grande objeção a esse sistema é que não haveria um arranjo uniforme de leis que fosse aplicável a todos. E daí? Se judeus ortodoxos quiserem que um rabino aplique a lei mosaica em suas contendas, ao passo que libertários ateus queiram que Stephan Kinsella aplique a Ética da Liberdade em suas rixas, por que não se deveria permitir que eles fizessem isso? Sim, “leis ruins” podem ser produzidas sob a anarquia, mas as pessoas não estariam sujeitas a elas, ou ao menos nem sequer tanto quanto elas são forçadas a se sujeitar às más legislações governamentais. (Da mesma maneira, livros ruins serão publicados em sistema anárquico, mas ninguém seria forçado a comprá-los. A mesma coisa ocorreria com as legislações). De qualquer forma, sob o atual sistema governamental não há um arranjo uniforme de leis que seja aplicável a todos, portanto essa objeção já é tola em si.
Outra objeção comum é que os ricos poderiam comprar as decisões judiciais em um sistema de tribunais privados. Novamente, isso negligencia a desenfreada corrupção que ocorre nos tribunais governamentais. Pelo menos no mercado aberto, futuros contestantes podem evitar juízes acusados de aceitar propina no passado. Contrariamente, nos tribunais estatais o único recurso contra um juiz corrupto é ter a esperança de que os eleitores (no caso americano) irão se lembrar — e se importar — e não irão reelegê-los, ou que os políticos nomeiem algum outro (única opção no Brasil).
Uma outra típica preocupação é que esse sistema proposto apenas funcionaria para pessoas “racionais”, mas não para criminosos violentos. Em um artigo como esse, só posso dizer que toda e qualquer ação em um sociedade livre estaria sujeita ao processo judicial que foi descrito. Incluí especificamente o uso da força no exemplo citado (ao invés de, por exemplo, trabalhar com um caso em que houve recusa em se pagar um contrato de dívida) para poder ilustrar os princípios envolvidos. Se João tivesse contratado uma firma de segurança privada e os funcionários dessa firma tivessem quebrado o braço de Olavo, a essência da situação seria a mesma. (É claro, seria bom para João que ele contratasse apenas firmas de segurança que tivessem a reputação de ser prudentes quando estivessem lidando com larápios). Essa preocupação está relacionada ao papel (se é que há) das prisões em uma sociedade livre, e aqui não há o espaço necessário para lidar como esse fascinante assunto (mas eu o faço em meu livro, que pode ser lido na íntegra (e em português) aqui).
Finalmente, há a alegação de que estou de alguma forma defendendo um positivismo jurídico, isto é, que estou alegando que “qualquer” lei que passe no teste de lucros e prejuízos é uma boa lei. Nada poderia estar mais longe da verdade; minhas crenças éticas se baseiam em minha fé cristã, e creio ardorosamente no direito natural. Mas nesse artigo, não estou descrevendo o conteúdo dos códigos legais que surgiriam em uma sociedade de livre mercado, mas sim as forças que influenciam a evolução desses códigos.[1] E para os seguidores de Ayn Rand que estão tentados a dizer que há um arranjo objetivo de leis que qualquer pensador inteligente pode descobrir através do raciocínio, respondo meramente que: mesmo que isso fosse verdade, nenhum governo na história já atingiu o que vocês desejam.[2] Será que não é hora de considerar uma abordagem diferente?
Antes de terminar, deixe-me apontar dois exemplos de “justiça privada”
Para um outro exemplo óbvio, considere os árbitros supremos e os juízes em esportes profissionais. Apesar dos clichês, esses “juízes” têm que geralmente ser imparciais, porque os donos dos times sabem que os clientes (afinal, fornecer entretenimento é um serviço como qualquer outro) iriam parar de assistir aos jogos se eles fossem manipulados. Não obstante alguns fanáticos por esporte possam ainda lamentar amargamente que uma péssima arbitragem tenha sido fatal para o seu time há muitos anos, é exatamente essa a questão – para a maioria dos times, você tem que voltar décadas para lembrar de tal tragédia! E se alguém alegar que seu time de futebol foi um fracasso no último campeonato por causa de maus juízes, todos saberão que o cara está dando desculpas e sendo insincero. Principalmente quando não se trata do seu time do coração, os fãs do esporte confiam na integridade do seu “sistema judicial”.
Argumentar a favor de um sistema judiciário privado é simplesmente argumentar contra um monopólio estatal. Em todos os outros setores, a abordagem coerciva e monopolista sempre falhou, e não há nada de especial no direito que seja capaz de mudar essa conclusão.
[1] Para uma analogia, imagine que eu proponha abolir o envolvimento do estado na educação. E então, imagine meus críticos dizendo “A matemática é uma verdade objetiva. De acordo com o seu sistema proposto, se fosse mais lucrativo ensinar a tabuada errada, é isso que aconteceria. Portanto, precisamos de um governo limitado para garantir o currículo apropriado.”
[2] Afinal, o livro de Rand se chama Capitalism: The Unknown Ideal (Capitalismo: o Ideal Desconhecido).

Não entendi, o que aconteceria com um estuprador, por exemplo?
‘Outra objeção comum é que os ricos poderiam comprar as decisões judiciais em um sistema de tribunais privados. Novamente, isso negligencia a desenfreada corrupção que ocorre nos tribunais governamentais. Pelo menos no mercado aberto, futuros contestantes podem evitar juízes acusados de aceitar propina no passado. Contrariamente, nos tribunais estatais o único recurso contra um juiz corrupto é ter a esperança de que os eleitores (no caso americano) irão se lembrar – e se importar – e não irão reelegê-los, ou que os políticos nomeiem algum outro (única opção no Brasil).’
Isso é resposta? Ela não resolve o problema, só fala ‘ah na outra opção isso também acontece’ E daí? Um erro justifica outro?
Grandes executivos e empresários são pessoas muito competentes e muito meticulosas, eles iam saber fazer tudo melhor que o governo, inclusive subornar.
Excertos da entrevista concedida por Alceu Garcia, pseudônimo do advogado Pedro Mayall Guilayn, em 2005.
Creio que Rothbard tem razão em considerar o Estado como um mal desnecessário. É sólida a demonstração teórica de que todos os serviços estatais, inclusive Justiça e Segurança, podem ser executados por fornecedores privados com vantagem (ou, mais exatamente, com menos desvantagens do que a alternativa estatal). Longe de ser condição necessária para a realização do bem comum, o Estado é o seu maior obstáculo. Não se trata de atribuir a essa instituição todo o mal, o que seria um erro tolo mas, reconhecendo que a maldade humana existe, tentar eliminar o instrumento perfeito para a prática do mal, limitando seus efeitos.
Os argumentos em favor do Estado são, a meu ver, falsos. Na faculdade de Direito aprendemos, por exemplo, que o Estado é necessário como julgador final dos conflitos porque, sendo imparcial em relação aos litigantes, representa um progresso além da auto-tutela e da arbitragem privada dos litígios. Esse argumento presume a perfeita neutralidade estatal, uma premissa crucial que deveria ser demonstrada – e nunca é. Isso porque o Estado não é, nem pode ser, neutro. Ora, se A tem o monopólio do julgamento dos conflitos entre B e C e da execução forçada de suas decisões, além de ter o poder de tributar (tomar a propriedade de) B e C para custear suas atividades, isso significa que A tem B e C à sua inteira mercê. A tendência, portanto, é que A se preocupe antes em usar o poder estatal sobre B e C para tirar deles o máximo de vantagens que puder, o que naturalmente cria um conflito entre A de um lado e B e C de outro (consumidores de impostos contra pagadores de impostos). A imparcialidade do Estado é claramente um mito. A primeira preocupação do pessoal do aparelho judiciário estatal é aumentar seus próprios vencimentos o máximo que puderem. Ademais, é A (Estado) quem edita as leis com que ele próprio julgará as lides entre B e C. O que impede, portanto, que, por uma razão qualquer, A edite leis favoráveis a B e injustas com C ou vice-versa? Nada, tanto que faltam exemplos dessa prática. E que incentivo tem A para prestar o melhor serviço possível a B e C se não há a ameaça da concorrência de outros competidores? Nenhum, daí que o alto custo, a morosidade e o descaso sejam a regra na burocracia judiciária no mundo inteiro.
Os serviços de Justiça e Segurança seriam oferecidos aos consumidores por diversas empresas mediante pagamentos periódicos, como nos contratos de seguro de hoje, ou diretamente quando do uso dos serviços. A caridade privada se ocuparia de pagar pelos que não pudessem fazê-lo. O poder coercitivo dessas empresas seria estritamente defensivo, ou seja, limitando-se o uso da força contra os que iniciassem agressão contra a vida, a propriedade e a liberdade pessoais. Em tese, as firmas que conquistassem a confiança do público por sua probidade e eficiência prosperariam. É óbvio que algumas delas se tornariam criminosas, mas nunca poderiam fazer tanto mal quanto fazem e fizeram gangs de bandidos que se apossam de Estados, como ocorreu com nazistas, comunistas e outros. Ademais, os fornecedores desses serviços teriam fortes incentivos para se conduzir honestamente, pois do contrário perderiam a clientela para empresas idôneas, sem falar que, na ausência de controles e barreiras migratórias estatais, os insatisfeitos emigrariam para regiões melhor atendidas.
Os conflitos entre “jurisdições” diferentes seriam solucionados por acordos e convênios, inclusive instituindo-se previamente tribunais de apelação comuns de suas decisões. Ninguém estranha que milhões de pessoas de países diversos estipulem obrigações entre eles, muito embora estejam sujeitos a legislações distintas e não exista um órgão com poder de decisão final acima de suas respectivas jurisdições. Mas essas relações privadas são travadas em larga escala, não obstante o “caos por conta de conflitos entre diversas jurisdições”. O mesmo aconteceria numa sociedade sem Estado, que encontraria soluções semelhantes àquelas encontradas pelo Direito Internacional Privado.
Uma crítica interessante ao anarco-capitalismo, que não me lembro de ter sido feita por ninguém, tem a ver com o fato de que a estratégia política para se eliminar o Estado conta unicamente com a persuasão racional do público. Nenhum libertário advoga a revolução violenta. Acontece que essa premissa também fundamenta o programa do liberalismo ortodoxo. É impossível constituir e manter uma sociedade sem Estado, sem o apoio da opinião pública, da mesma forma que é impossível atingir e preservar uma sociedade na qual o Estado seja reduzido ao mínimo necessário dos liberais clássicos (Segurança e Justiça) sem o apoio da opinião pública. Então é mais fácil chegar e ficar no liberalismo clássico, pois o anarco-capitalismo causa muita estranheza e escândalo. Quanto a mim, prefiro mirar no libertário nem que seja para só acertar no liberal clássico.
http://www.midiasemmascara.org/arquivos/3908-entrevista-com-alceu-garcia-parte-1.html
“Da mesma maneira que companhias de seguro atualmente pagam por danos catastróficos cometidos por seus clientes, as agências fiadoras também pagariam as multas caso algum de seus clientes fosse condenado por, digamos, assalto a banco.”
Isso desmente o que o Fernando Chiocca me disse no artigo do Hoppe. Dizendo que a agressão não é segurável.
E se o indivíduo resolvesse não pagar o valor ao qual foi condenado ? Á quem a justiça privada recorreria para garantir o cumprimento da decisão judicial ?
Vou tentar imaginar uma situação e responder.
– Suponhamos que A tenha sido condenado a pagar R$ 5.000,00 a B, a título de indenização por danos morais. A recusou-se a pagar voluntariamente a B, o que ensejou o envio de um ofício do juiz privado ao BANCO X para que o mesmo procedesse à transferência de referido valor à conta de B, ou qualquer outra conta vinculada a este processo.
Tudo certo. Suponhamos que todos os bancos mantêm um convênio com as “câmaras de justiça privada”, justamente para resolver e facilitar esse tipo de resistência frente às decisões judiciais, fato comum na justiça atual.
Desse modo, o cumprimento da sentença se deu de maneira tranquila.
– Agora, suponhamos que se trate a sentença sobre obrigação de fazer, consistente na devolução de um veículo automotor ao agente fiduciário BANCO X. O condenado recusa-se a entregar voluntariamente o veículo ao BANCO X, ensejando o envio de uma “POLÍCIA PRIVADA DA PRÓPRIA CÂMARA DE JUSTIÇA” para apreender o veículo, objeto da ação. Ocorre que o condenado contratou uma empresa de segurança privada, com o intuito de proteger os seus bens, de maneira incondicional. Obviamente, existiria aí um conflito entre a POLÍCIA PRIVADA DA CÂMARA DE JUSTIÇA e a agência de segurança contratada pelo condenado.
A minha pergunta: COMO E POR QUEM SERIA EXERCIDO O PODER DE COERÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, SENÃO POR UMA POLÍCIA ESTATAL?
Minha única dúvida. Ainda entendo que o melhor sistema para o judiciário, seja um sistema híbrido (PRIVADO E ESTATAL), como temos no Brasil hoje, com o poder de polícia monopolizado pelo Estado. Talvez as questões civis poderiam ser repassadas integralmente ao seio da justiça privada, ficando a estatal com as demais esferas do direito.
Aguardo resposta.
Vamos ver.
Caso A recuse o cumprimento da decisão judicial, ambas as seguradoras-polícias (do condenado e da justiça privada) teriam um acordo recíproco, consistente na não-reação ante os cumprimentos das decisões judiciais. (Vamos supor que no próprio contrato da seguradora com o condenado, tenha uma cláusula estipulando sobre o cumprimento das decisões judiciais). Até aí tudo bem. Parece que as coisas funcionariam sem grandes problemas.
Agora, este ostracismo por completo não aconteceria na prática. Imaginemos que em uma sociedade completamente livre, sem estado, as pessoas trabalhariam visando maximizar o seu negócio e o seu lucro. Você realmente acha que os “descumpridores das decisões judiciais” ficariam sem espaço na sociedade? Claro que não. O mercado iria absorvê-los de alguma maneira. Imagine que um trabalhador com “ficha suja” na justiça aceite trabalhar ganhando duas vezes menos que um mesmo trabalhador que executa a mesma função em uma qualquer empresa. Óbvio que a empresa irá contratá-lo, pois afinal, não importa a conduta moral de seu trabalhador, o empregador está única e somente preocupado com o lucro que este empregado irá lhe gerar. Ou, em outro exemplo, você recusaria a entrada de um “ficha suja” no seu restaurante ou loja de carros? Perderia o potencial cliente por uma “ficha suja”? Hoje, existem lojas e até financiadoras que vendem seus produtos à clientes cuja ficha de crédito está “suja”, ou seja, assumem um risco. No meu ponto de vista, óbvio que os mais variados setores da sociedade assumiriam riscos para ter este “ficha suja” como seu consumidor, empregado, etc.
Fora os super-poderes que seriam dados às seguradoras (futuros Estados ditatoriais). Elas ditariam às regras, as leis, etc. Poderiam impor contratos padrões. Apenas seguramos contratos firmados sob o mantra da “ABC LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA” ou “BCA LEGISLAÇÃO PENAL”. Uma máfia das leis seriam impostas sobre todos, que seríamos regidos conforme a música das seguradoras e empresas de justiça. Não que isso não ocorra hoje, afinal, as leis estão aí para favorecer os grupos dominantes. A mesmíssima coisa aconteceria em uma sociedade completamente livre.
Concordo que o Estado é sinônimo de corrupção e deve exercer papel mínimo na sociedade. Mas a sua complete ausência, a ponto de tornar a justiça e a polícia completamente privada, seria um exagero impensado. Sairíamos das mãos do Estado para cair nas mãos de grandes corporações, com um agravante: sem a possibilidade de eleições para os seus presidentes, ou pelo menos fazer cócegas nas suas decisões.
Agora, mudando a esfera dos conflitos, me corrijam se estiver errado:
Se “A” mata “B”, o filho de B, sentindo-se lesionado pelo assassinato do pai, aciona a justiça privada para que julgue o ocorrido. A justiça decide que “A” é o culpado, condenando-o ao pagamento de XXX milhões e privando-o de sua liberdade por 2 (dois) anos. A seguradora de “A” é acionada a pagar o valor da condenação ao filho de B, e a manter o seu segurado em um presídio? É esse o raciocínio? Aí a seguradora escolhe o melhor presídio, como se fosse a escolha de um hotel?
Até imagino a cena: “Venha para o PRESÍDIO SPA PARAÍSO DA REABILITAÇÃO, com piscina de hidromassagem, vídeo o game nos quartos e shows de strip toda sexta”.
Ok, passados os dois anos de condenação, o seu contrato com a seguradora acaba, e agora? Qual outra seguradora vai querer segurar um ex-criminoso? Certo, devido a concorrência, podemos ter seguradoras que aceitem ex-criminosos como clientes, mas cobrarão, em contrapartida, altos prêmio. E se esse criminoso não estiver disposto a pagar? E se ele acreditar que não é necessário a contratação de um seguro? (lembrando que o ostracismo completo não é a resposta para isso, como já comentei acima, ele terá brechas para viver em sociedade sem seguro, afinal as pessoas aceitariam correr certo risco em determinadas circunstâncias).
Sem seguro, o cidadão comete um homicídio. A vítima entraria na justiça, a qual condenaria o homicida ao pagamento de uma indenização, mais privação da liberdade em 1(um) ano. Neste caso, quem pagaria a indenização e a manutenção do acusado no presídio?
Obrigado pelo debate.
Thiago RC,
“E pior: se ele se recusa a obedecer o sistema judicial, porque esse sistema iria protegê-lo? Da mesma forma que é de interesse dos bancos de ter registros de maus devedores, é de interesse das empresas de justiça de ter registros daqueles que não obedecem decisões judiciais livremente acordadas. Essas pessoas perderiam qualquer proteção judicial. Se alguém lhe agredisse, ele não teria a quem reclamar…”
Vamos trazer esse pensamento para o agora. Quando um cidadão comete um crime e é foragido, em tese também fica sem a “proteção” da polícia, já que é um criminoso fugitivo. Nem por isso deixa de cometer novos crimes, ou se rende ao cumprimento de sua prisão pensando em uma futura proteção, caso algo aconteça com ele. O cidadão não pensa assim.
Assim como o comunismo, o anarco-capitalismo também são utopias. Impossível uniformizarmos o pensamento das pessoas, da maneira como explicam as relações sociais abstrativamente.
E outra, vocês colocam essas seguradoras como se realmente fossem existir. E se a lógica do mercado mostrar o contrário? Hoje em dia temos vários seguros de responsabilidade civil ofertados no mercado, mas são muito poucos demandados pela população. Quem garante que assim o seriam em uma sociedade livre? As pessoas não podem pensar que a contratação de um seguro não vale a pena? Ou será que serão OBRIGADAS a contratar porque grandes empresas não aceitariam fechar negócios com elas ou empregá-las. Mais uma vez, o ostracismo não é a resposta para isso. O mercado irá absorvê-las. Eu, dono da padaria, iria contratar um não-segurado pela metade do preço que contrataria outro empregado segurado, e assumiria todos os riscos da minha contratação!!!!!!!!! Tenha certeza !!!
Colocam as seguradoras como se fossem instituições fundamentais!
um juiz privado seria mais imparcial em um processo corporação x empregados ou dono do terreno x favelados? DU-VI-DO.
Eu sou particularmente simpático a essa ideia dos tribunais privados… No entanto, é muito difícil, tendo sido criado em um sistema em que é naturalmente presumido que os tribunais sejam públicos, imaginar como um sistema privado exclusivamente operaria e esse texto ajuda em grande medida. Apesar disso, uma dúvida não foi sanada: se as duas partes não concordarem com nenhuma alternativa de tribunal ou juiz? É fácil imaginar que qualquer pessoa mal-intencionada, que não tenha interesse real na resolução de um conflito, simplesmente não concorde com nenhum tribunal ou juiz privado disponivel… como resolver esse impasse sem recorrer a um Estado coercivo?
Hm… faz sentido. Não tinha pensado nisso. Se o mal-intencionado simplesmente se recusar a qualquer tribunal ou juiz particular, a outra parte simplesmente dá a maior publicidade possível ao assunto. De uma forma ou de outra o cara acaba responsabilizado… E se esse for o modus operandi padrão, dificilmente as partes não vão chegar a um acordo sobre que tribunal ou juiz particular pode arbitrar a questão já que ambos tem a publicidade negativa a temer…
Interessante. Tem algum livro ou artigo que vcs recomendem para estudar especificamente esse assunto?
Pasmo estou…
Data máxima vênia, necessário discordar do texto, de tantos e tamanhos que foram, a meu ver, os equívocos das premissas adotadas pelo articulista, que dificultam sobremaneira o ato de destrinchar um por um.
Ficarei assim com o maior, e que é, não por coincidência, a base sobre a qual é construído todo o raciocínio que deveria (pois assim não o fez) dar ensejo à conclusão, ou seria melhor indução silógica da crença em um Poder Judiciário privatizado.
É muito instigante, até certo ponto parece mesmo lógico, que o poder de dizer “a quem cabe o quê” fique sob a batuta da patuleia; mas a idéia proposta pelo texto não resiste à minima tentativa de experimentação prática, e a resposta para tanto é simplória: como tudo na vida, as relações humanas (numa sociedade) não se desenvolvem de forma presumida ou previsível ao ponto de poderem ser equacionadas de forma tão consequementente assim (e essa, se não me engano, é uma premissa do próprio Mises).
Em suma, os mesmos problemas práticos derivados de uma Justiça Pública que o texto usa como ponto de partida argumentativo para apresentar a idéia de uma “justiça privada” podem, facilmente, ser revertidos e logicamente demonstrados para comprovar que a “justiça privada” não é também esse “Eldorado” que buscou defender o texto, pelo contrário, é pior.
Tentar pôr abaixo o atual Sistema Judiciário reduzindo-o a um esquema de poder politizado, corrupto e vaidoso é querer apontar defeitos na construção teórica de um “Poder Judiciário Estatal” que são na verdade externos à ele, pois dizem respeito à índole particular dos agentes privados que o manipulam. Vale dizer, não é porque alguns agentes públicos investidos de jurisdição fazem mal uso da Justiça que isso a torna um instituto inviável enquanto poder público, muito menos causa algum abalo de natureza teórica.
Ora, seguindo esse raciocínio, também a Democracia enquanto regime político e a República enquanto sistema de governo seriam institutos fadados ao fracasso e, portanto, devendo ser descartados, dado o atual quadro de corrupção (que sempre existiu, ressalte-se) e imoralidade do agentes privados que exercem funções públicas por meio desses sistemas também adotados pelo Brasil.
O que quero dizer, em suma, é que não se pode querer atacar a estrutura teórica do Poder Judiciário imputando defeitos que são alheios à essa mesma estrutura teórica, e que dizem respeito apenas a alguns particulares que se desviaram do dever de realizá-la na prática, de modo que errou de alvo os argumentos do artigo, até porque sendo os defeitos atribuídos ao Poder Judiciário na verdade dos homens que a ele dão vida, não há razão para crer que tais serão resolvidos pela simples mudança conceitual, ou seja, pela privatização da justiça, dado que continuarão a ser esses mesmos homens os que irão proferir as decisões no tal sistema privatizado.
Pois bem, esse foi o equívoco de base mencionado inicialmente…
Mas aí poderiam alguns tentar se defender com a argumentação da “seletividade” dos julgadores e também da “coerção subjetiva” que recairá sobre os que se negarem a se submeter a qualquer tipo de jurisdição proposta, sob o risco de sobre eles incidir a “presunção pública” de má-fé, o que justificaria, portanto, a “vantagem” do sistema privado de justiça.
Ora, primeiro que essa idéia de escolha de um Juiz vai contra a própria imparcialidade (não confundir com neutralidade, pois essa não existe) exigida de um julgador. Caso queiram escolher os julgadores, os interessados já dispõem de um sistema próprio, que é a arbitragem (Lei 9.307/96), o qual é justamente – a grosso modo – uma forma “extrajudicial” de composição de conflitos, ou seja, muito próximo da justiça privada sugerida pelo texto, e que por si só – acaso nela me ativesse – já seria suficiente para refutar toda a construção teórica do artigo.
Mas não é essa a finalidade deste comentário – que já se estende para muito além da intenção que lhe motivou a redação, reconheço.
Retomando o raciocínio, sobre a outra questão, a de que a comunidade exerceria uma certa pressão – e esta suposta pressão coletiva, aliada à da seletividade dos juízes, é uma bela tentativa lógica de transpor para o campo do Direito um reflexo daquilo que seria um pouco da “livre concorrência” para o Mercado – sobre as partes envolvidas, e que isso compeliria aquele praticante do “jus sperniandi” a se submeter ao crivo de um “juiz bem conceituado que seja especialista nesses casos”, é para mim algo inimaginável.
Fosse a Justiça um lugar especial, para o qual todas as mentes e almas humanas fossem voltadas com devoção quase que divinal (se bem que a palavra devoção já traz em si um quê de divino) e também perante a qual fossem julgados apenas alguns pequenos punhados de casos, talvez numa hipótese absolutamente irrealizável como essa seria possível que a ciência pública acerca daqueles ou daquelas que estivessem a refutar a realização prática da justiça, valendo-se de expedientes procrastinatórios e altamente questionáveis, pudesse surtir algum efeito no sentido apontado pelo artigo.
Todavia, cabe aqui uma pergunta retórica: entre todos nós, quem tem conhecimento específico sobre quem (e tem de ser um “quem” individualizado, com nome e endereço, não vale dizer o “cunhado-do-sobrinho-da-prima”, ou entidades abstratas como “os bancos”) está litigando contra quem? Ou sobre o que versa essa contenda? O que deu ensejo a ela? Em que pé que anda a peleja? O que cada parte está alegando a seu favor? Quem é o Juiz da causa? E muitas outras questões de caráter específico que seriam imprescindíveis para se alcançar uma determinada “convicção pública” com o mínimo de verossimilhança sobre as atitudes praticadas por uma das partes, a fim de tornar minimamente aceitável também a presunção da tal desonestidade…
Caso contrário, um zilhão de vezes preferível ser julgado por um Estado-Juiz do que ter de de escolher, entre os 10 juízes apresentados pela “parte interessada em desvendar a verdade”, a qual deles terei de me submeter num “Tribunal”, incrementado ainda pelo risco de que a abstenção fará pesar sobre mim o efeito estigmatizante da presunção de má-fé, rotulado por uma opinião pública desinformada e, por essa mesma razão, facilmente manipulável.
Sendo evidente que ninguém sabe e nem teria condições de saber dessas e de tantas outras informações específicas a respeito de todas as contendas que tramitam no Poder Judiciário, porém essenciais, ao menos segundo o que se propôs, para gerar o efeito aperfeiçoador da jurisdição, é para mim insofismável que qualquer construção conceitual assim tão frágil não poderia superar o nosso sistema vigente.
Haveriam ainda inúmeras outras objeções que poderiam ser feitas à proposta do texto, porém inapropriadas – pelo espaço exigido – a este campo que deveria ser destinado apenas aos breves comentários, ao que peço perdão…
Ao “anônimo”:
Você realmente compreendeu a extensão do meu comentário? Este mesmo que você acha que está refutando? Posso presumir que em sua mente sim, dado os adjetivos de “enrolador profissional” e “parasita” a mim direcionados. Mas pela pseudo-resposta por você dada, nota-se que não…
Sobre a sua objeçao “1”, é evidente que ela sequer perpassa pelo argumento que busquei expor ao ilustrar que a apontada corrupção dos particulares é um problema passível de atingir tanto um sistema estatal de justiça quanto um privado… Ou há alguém crente de que os seres humanos que irão compor a justiça privada estarão imunes aos mesmos e idênticos meios de corrupção moral à qual estão sujeitos os que agora compõe o sistema publico?
E quanto ao juiz amigo do Eike Batista, à título de informação, confira o que preceitua o art. 134 e 135 do Código de Processo Civil Brasileiro – esta é uma garantia do sistema publico, diante do qual indaga-se: e no sistema privado, eu, acaso não aceite o juiz-amigo-do-Eike-Batista, como fico? Serei castigado pela opinião publica?
E quanto à possibilidade de levar um conflito sujeito à arbitragem ao julgamento por uma Corte Estatal – fato que, pela sua opinião, significa um desvirtuamento do que seria um sistema privado de justiça – saiba que esta somente pode se dar quanto aos elementos formais da arbitragem. A partir do momento em que as partes convencionaram o juízo arbitral, o mérito por ele decidido não pode ser revisto por um Juiz do Estado, revisão que se autoriza, e ainda assim em raras hipóteses, apenas em caso de existência de alguma violação constitucional dos direitos individuais do cidadão – como a ampla defesa e o contraditório por exemplo.
Ao que tudo indica, você é que se mostra um engodador profissional, ao se imiscuir em afirmações sobre institutos dos quais não tem o mínimo de conhecimento. “Qualquer um ainda pode recorrer e apelar pro governo depois”, como assim?
Veja que em meu comentário não ousei utilizar nenhum argumento de natureza econômica para rebater as propostas do artigo. Pelo contrario, apenas busquei demonstrar como são fictícias e falaciosas as tentativas de modificar o sistema jurídico desconsiderando por completo esse mesmo sistema – é como querer inovar nas regras do futebol sem saber nem mesmo a diferença entre um arremesso lateral e um tiro de escanteio.
Quanto à simples pesquisa de dois minutos na internet a fim de tomar conhecimento das causas que tramitam no judiciário e, a partir daí, se sentir apto a formar um juízo de valor sobre uma determinada disputa judicial, você apenas confirmou o temor que expressei em meu comentário, acerca do risco que é ficar sujeito à essa “presunção publica” que se julga apta a julgar os comportamentos daqueles envolvidos em conflitos complexos – pois é desse tipo de conflito que tratou o artigo – por meio de convicções formadas em “2 minutos” de pesquisa na internet.
Ora, o que é isso?! Uma brincadeira de mal-gosto? O mundo parece estar de fato caminhando para uma realidade onde as pessoas obterão “conhecimento” por meio de Wikipédia, Twitter, Blogs, etc.. E que preocupar-se com a adoção de medidas irrefletidas, que desconsiderem as suas implicações em outros ramos do conhecimento humano, expondo os riscos que talvez não tenham passado pela mente do proponente da mudança, será confundido com “encheçao de lingüiça” e ” enrolador profissional”.
Poderia haver justiça privatizada para algumas áreas, como experimento.
* * *
Me desculpem se minha pergunta parecer idiota, eu realmente li pouco sobre o assunto.
Mas, quem iria pagar e como seria o pagamento de uma agência privada de justiça? O que aconteceria se uma das partes não tiver dinheiro para pagar?
Não tenho intenção de ofender ninguém, mas esse esquema de seguro obrigatório parece muito com impostos para mim. Afinal, “ele” não teria emprego ou moradia em nenhum lugar que exigisse seguro obrigatório. Sinceramente, é uma agressão contra um inocente (ou futuro criminoso, temporariamente inocente, se preferir).
“É um tribunal privado“, por Celso Ming.
Excelente.
“É um tribunal privado“, por Celso Ming.
“Advogados enriquecem com os tribunais de arbitragem“, por revista Exame.
Me desculpem, mas não concordo.
Acreditar no texto é tão utopia quanto o comunismo.
Parece um ambiente favorável ao surgimento de milícia.
Exemplo: Se sou notificado a deixar um imóvel, e não o deixo. Que legitimidade tem uma força policial privada em me tirar de lá.
Os ideais (sim, ideais) defendidos no texto demonstra um sistema mais feudal do que qualquer outra coisa.
Imagina, cada um contratando a sua justiça, a sua segurança. Terra de ninguém isso.
Atividades do Estado como segurança(inclui aqui justiça), educação e saúde, são mais fáceis de fiscalizar pela população do que várias fontes na sociedade emanando tais atividades que, a priori (principalmente justiça) não são mensuráveis economicamente.
Melhor refinar o sistema, suas leis e o Estado do que isso.
A proposta do texto, para que de certo, precisamos primeiro melhorar o ser humano. convenhamos que milágres não existem.
Onde já se viu, pq todos falam bem do julgador fulano de tal.
Quem vai me obrigar a cumprir alguma coisa.
Mesmo que se institua esse sistema, o surgimento do Estado é natural, cedo ou tarde alguem monopoliza e “se declara Estado”. E digo que será um Estado tão primitivo quanto o pós feudal. Seria recomeçar do zero e jogar no lixo todo o avanço de estrutura social que temos. Não é perfeita, mas é melhor que o caos do anarco, que naturalmente surgirá um Estado aos moldes do Estado primitivo pós feudal.
Para mim isso é “neofeudalismo”
Bastante contraditório…
Um juiz privado, tribunal privado… sem fins lucrativos? Com fins lucrativos?
O juiz privado com fins lucrativos arrecadará mais em cima de sua reputação, ou em cima de quem paga mais?
Vejamos os advogados mais ricos do país atualmente, os que têm “melhor” reputação: são os obtêm sentenças justas na opinião popular (mesmo com toda mídia cobrindo inúmeros casos), ou os que obtêm resultados positivos para clientes ricos? A resposta é óbvia.
Isso porque a mídia é incapaz de divulgar a enorme quantidade de sentenças.
Sem mais.
Senhores colaboradores do IMB, se puderem responder às questões de Gabriel e Tiago Ramos (comentários anteriores) eu agradeço, gostaria de ver essa discussão fluir.
Por estar aqui a pouco tempo, prefiro me manter como um observador
a segurança é privatizável o direito não.
A única forma de direito que eles compreenderam e a lei de talhão, “dente por dente olho por olho”. Se os indivíduos de posse puderem resistir eles sempre farão desobedeceram a lei pois podem pagar, logo não é uma lei mas simplesmente segurança. Eles não serão pegos pela população, e como tal vão agir sobre ela como querem. Semelhante coisa acontecia em esparta onde os cidadãos livres tinham liberdades totais sobre os escravos e os servos. Até matar quando quisessem pois tinham um governo militar. O único modo de se defender diante disso, dos burgueses que não cumpriram a lei e torna-la mais dura. Isso inevitavelmente levará a um aferrecimento da lei. As leis ficaram super duras quanto a crimes. E qualquer deslize não poderia ser perdoado. O problema de pagar alguém para julgar é que ele nunca será isento. Uma das únicas coisas que temos que ainda obedece a lei dos anciãos por assim dizer, se existe algo de nobre na lei, é que ela é feita tendo por principio que ela é algo que tem de estar além dos interesses pessoais, ou seja o juiz esta inserido em valores sociais daquela sociedade, e estes indivíduos que são a plateia aceitam seu julgamento, esse será sempre um julgamento de confiança. Num sistema onde alguém é pago para julgar nunca existira essa confiança pois o mais poderoso pode simplesmente pagar para ser inocentado todas as vezes. Então isso tem uma conclusão logica que é esse direito se torna cada vez mais simples e tenebroso rígido, e incontornável e o outro que ele seja centralizado. A tendência a centralização surge espontaneamente após os indivíduos fracos reconhecerem que precisam se unir contra o mais forte. Isso é uma tendência natural.
se criará uma grande empresa de segurança, se criará diversas pequenas empresas de segurança.
Aqui ainda não falamos das implicações de deixar o poder as mãos de alguém, segundo as regras de mercado um júri será pago para julgar, e a única medida preventiva desse júri será que outro ofereça o serviço também e por isso todos recorreram ao júri mais justo. isso ou criará um júri dos pobres ou um júri dos ricos. logo as classes se cindiram completamente, mas para ter relações entre as classes só pode ser que a classe burguesa imponha seu júri sobre os pobres, favelados etc. Isso criara um júri onde a classe alta ditara as regras sempre.
Se a Justiça estatal é plenamente ineficiente, incompetente e corrupta, então porque os países desenvolvidos (os melhores) não enxergaram real necessidade de aderir ao Anarcocapitalismo para alcançar um padrão satisfatório de eficiência, competência e honestidade?
‘”Imaginem se um estuprador ou um assaltante de bancos concordaria em argumentar seu caso frente a uma terceira pessoa!”, eles dizem.
No entanto, essa dispensa superficial ignora o fato de que muitas contendas na sociedade comercial moderna não se dão entre um “óbvio” inocente e um “óbvio” malfeitor. Ao contrário, normalmente ambos os lados de uma rixa genuinamente acreditam que eles são o lado certo, e estariam felizes em apresentar seus casos perante uma imparcial terceira pessoa.’
Não é essa “dispensa superficial” que “ignora o fato de que muitas contendas na sociedade comercial moderna não se dão entre um óbvio inocente é um óbvio malfeitor”, mas sim essa justificativa que ignora o fato de que muitas contendas são causadas por um óbvio malfeitor que obviamente não aceitaria um tribunal e uma punição se não fosse obrigado a isso.
Isso é tão utópico como o comunismo e pelo mesmíssimo motivo, pressupõe que os seres humanos sejam robôs: programados para não fazer o mal e padronizados.
Sopunha que um assassino não acate a decisão da justiça privada, a consequência/solução é seu ostracismo. Suponhamos que isso realmente funcione, ele não consiga emprego nem nd. Ele tem 2 opções, procurar um lugar isolado onde consiga extrair seu sustento sozinho da natureza ou continuar cometendo crimes para sobreviver. E ninguém poderá fazer nd, pq ele não reconhece a justiça privada e não existem meios de forcá-lo a isso. E ai, vcs acham msm q a sociedade estaria livre desse criminoso?
Isso só funcionaria no “Fanático Mundo Onde Só Há Pessoas De Bem”.
“Ah, mas se o cara continuasse cometendo crimes impunimente alguém mataria ele”. Perfeito. E ai viveríamos em guerra civil.
Sou a favor do Estado mínimo, mas Estado zero é selva não sociedade.
Outro ponto que acho interessante é educação e saúde 100% privados, se nasceu ou ficou sem grana, azar o seu, que morra e torça pra nascer rico na próxima, é assim que funcionaria? (Vale pro judiciário tbm, alguém tem q pagar o juiz, a seguradora, e ai, não tem grana não tem direitos?) Ou vai depender de caridade, como já li por ai? Prefiro um estado mínimo que provenha educação, saúde e justiça pra q ninguém dependa de caridade.
Aos que acompanham Instituto Mises Brasil:
Deixo aqui uma pergunta para reflexão dos que acompanham esta página. Para haver justiça, é necessário investigação.
No caso de justiça privada, com investigação privada, os custos deveriam ser pagos pelas partes envolvidas (e não por um Estado).
Suponhamos que um senhor que cata papelão (e outros recicláveis) na rua seja atropelado por um motorista bêbado que, depois de atropelar e matar o tal senhor, fugiu da cena sem prestar socorro e se escondeu rapidamente (para tentar continuar sua vida como se nada tivesse acontecido).
Suponhamos também que a vítima vivia em uma casa extremamente simples, sozinho (por ter abandonado o contato com a família há muitos anos), e que seus escassos bens fossem insuficientes para cobertura de gastos de investigação e justiça privadas.
Neste caso, para que a investigação descubra a autoria do crime e a sociedade possa vislumbrar a possibilidade de justiça, quem arcaria com os custos? Quem faria a opção pelo tribunal que poderia julgar a causa? Quem acompanharia a causa para que fosse devidamente solucionada?
Lembrando que o motorista irresponsável teria fugido e não deixado vestígios suficientes (à princípio) para ser encontrado e responsabilizado pelo ato.
A sociedade que consistisse em justiça e investigação privadas (com custos 100% privados) não se importaria com a elucidação e punição em casos como o descrito acima? Ficaria o motorista embriagado livre, mesmo tendo atentado contra a vida de outro?
Na suposição, usei como exemplo um catador de papelão, mas a análise serviria para qualquer possível vítima de injustiça que não dispusesse de recursos suficientes para cobrir os custos de investigação e justiça privadas.
O que acham?
É uma dúvida real. Gostaria de verificamos possíveis respostas com educação e respeito.
Grato!
Entendo o ponto de vista do autor quanto à justiça privada, no entanto, creio que esse tema ainda é muito sensível e necessita de mais pesquisa, pois seguindo a análise do ponto vista abordado, reflito sobre o seguinte: “Imaginem se um estuprador ou um assaltante de bancos concordaria em argumentar seu caso frente a uma terceira pessoa!”, eles dizem. Não acho que eles se sentiriam na necessidade de provar sua inocência, uma vez que, imagine que ambos tenham uma grande riqueza acumulada. Essa riqueza serviria tanto para subornar juízes, como também ameaçá-los. Quando o autor diz que juízes que tenham um histórico de má decisões quanto também a suspeitas de suborno, seriam ignorados , pois outros juízes seriam escolhidos para substituí-lo no caso, me faço concordar parcialmente. Isso porque, creio que há uma certa ingenuidade em acreditar que seria resolvido tão fácil, pois assim nós estaríamos imaginando que esses “bandidos” seriam facilmente influenciados por uma sociedade que venha falar mal deles. Quando na verdade, eles poderiam muito bem usurpar o sistema jurídico por meio de suas agências de segurança que poderiam ser mais bem equipadas e numerosas que de todos os outros que queiram que o caso seja resolvido para comprovar a culpabilidade do criminoso. É imaginar que um Bill Gates( Homem mais rico) viesse a cometer um crime contra a propriedade de um dono de uma pizzaria e onerasse gravemente o negócio desse dono. Provavelmente, o Bill Gates teria uma enorme agencia de segurança com equipamentos modernos e recursos humanos bem treinados, enquanto que esse outro empresário não chegasse nem perto dos aparatos dele e nem mesmo seus amigos e familiares. Dessa forma, imagino que até mesmo juízes se sentiriam amedrontados numa situação dessas e provavelmente subornados. Em última análise, cabe lembrar que muitas pessoas tem uma visão utilitarista, a ponto de que não correria riscos patrimoniais, fazendo com que sua agencia de segurança não ajudasse o empresário prejudicado, pois saberia que haveria muito mais riscos a correr do que deixar essa situação se resolver. Sendo assim, muitas pessoas nem se interessariam pela causa do outro, pois afetaria os seus recursos patrimoniais. Só para esclarecer a duvida que alguns possam ter quanto à mim, digo que esse tema de justiça privada e segurança privada seriam temas muito sensíveis na situação total que planejamos. Não vejo o modelo atual como ideal, longe disso, existe muita corrupção, o estado se interfere em todas negociações, atrapalhando o livre comércio, a má gestão só enfatiza o quanto estamos sendo roubados, mas quando se refere à segurança e justiça, devemos ter muito cuidado com o que queremos para que não seja criado um monopólio da violência que não possa ser combatido.
Olá a todos!
Tenho lido diversos artigos aqui e percebi que sou anarcap em minha maneira de pensar. Porém, sou um anarcap novato e não tenho respostas para algumas de minhas dúvidas.
Uma delas é sobre a existência de uma minúscula constituição, que se auto-protegesse de expansões. Um contrato social básico (direto a não agressão, etc…) para manter a ordem é que seria lei para as pessoas e tribunais particulares. Isso seria possível em uma sociedade anarquista? Não vejo porque não. Talvez possam sugerir um artigo sobre o assunto.
Outra coisa que tenho dúvida é sobre quais métodos seriam usados para provar que eu sou o legítimo proprietário de um bem.
Agradeço a atenção.
me diga uma coisa a justiça privada é a mais proxima da representação da deusa da justiça com sua balança?