A economia austríaca é superior ao marxismo em todos os aspectos, inclusive
em suas radicais rixas internas. Sempre
que nós austríacos sentimos que o momento é adequado para mais uma sangria —
emagrecer o gado de vez em quando é algo que nos mantém fortes –, decidimos
debater sobre o sistema bancário de reservas fracionárias.
Se você nunca teve o prazer o de assistir a tais “explosões”, veja essa
recente postagem
de Joe Salerno no blog do Mises Institute; há links suficientes para lhe
deixar inteirado de tudo rapidamente. No
presente artigo, quero fornecer um exemplo simples porém capaz de fazer todo
mundo entender exatamente por que alguns de nós creem que o sistema bancário de
reservas fracionárias é algo claramente bizarro.
É óbvio que esquisitice não é prova de dubiedade, muito menos de fraude; mas
os bancos que praticam reservas fracionárias de fato “criam dinheiro do
nada”. E fazem isso de uma maneira que,
creio eu, poucas pessoas — inclusive comentaristas econômicos — de fato
percebem. A intenção deste artigo é a
de, no mínimo, esclarecer qual é o problema ostensivo com esse arranjo.
Um exemplo simples
Imagine que um adolescente, Fernando, está vistoriando o sótão de sua casa e
encontra $1.000 em cédulas que estavam guardadas em um cofre. Fernando fica extasiado e corre até o banco
mais próximo, onde ele abre uma conta-corrente e nela deposita os pedaços de
papel pintado que achou.
Sob um sistema bancário com 100% de reservas, esse seria o final da
história. Ao fazer o depósito, a
quantidade de dinheiro em posse de Fernando iria diminuir em $1.000, ao passo
que seu dinheiro em conta-corrente iria aumentar $1.000. O ato de colocar dinheiro no banco não iria
afetar a quantidade total de dinheiro na economia.
Entretanto, no atual sistema monetário, o banco de Fernando veria aí uma
nova oportunidade de lucro. Após o banco
colocar os $1.000 de papel-moeda em seu cofre, suas reservas aumentariam nessa
mesma quantia, ao mesmo tempo em que seu passivo também aumentaria em $1.000 (a
nova conta-corrente aberta por Fernando).
Supondo que nesse país os bancos estão sujeitos a um compulsório de 10%,
esse banco teria agora reservas em
excesso totalizando $900 (dos $1.000 depositados, $100 ficam retidos no
Banco Central e $900 ficam livres para o banco fazer o que quiser).
Se o banco encontrar um tomador de empréstimos (mutuário) confiável, ele
poderia legalmente conceder-lhe um empréstimo nessa quantia ($900).
Suponha que o banco encontre uma mutuária, Juliana, e lhe cobre 5% de juros
por um empréstimo de 12 meses. Supondo
que ela pague o empréstimo corretamente, veja como ficaria o balancete do banco
ao longo das várias etapas do processo:
|
I. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.000 em dinheiro no |
$1.000 (saldo da |
|
II. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.000 em dinheiro no $900 empréstimo para |
$1.000 (saldo da $900 (conta-corrente |
|
III. Balancete do |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$100 em dinheiro no cofre $900 empréstimo para |
$1.000 (saldo da |
|
IV. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.100 em dinheiro no $900 empréstimo para |
$1.000 (saldo da $1.000 (saldo da |
|
V. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.100 em dinheiro no |
$1.000 (saldo da $55 (saldo da $45 em patrimônio dos |
Como nosso exemplo hipotético[1] deixa claro, com o
poder do sistema bancário de reservas fracionárias, os bancos podem
aparentemente obter renda absolutamente do nada! Enquanto Fernando mantiver seu dinheiro
depositado no banco, e enquanto Juliana for capaz de, com seus empreendimentos,
obter receitas suficientes para pagar seu empréstimo, não dando calote, os
acionistas desse banco ganharão, após os 12 meses, $45 oriundos da comunidade econômica local, livres e limpos.
Vale frisar: o banco não apontou uma arma para ninguém, e os proprietários
originais desses $45 deram voluntariamente essa quantia para Juliana em troca
dos bens ou serviços que ela produziu, quaisquer que tenham sido eles. Contudo, algo parece um pouco estranho: o
banco criou $900 em dinheiro novo, ganhou $45 em dinheiro “velho” que estava em
posse da comunidade local, e então destruiu os $900 quando Juliana quitou seu
empréstimo.
Incidentalmente, é exatamente por causa dessas estranhas maquinações que
muitos críticos do atual sistema financeiro descrevem-no como “dinheiro baseado
em dívidas”. Para falar a verdade, se as
pessoas parassem de pegar novos empréstimos (com os bancos) e quitassem todos
os empréstimos pendentes, a quantidade total de dinheiro iria encolher
drasticamente. Em minha opinião, isso
seria algo bom — principalmente se os políticos e o banco central deixassem
isso acontecer –, porém, ainda assim, trata-se de uma característica bastante esquisita do nosso atual sistema.
Criando dinheiro do nada?
Algumas pessoas negam que os bancos comerciais “criam dinheiro do
nada”. Elas concordam que o banco central faz isso quando compra ativos
em posse dos bancos (como títulos públicos) e apenas acrescenta dinheiro na
conta destes bancos, sem que este tenha saído de alguma outra conta. Entretanto, no nosso exemplo acima, parece
que o banco em questão está, na pior das hipóteses, pegando $900 do “dinheiro
de Fernando” e entregando-o para Juliana.
Claro, tal atitude pode ser dúbia, mas pelo menos não é tão flagrante
quanto o banco central literalmente criar cifras do nada, certo?
Em verdade, creio que essa explicação típica dos manuais de macroeconomia —
na qual cada banco cria em sequência novos empréstimos iguais a 90% do novo
depósito recebido — é um tanto quanto enganosa. Não há nada no compulsório estabelecido pelo
banco central para impedir que os bancos façam novos empréstimos que sejam
grandes múltiplos de um novo depósito.
Ao contrário, é a prudência da parte dos bancos que impõe essa
contenção.
Para vermos isso, vamos repetir a história acima, mas dessa vez com o banco
fazendo um empréstimo muito mais volumoso para Juliana:
|
I. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.000 em dinheiro no |
$1.000 (saldo da |
|
II. Balancete do Banco |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
$1.000 em dinheiro no $9.000 empréstimo para |
$1.000 (saldo da $9.000 (conta-corrente |
Paremos nesse ponto. Vamos considerar
o que aconteceu. O balancete do banco
ainda está fechando — $10.000 em ativos e $10.000 em passivo. Portanto, a cabeça do contador não irá
explodir em decorrência do vultoso empréstimo concedido a Juliana.
Entretanto, será que nesse cenário atualizado o banco está desrespeitando o
compulsório de 10% estabelecido pelo banco central? Novamente, não — quando o ocorre o
empréstimo a Juliana, o saldo total nas contas-correntes dos (dois) clientes
desse banco é de $10.000, e o banco possui $1.000 em dinheiro físico em seu cofre,
“lastreando” essas contas-correntes. Portanto, o banco está satisfazendo
os 10% determinados pelo compulsório.
Para entender por que o banco teria de ser tolo para fazer esse empréstimo
de $10.000 para Juliana após receber os $1.000 em dinheiro de Fernando, precisamos
olhar um passo adiante:
|
III. Balancete do |
|
|
Ativos |
Passivos + Patrimônio dos |
|
– $8.000 em $9.000 empréstimo para |
$1.000 (saldo da conta-corrente $0 (saldo da |
Agora vemos o problema: presumivelmente, Juliana não irá pegar $9.000
emprestado a juros apenas para deixar essa quantia parada em sua
conta-corrente. Ela certamente irá
gastar o dinheiro, sacando-o por meio de cheques ou cartão de débito. As pessoas que receberem esses cheques irão
depositá-los em suas respectivas contas-correntes, o mesmo ocorrendo para o uso
do cartão de débito. E, durante as
rotineiras operações de compensação interbancária, o banco original irá receber
pedidos para transferir $9.000 de suas reservas.
Aqui podemos entender por que os livros-texto padrão de macroeconomia
mostram os bancos fazendo somente novos empréstimos iguais a 90% da quantia
recém-depositada. A suposição é a de que
o novo depositante não irá sacar seu dinheiro em um futuro próximo, mas que o
novo mutuário (ou seja, a pessoa pegando empréstimo) irá retirar esse dinheiro muito brevemente.
Sejamos claros, portanto, quanto à moral da história: nesse segundo cenário
— o qual não viola o compulsório
estabelecido pelo banco central (embora possa violar as exigências de capital
da Basiléia ou outras regulamentações) –, o banco está de maneira bastante
óbvia “criando dinheiro do nada”.
Considere: o banco recebeu $1.000 em cédulas de dinheiro de Fernando. Ato contínuo, fez um empréstimo de $9.000
para Juliana. Esse novo dinheiro não
veio de algum lugar específico; ele surgiu tão logo o bancário alterou os
números nos registros contábeis do banco.
Juliana, que até então tinha $0 em sua conta-corrente, passou a ter
$9.000 de um instante para o outro, ao simples apertar de um botão.
Conclusão
Neste artigo, trilhamos um simples exemplo para ilustrar a estranha natureza
do sistema bancário de reservas fracionárias.
Em um sentido real, esse processo cria dinheiro do nada. Essa observação, por si só, não prova sua
ilegitimidade, tampouco sua conexão com os ciclos econômicos. Porém, ela deveria ser suficiente para causar
alguma hesitação naqueles que não veem nada de errado com essa prática.
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Notas
[1] Nas tabelas acima, tecnicamente, com a passagem do
tempo, o valor de mercado do empréstimo concedido a Juliana aumentaria em
relação a seu valor inicial de $900.
Quando o empréstimo fosse quitado, sua apreciação seria compensada por
um igual aumento no patrimônio dos acionistas no lado direito do
balancete. (Em outras palavras, o
patrimônio dos acionistas iria aumentar gradualmente para $45 ao longo do ano;
ele não iria repentinamente pular de $0 para $45 quando Juliana quitasse o
empréstimo.) Mas essa complicação foi
negligenciada para que o exemplo acima pudesse ser mantido o mais simples
possível.
Bom texto, mas uma duvida: No youtube há dois documentarios sobre esse tema, um é o money masters,(que é bom, só que paranoico um pouco) e a animacao dinheiro como divida. Nesse ultmo,alem das vigarices descritas por vcs, eles mencionam a tal alavancagem ( ou sei lá o nome em economes-chato), em que se fulano empresta 1000 reais e o banco empresta na praça 3000 reais, uma alavancagem de 3x, que no video diz que em alguns paises passa de 10x. Nao vi vcs mencionarem, isso procede?
Concordo com a estranha natureza do sistema de reservas fracionarias. Entretanto, o autor foi infeliz no seus exemplos. Na minha visão, no primeiro caso, onde o banco recebe um deposito de 1000 e empresta 900, está somente fazendo sua função de intermediador, de juntar poupadores com os que necessitam de emprestimo. Até aí tambem acredito que não tem nenhum problema com o lucro de 45$ como no exemplo:
“Como nosso exemplo hipotético[1] deixa claro, com o poder do sistema bancário de reservas fracionárias, os bancos podem aparentemente obter renda absolutamente do nada! Enquanto Fernando mantiver seu dinheiro depositado no banco, e enquanto Juliana for capaz de, com seus empreendimentos, obter receitas suficientes para pagar seu empréstimo, não dando calote, os acionistas desse banco ganharão, após os 12 meses, $45 oriundos da comunidade econômica local, livres e limpos.”
O problema do sistema é quando os bancos emprestam valores acima do deposito inicial e em cima do proprio deposito derivado do emprestimo. Nesse primeiro exemplo hipotetico o autor se esqueceu que caso o banco não realizasse o emprestimo , haveriam 1000$ a menos na economia, o que ao longo do tempo afetaria os preços para baixo, e se nao fossem permitido ao banco realizar emprestimo, cada mais poupanca geraria queda dos preços, decorrente da menor circulacao de dinheiro (nao estou afirmando que deflação é ruim).
O autor esquece de ressaltar na minha visao o mais importante. O carater inflacionario do sistema que faz emprestimo em cima de emprestimo. Crédito derivado de crédito.
Errei feio la em cima, a tal alavancagem de que ouvi falar diz que se um fulano deposita 1000 reais no banco o banco pode emprestar a outros 3000 reais por exemplo, uma alavancagem de 3x isso porcede?
O único problema disso é a corrida aos bancos, que pode quebrá-los, fora isso, o mecanismo funciona muito bem!
Carlos, atente para o seguinte problema: Fernando depositou $1.000 e o banco emprestou $900 sem mexer no dinheiro de Fernando. Essa é uma distinção importante.
O banco não tirou esses $900 da conta de Fernando e repassou pra Juliana; ele simplesmente criou dinheiro eletrônico na conta de Juliana, que logo em seguida sacou esse dinheiro em espécie, deixando o banco com apenas $100.
Se, nesse período, Fernando quisesse reaver seu dinheiro — algo que ele poderia fazer por direito –, ele não conseguiria. E o banco estaria oficialmente insolvente.
O banco só não quebrou porque, durante esse período de um ano, Fernando ficou quieto e, por sorte, Juliana quitou seu empréstimo.
Rafael, corrida bancária acaba sendo o menor dos males. Os problemas principais desse arranjo de reservas fracionárias são a depreciação do poder de compra da moeda e geração de ciclos econômicos.
André, para você calcular a alavancagem que um banco pode legalmente fazer, basta você dividir a quantidade inicialmente depositada pela porcentagem do compulsório (a porcentagem deve estar em termos fracionários) e daí subtrair a quantidade inicial.
Por exemplo, se você deposita $1.000 e o banco está sujeito a um compulsório de 10%, então temos que (1.000/0,1) = 10.000. O que significa que o banco pode “criar”
$9.000 de empréstimos (10.000 – 1.000).
Essa subtração é necessária porque cada $10 emprestados requer $1 de compulsório.
Portanto, a alavancagem desse banco é de 9 vezes.
Outra maneira mais clara de ver isso: dos $1.000 iniciais, o banco tem de reter $100, o que “libera” os outros $900 para serem emprestados. Como esses $900 não serão deduzidos da conta de Fernando, o banco está com uma alavancagem de 9 vezes.
Não entendi uma coisa, os bancos utilizam os dois exemplos? Ou só um deles?
Mas mexer no dinheiro do Fernando para emprestar à Juliana, caro Leandro, constitui ROUBO, não há outra denominação, pois está emprestando dinheiro depositado, que pertence a outrem. É isso que os banqueiros fazem. E a única maneira de abolir isso, é tipificando o banqueiro como um ladrão.
Rhyan, a princípio, de fato parece estar havendo dois cálculos diferentes, mas ambos são o mesmo: no primeiro cenário, o banco calcula que tem $900 de “reservas em excesso”. Consequentemente, dá a impressão que ele pode emprestar apenas $900 por causa do compulsório.
Mas não.
O banco pode emprestar até $9.000, tomando-se como base exatamente o fato de ter $900 de “reservas em excesso”. Isso porque, como eu disse acima, cada $10 em novos empréstimos requer apenas $1 em “reservas em excesso”.
Volto a enfatizar, pois isso é importante: o banco não concede $900 em moeda física a Juliana. Ele simplesmente cria números digitais em sua conta, sem nem tocar no dinheiro de Fernando guardado no cofre.
Sendo assim, o banco pode legalmente emprestar até $9.000 para Juliana, mas não faz isso apenas por uma questão de prudência, como exemplificado no artigo.
Porém, unicamente de acordo com o compulsório determinado, ele pode emprestar até $9.000.
Prezado Isso é Roubo: um ladrão com a chancela e total proteção do estado, que é quem o permite fazer isso “legalmente”, e é quem o salva quando a coisa fica feia.
Compreendido, obrigado!\r
\r
Não dá pra adotar o padrão-ouro puro com a moeda nacional e liberar o free banking para criação de outras moedas (privadas)?\r
\r
\r
\r
\r
Outra coisa, no brasil o compulsório é de 28% certo?\r
\r
Então de R$1.000 nasce R$2.571,43?\r
\r
E se o dinheiro novo parar em outro banco será alavancado em R$6.612,24?\r
\r
E assim ad infinitum?\r
\r
Tá certo?
Rhyan, poderia ser, mas nunca é.
Via de regra — é assim que os manuais de macroeconomia ensinam –, a criação final de dinheiro, após este passar por todo o processo de reservas fracionárias e ser depositado em vários bancos, é de:
1.000/0,28 = 3.571
Essa fórmula advém da soma de uma progressão geométrica e chama-se multiplicador monetário. Ou seja, de um total inicial de $1.000, a oferta monetária total final passa a ser de $3.571 (repito, para um compulsório de 28%) — ou seja, um aumento de 3,5 vezes a quantidade inicial.
Esse seu exemplo seria legalmente possível, mas o banco quebraria após o primeiro empréstimo.
“um ladrão com a chancela e total proteção do estado, que é quem o permite fazer isso “legalmente”, e é quem o salva quando a coisa fica feia.”
Quando a coisa fica feia é porque o sistema é falho, ou alguém errou ou nós enfiamos o pé na jaca na hora de fazer dívidas! O que é roubo, com ou sem a chancela do estado, legalmente ou não deveria ser motivo de indignação e não de … “Que roubem, salvando-me, tudo bem!”
Como disse um grande comunicador da TV Brasileira: “Eu quero uma vida e uma alma justa e não uma vida e uma alma de camaradagem.”
Estava eu fazendo um serviço para um cliente e sendo ele do ramo financeiro perguntei a ele sobre o assunto do texto.
-fulano e verdade que os bancos podem fazer A+b+c e tal.
depois de uns segundos de pensamento
-sim podem
-mais isso não e um tipo de fralde?
-sim não deixa de ser fraude,(com olhar de que foi revelado um segredo)mais como vc sabe disso tudo?
-lendo na internet.
(ele creio que pensou maldita internet).
Mas mexer no dinheiro do Fernando para emprestar à Juliana, caro Leandro, constitui ROUBO
Não é roubo se estiver previsto em contrato (é tão difícil assim de imaginar?).
“Mas mexer no dinheiro do Fernando para emprestar à Juliana, caro Leandro, constitui ROUBO”\r
\r
A função da poupança é você depositar seu dinheiro no banco, aí o banco pega esse dinheiro e empresta para terceiros cobrando um determinado valor de juros, e para você ele da uma parcela desse juros.\r
A diferença entre o valor que o banco cobra de juros e o que ele paga ao poupador, é o tal spread(essa parte to em dúvidas, esse é mesmo o spread, certo?)\r
Tudo está em contrato, o que não caracteriza isso como roubo.\r
Se o seu contrato com o banco diz que o banco pode emprestar seu dinheiro para terceiros desde que você possa reaver seu dinheiro a qualquer momento e/ou receba juros por isso, não é roubo.
Tiago RC e Zeh,
É preciso diferenciar entre contrato de depósito à vista e um empréstimo (depósito à prazo).
Em um contrato de depósito à vista o banco não pode apropriar-se de seu dinheiro e emprestá-lo a outro. Se isso estiver previsto em contrato é um contrato de empréstimo e não depósito à vista e o depositante não terá a disponibilidade de seu dinheiro a qualquer momento.
Zeh, “Se o seu contrato com o banco diz que o banco pode emprestar seu dinheiro para terceiros desde que você possa reaver seu dinheiro a qualquer momento e/ou receba juros por isso, não é roubo.”
Nos tempos ATUAIS os banco podem sim reaver nosso dinheiro em valores NOMINAIS a qualquer momento, pois tem poder de criar dinheiro fiduciário quase infinitamente (sob a tutela de um BC). Porém, reaver esse dinheiro com poder de compra similar ao que foi depositado será impossível.
Na época em que o dinheiro ainda era ouro, e os substitutos de dinheiro ultrapassavam o ouro depositado (reserva fracionária) NENHUM BANCO PRIVADO (E LIVRE) JAMAIS permaneceu solvente. Sem exceção, todos foram a bancarrota. Com a criação de um BC eles puderam sobreviver um pouco mais. E com a adoção de moeda fiduciária sem lastro algum, o sistema é levado ao seu extremo que é o cenário que temos hoje. A inflação é quase infinita (até o momento que a moeda perder todo o seu valor e deixar de ser usada pelas pessoas).
Por mais que queiramos discutir teóricamente como funciona ou pode funcionar um sistema de reservas fracionárias, teóricamente e empíricamente somente um dinheiro material e uma banca que utilize reserva de 100% pode evitar ciclos econômicos (não falo de avanços tecnológicos) e crises bancárias.
Fernando,
Quem tem que diferenciar algo é quem está assinando esse contrato.
Se eu quiser assinar um contrato de conta bancária onde dou o direito ao banco de emprestar parte da minha grana enquanto me mantém o saldo que eu poderei sacar *sempre que possível*, isso é só problema meu e do banco. Não há nada de criminoso/fraudulento nisso.
Tiago RC, \r
*Sacar sempre que possível* significa que você (cliente) pode chegar no banco num dia qualquer para sacar seu dinheiro, e o banco poderá dizer: “opa, desculpe, mas sei dinheiro foi emprestado, volte daqui um mês”. Se minha definição está correta, o exposto acima não é considerado reserva fracionária.\r
\r
Neste caso, sim, você que se entenda com o banco. \r
\r
Fernando,
Exato. Por que você diz que não é considerado reserva fracionária?
O banco só diria isso se toda a sua reserva tivesse se exaurido (cofre vazio, para todas as contas). Não só você, todo mundo que aceitou esse contrato teria que esperar os empréstimos vencerem…
Pessoalmente acho que, com a tecnologia de hoje, seria mais fácil organizar compras e vendas automáticas de títulos de dívida com parte da grana depositada… e se você exaurisse toda sua reserva em cofre e ficasse só com títulos e precisasse do dinheiro urgente, o banco venderia os títulos a preço de mercado, o que provavelmente nessa situação seria menor do que o esperado. Esse esquema tem a principal vantagem da reserva fracionária (fazer circular o dinheiro automaticamente, aumentando a porcentagem da poupança dedicada a investimentos) e uma desvantagem mais leve (risco de perder grana, mas possibilidade de sacar a qualquer momento, sem ter que esperar os empréstimos vencerem). E bom, também não está sendo criado dinheiro do nada, o que se tem são títulos de dívida que se convertem muito rapidamente em dinheiro. A minha impressão é que isso não causaria ciclos econômicos, mas aí já não sei.
Tiago RC,
A impressão que tenho é que você enxerga no sistema de reservas fracionárias, o “benéfico” efeito de fazer o dinheiro “circular”, de não deixar dinheiro parado. Que um sistema de 100% não geraria tantos investimentos.
Reservas fracionárias obviamente geram mais investimentos, entretanto, muitos desses investimentos que serão deficitários, que trarão perdas.
Com certeza um sistema de 100% não traria tantos investimentos, porém garantiria com muito mais segurança que somente investimentos seguros e rentáveis, de acordo com as preferências temporais dos agentes econômicos. Lógico que o erro empresarial não some e alguns empreendimentos poderão ser um investimento que ocasionará prejuízo.
O que acontece em um sistema de reservas fracionárias é que ele possibilita um sobre-investimento em alguns setores gerando perdas para diversas empresas e má alocação de recursos.
É preciso lembrar que dinheiro é um “claim” (direito, reivindicação) aos produtos e serviços de que existem na empresa e que quando uma pessoa “poupa” o que ela está poupando são recursos da economia que poderão ser empregados em outras atividades.
Quando o sistema de reservas cria dinheiro através de empréstimos sem lastro, o banco dá um sinal ao empresário de que há poupança disponível para realizar o investimento, quando na verdade recursos não estão sendo poupados, a taxa de preferência temporal das pessoas não se alterou.
Insisto que o que você sugere é apenas uma “forma” de os bancos aumentarem a destinação de recursos “ociosos” a investimento. Isto não é reserva fracionária.
E a vantagem que você menciona deste sistema, não é vantagem, é justamente seu pior efeito, pois faz o dinheiro parar nas mão de muitas pessoas, para investir recursos que não estão disponíveis (não houve poupança) em projetos que trarão imensas perdas.
É um sistema baseado em endividamento e em símbolos de riqueza sem correspondência no mundo real.
* * *
alguém poderia me explicar p q o banco destrói os 900 reais de juliana ao quitar a divida? e p q o banco irá receber pedidos para transferir 9000 de suas reservas?? sinceramente n consigo ver logica…