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A propaganda do Activia (Concurso IMB)

Recentemente, o Ministério Público entrou com uma ação para
proibir a veiculação de um determinado anúncio publicitário do iogurte Activia.
 Como esperado, foi dado ganho de causa
para o Ministério Público, pois é o Estado julgando ele mesmo.

A medida foi estimulada porque a fabricante do iogurte
colocava no anúncio que, se o cliente não ficasse satisfeito com o produto,
poderia requisitar o reembolso do dinheiro gasto com a compra do produto.  Até aí, nenhum problema.  Mas existe um artigo do Código de Defesa do Consumidor
que define que qualquer produto que não fizer o efeito pretendido é passível de
requisição de devolução do valor integral gasto com o produto.  Essa lei é altamente questionável, pois o uso
de qualquer produto pode não trazer o resultado esperado por vários motivos,
como expectativa errada do benefício que determinado produto iria trazer ou o seu
uso simultâneo com outros produtos inibindo seu princípio ativo.  Mas há também o problema da desonestidade por
parte do cliente, que pode alegar que o produto não funcionou – mesmo ele tendo
funcionado – apenas para demandar o dinheiro de volta.

Para evitar que todas as pessoas acabem tomando a decisão de
pedir reembolso, passou a ser necessário apresentar um documento redigido por
um advogado, caso o cliente queira receber o valor de volta.  Tal procedimento inviabiliza – por causa dos
custos – que qualquer pessoa faça o pedido, a não ser que esta pessoa esteja
disposta a gastar mais do que vai receber apenas por querer punir a empresa.  Porém, no mercado, deixar de comprar um
produto da empresa já configura uma punição muito maior a esta, além de implicar
menor perda de bem-estar para o consumidor.

Mas mesmo essa medida sendo totalmente sem sentido, a
propaganda censurada era na verdade um bem público, coisa que o Ministério Público
não conseguiu descobrir.  Como os órgãos
que são responsáveis pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor não
divulgaram (ou não o fizeram de forma eficiente) que esse reembolso é possível,
uma empresa viu uma oportunidade de explorar esse diferencial para seu produto,
e, ao mesmo tempo, levar ao conhecimento das pessoas que seria possível por lei
o reembolso.  Assim, a empresa, ao mesmo
tempo em que fazia seu anúncio com interesses mercadológicos, acabava também contribuindo
com publicidade gratuita para uma medida governamental.  

Muitas empresas fazem isso, como a operadora de celular OI,
que desbloqueia qualquer celular (como a ANATEL ordenou a todas as operadoras),
e algumas outras empresas de telefonia que anunciam que os seus planos podem
ser cancelados a qualquer momento, mesmo havendo outra indicação da ANATEL
obrigando a isso.

Essas medidas mostram que, mesmo sem cobrar nada do governo,
o mercado utiliza nas suas próprias mensagens publicitárias elementos que
acabam beneficiando toda a população, aumentando seu grau de informação sobre
informações de interesse público.

O único motivo possível para o Ministério Público
resolver acabar com esses comerciais é que, para ele, as empresas deveriam ser
altruístas e divulgarem essa informação somente para informar as pessoas, e não
para agregar valor à sua marca.

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7 comentários em “A propaganda do Activia (Concurso IMB)”

  1. Klauber Cristofen Pires

    Cerceamento de expressão. A lei difere da propaganda, eis que obriga a empresa a aceitar a devolução do bem caso o produto não seja da satisfação do consumidor, mas isto dentro de um prazo de sete dias corridos.

  2. O que a empresa pode também ter pensado é usar este direito do consumidor como tática para aumentar suas vendas. Como o autor do texto escreveu, não é fácil comprovar a ineficácia do produto (pelo menos desse em questão). Assim, a empresa veicula no comercial “ou a satisfação do cliente ou o dinheiro de volta”, fazendo com que os consumidores se sintam fazendo uma compra vantajosa, sem ter como sair perdendo, fato que levaria mais pessoas a comprar o referido produto. Mas, na verdade, pela dificuldade de se comprovar a eficácia ou ineficácia do produto, a empresa sabe que pode aumentar suas vendas ao mesmo que dificilmente terá que reembolsar algum consumidor, além do fato de o valor a ser recuperado é uma bagatela, pela qual poucos correriam atrás. Seria muito esforço para pouca recompensa. A empresa expõe um direito que o consumidor tem, mas sabe também que nesse caso fica complicado ele fazer valer o este direito. O comercial pode ter seu lado informativo, mas não é tão inocente assim.

  3. O activia promete fazer “funcionar o intestino”, como um “reloginho”, e isso ocorre justamente porque existem traços de substância laxante na fórmula. Mas como o consumidor pode provar que o Iogurte não funcionou com ele? Na verdade, qualquer laxante que vc ingerir com regularidade determinada levará ao condicionamento do intestino. Pela propaganda apreende-se que o produto principal não é iogurte, mas sim CERTEZA. Ou seja, o funcionamento estável do intestino. Assim, o consumidor, no ensejo de estabelecer horários ao funcionamento do seu intestino, deveria tomar activia reduzindo sua exposição à incerteza. O activia é o iogurte que um securitário teria em sua geladeira. Porém o consumidor estaria numa posição de mais bem estar, tomando chá de casca de jabacuaba pois daria na mesma.
    Eu receio que esse Iogurte seja uma M…

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