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FGTS – quantificando o roubo

Ontem vi uma propaganda televisiva do governo sobre
o FGTS. Quando o governo põe-se a fazer reclames assim, é porque algum
escândalo estourou ou vai estourar. Eu já escrevi anteriormente um texto sobre
o FGTS, de modo que este vem requentar o assunto. Antes, porém, vamos tratar um
pouco sobre linguagem política. Isto é importante porque, em se tratando de um
instituto criado a pretexto de proteger o trabalhador, faz-se necessário
dar-lhe a compreender o mecanismo nocivo que lhe mete a mão no bolso e o
empobrece. Aliás, todo aquele que quiser desmontar a rede de influência e
drenagem de poder e recursos que a esquerda construiu ao longo dos anos não
pode descuidar de mostrar justamente às classes trabalhadoras que são sempre
elas quem mais sofrem.

Quando, em linguagem comum ou mesmo jurídica,
dizemos que João deve algo a Pedro, apontamos que João tem uma obrigação para
com Pedro. Se, por exemplo, João deve pagar a Pedro um valor de mil reais mensalmente
até que ele se forme na faculdade, então João carrega uma obrigação a seu
cargo.

Mui diferentemente, quando o governo, por meio da
sua constituição ou das leis, estabelece para si próprio uma “obrigação”, tal
como, por exemplo, a de fornecer saúde e educação “gratuitas”, aí ocorre uma
obrigação apenas em sentido figurado, ou melhor seria dizer, ocorre uma
obrigação em sentido “político”, pois a verdadeira obrigação é a dos cidadãos,
que deverão pagar para manter serviços de saúde e educação estatais. Trata-se
de um jogo semântico.

A “obrigação” de prestar tais serviços, portanto,
converte-se, na prática, a uma reserva de mercado, impedindo ou limitando os
cidadãos de poderem escolher aqueles que consideraria como sendo os melhores
prestadores destes serviços. Em tempo: onde está o CADE?

Agora, sim, vamos ao FGTS. Tenho dito que o FGTS é,
na verdade, uma forma dissimulada de empréstimo compulsório. E aqui a manobra
semântica carrega duplo alcance, como será apresentado. Por primeiro, trata-se
de um empréstimo compulsório porque, sendo a poupança a forma de investimento
mais básica, mais, como diria…instintiva, e sendo que ela remunera com o
dobro de juros que o FGTS ( a poupança rende 6% ao ano e o FGTS, 3% ao ano),
então é óbvio que o trabalhador está emprestando dinheiro para o governo a uma
taxa super camarada.

Em seguida, o governo afirma que o pagador do FGTS é
o patrão ou tomador do serviço, e que não deve descontar do salário do
empregado. Esta é uma das mentiras mais bem solidificadas no imaginário
nacional. Ora, desde quando um empregado é admitido, o empregador já conhece de
antemão todos os custos que ele irá acarretar, e todos estes custos são, para o
empregador, o salário do empregado, quer ele receba na mão…ou não. Jamais o
empregador irá contratar alguém por um valor acima do retorno financeiro que
este possa lhe proporcionar. Ninguém admite um empregado para depois começar a
pensar em quanto irá pagar de FGTS. Um exemplo cabal: quando ocorrem licitações
de serviços terceirizados, os concorrentes devem apresentar seus preços
conforme uma planilha exaustiva em que se demonstram analiticamente todos os
custos, insumos, salários e encargos, bem como a parcela de lucro – e olhe lá o
FGTS – bonitinho, constando destas planilhas! Isto somente significa uma e uma
só coisa: quem paga o FGTS não é o empregador: é o trabalhador! Simples assim.
Se não existisse o FGTS, o funcionário receberia o valor correspondente em
dinheiro, porque o seu salário é, e sempre será, a expressão de sua produtividade
econômica.

Agora, não acaba aí a enganação do estado para com o
cidadão. O FGTS também significa outra coisa: a substituição da decisão sobre o
uso deste dinheiro, de dezenas de milhões de pessoas por 16 sabichões. É o
Conselho Curador do FGTS, um grupo seleto e escolhido pelo governo, que irá
decidir como ELES usarão o SEU dinheiro, e sob quais condições VOCÊ poderá
sacá-lo um dia (formalmente, quatro destes são representantes dos empregados, e
outros quatro, dos empregadores, mas no fundo, é o governo quem escolhe e põe
as cartas).

Aqui, faz-se preciso apenas um raciocínio muito
básico: se você entende que 16 sujeitos politicamente escolhidos são mais
sábios para utilizarem o seu dinheiro; se você acredita piamente que eles vão
utilizá-lo da melhor forma possível  –
melhor inclusive que você – mesmo contando todas as despesas com os salários
deles próprios e com todo o aparato de fiscalização e arrecadação mantido,
respectivamente pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal; se
você confia plenamente que todos estes recursos não estão sujeitos ao uso
eleitoreiro ou de alguma forma propiciando a ocorrência de corrupção; então, o
que você está esperando? Ofereça o restante do que você tem a eles.

Porém, caso pense diferente, imagine quantas coisas
você planeja fazer e este dinheiro, que é seu, poderia servir! Pois, então não
é hora de começar a ajudar a acabar com esta fonte potencial de corrupção e mau
uso dos recursos?

Em resumo: o
FGTS é um encargo pago, de fato, pelo empregado, e não pelo empregador, e que
funciona, na prática, como uma forma de empréstimo compulsório que o
trabalhador presta ao governo – e mais, a uma taxinha de juros de pai pra
filho.  Tendo explicado essas obviedades,
convido agora o leitor a percorrer o caminho do prejuízo, de quanto ele é
roubado pelo governo, considerada a comparação com a forma de investimento mais
básica e segura que existe, qual seja, a poupança.

Para tanto, elaborei uma planilha em que são
comparados os valores que um assalariado que recebesse um provento mensal de R$
1.000,00 (mil reais) receberia a título de montante de FGTS e de sua respectiva
multa rescisória ao longo dos anos, desde a idade em que ele poderia começar a
trabalhar (21 anos) até a idade atualmente prevista para a aposentadoria dos
homens (65 anos), confrontada com a planilha dos seus rendimentos caso
aplicasse os mesmos valores na poupança.

A comparação entre os dois investimentos revelou
que:

  1. No 21º ano de investimento, a poupança geraria um
    montante que se igualaria ao saldo do FGTS adicionado da multa rescisória
    (respectivamente, R$ 42.672,24 X R$ 42.836,93);
  2. No 35º ano de trabalho, ano em que é possível se
    aposentar, pelo menos para quem começou mais tarde, a poupança geraria um saldo
    cuja diferença com o saldo do FGTS resultaria no DOBRO da multa rescisória; (R$
    118.900,91 – 90.318,26 = R$ 54.387,87; multa: R$ 25.805,22).
  3. No 44º ano de trabalho, ou seja, quando um homem que
    começou sua vida profissional aos 21 anos aposentar-se-á aos 65, a diferença entre o saldo
    da poupança e o saldo do FGTS seria suficiente para pagar TRÊS vezes a multa
    rescisória! (R$ 213.141,82 – 95.014,65 = R$ 118.127,17; multa: R$ 38.005,86).

As vantagens para o trabalhador que pudesse optar
por aplicar na poupança ao invés de compulsoriamente ter seu dinheiro retido no
FGTS não terminam aí. É importante considerar que o saldo da poupança é sua
propriedade, que poderia ser usada a qualquer tempo, enquanto que a multa
rescisória somente lhe seria devida em caso de dispensa sem justa causa.

Caso o trabalhador venha a se aposentar, não poderá
receber a multa rescisória. Neste caso, o montante da poupança seria mais do
que o DOBRO DO MONTANTE do FGTS.

No caso do trabalhador cujo salário fosse de mil
reais mensais, ao fim de sua vida profissional, aos sessenta e cinco anos de
idade, poderia comprar uma boa casa no valor aproximado de duzentos e treze mil
reais, enquanto que, sob o regime do FGTS, sua moradia seria bem mais modesta,
no valor de noventa e cinco mil reais. Vamos conferir?

Muitas pessoas defendem o FGTS sob um raciocínio
liminar de que a maior parte dos empregados acabaria por não poupar esta parcela
do seu salário, e o gastaria todo em despesas cotidianas. Este raciocínio não
merece uma defesa sob argumentos econômicos, mas psicológicos. Ainda assim,
pergunto: só esta desculpinha furada seria suficiente para defender que o
estado o esbulhe em mais da metade dos seus rendimentos ao longo de sua vida
profissional?

Pois, permaneço com o entendimento de que mesmo a
atitude imediatista dos empregados que optassem por não poupar seria mais
benéfica para a economia como um todo do que ao ser entregue às mãos do
Conselho Curador do FGTS. Isto porque representaria milhões de vontades de
alguma forma satisfeitas sob uma multiplicidade de formas, pari passu ao
aumento das vendas pelo comércio e, portanto, ao aquecimento da economia.
Resumindo: alguém, que não os próprios gastadores, seria capitalizado, pouparia
estes recursos e munido de informações mais confiáveis, investiria em frentes
mais urgentes e necessárias do que o tal conselho dos 16 sabichões.

Não obstante, também haveria os empregados que
decidiriam investir, e talvez o fizessem de uma forma muito mais inteligente do
que aplicar o suado dinheirinho na poupança. É possível que viessem a formar
clubes de investimentos, cujos rendimentos, decerto, ultrapassariam-na várias
vezes. Oportunamente, para aqueles que desejem proteger-se de si próprios,
determinadas formas de investimentos exigem depósitos fixos, que poderiam ser
descontados de seus salários, com a devida permissão deles próprios. E mais:
com o passar do tempo, os novos empregados, aprendendo com os exemplos dos mais
velhos, certamente fariam desta expectativa pessimista de que irão gastar tudo mero folclore. 

Para quem quiser conferir, basta verificar a tabela
abaixo, construída com adições capitalizadas anualmente (a capitalização mensal
traria uma pequena diferença) a favor do FGTS.

planilha FGTS X Poupança.JPG

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13 comentários em “FGTS – quantificando o roubo”

  1. Poxa! No pouco tempo que tive minha carteira assinada ficava feliz em vez a minha conta do FGTS… Agora me sinto ludibriado pelo poder público, para variar…

  2. Você esqueceu de considerar que se a pessoa recebesse como salário a parcela de FGTS, essa poderia ser tributada no IRPF.
    Esse valor dependendo o salário poderia ser tributado na alíquota máxima de 27,5% o que poderia mudar o resultado de sua conta, pois o FGTS e a multa são rendimentos isentos.

  3. Já tive discussões com várias pessoas ao tentarem explicar isso. Com este texto, fica mais fácil mostrar-lhes o engano que é o FGTS. Em vez de ser tido como protetor dos direitos dos trabalhadores, deveria ser conhecido como escravizador dos trabalhadores. Não foi ainda mencionada toda a perda de peso morto (deadweight loss) que é contratar um contador, registrar, recolher todos os encargos etc. Além disso, há a distorção no mercado, pois os trabalhadores que querem o FGTS fazem corpo mole para serem mandados embora. Como é muito difícil provar se foi por justa causa ou não a demissão, eles quase sempre logram receber a multa. Há mais efeito perverso ainda: o trabalhador, mesmo custando duas vezes mais do que recebe explicitamente (considerando não só o FGTS, mas outros encargos), não raro pensa que está ganhando só a metade do que ele custa, e isso afeta sobremaneira a sua motivação, e, portanto, a sua produtividade. Em suma, os direitos trabalhistas no Brasil são nefastos não só para o trabalhador, mas também para os empreendedores e para o país como um todo.\r
    \r
    Parabéns pelo artigo!

  4. Emerson Luis, um Psicologo

    O FGTS funciona como os títulos de capitalização, nos quais o banco desconta mensalmente uma porcentagem todo mês, o cliente concorre a prêmios e depois de certo tempo pode resgatar uns 90% do valor corrigido. Um péssimo negócio!

    * * *

  5. Amarilio Adolfo da Silva de Souza

    Isto somente significa uma e uma só coisa: quem paga o FGTS não é o empregador: é o trabalhador! Simples assim.

  6. Parabéns pela critica construtiva! Agora cabe uma questão que pensei agora: Digamos que o governo diga: ” Senhores empregados, vocês podem sacar o fgts quando bem entender ”. Diante disto, será que os empregadores não iriam dizer: ” Olha empregado, vou pagar menos no seu salário porque agora você tem uma parcela ” livre ” do seu salário junto ao fgts… Vai lá buscar ”

    Possa ser que a tendência de remuneração viesse a ser alterada, entende ? Claro que do ponto de vista dos cálculos é inegável que há desvantagem de rendimento, mas acredito que como os Empregadores tem a intenção natural de aumentar os seus lucros esta mudança poderia dar argumentos para que os ganhos do trabalhador não viessem a sofrer grandes mudanças.

  7. Para sua argumentação não ser inócua em convencer aqueles que são a favor do FGTS, deve-se focar no cerne de sua importância para a esquerda: transferência de renda através do seguro-desemprego. Mesmo com todos os defeitos do FGTS citados, ele continua funcionando como um mecanismo de transferência de renda do rico, que possui maior estabilidade, menos tempo desempregado, para o qual o seguro é desvantajoso em relação à poupança, para o pobre (maior rotatividade, poupança pequena, mais tempo desempregado), para o qual não compensa aplicar no seguro em vez da poupança devido a alta rotatividade de sua atividade laboral. Qual a sua opinião?

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