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Será que a patente incentiva a inovação em medicamentos?

Durante muito tempo, acreditei e defendi a tese das patentes na indústria farmacêutica. Sempre parti do princípio de que uma empresa do ramo só faria investimentos vultosos caso tivesse a garantia do estado de que não teria concorrentes para copiar seu trabalho.

Quando trabalhei em uma farmacêutica multinacional, a questão estava incrustada em mim. Já saí da indústria há um bom tempo e adoro o setor. Mas, sobre as patentes, revi meu posicionamento.

Vale mencionar que vi debates interessantes na Interfarma e no SINDUSFARMA, durante a minha fase de jurídico na Indústria Farmacêutica. Além disso, li e reli a ação da EMS contra a Bayer Pharmaceuticals, e acompanhei o julgamento recente no STF sobre o tema. Tudo isso, e, principalmente, o estudo da opinião de alguns economistas me ajudaram na reflexão.

Sempre defendi, com grande afinco, que a patente gerava inovação. Afinal, quem investiria em pesquisa e desenvolvimento sem a garantia dos direitos de comerciar com exclusividade por 20 anos? Na prática, um verdadeiro monopólio vintenário.

Tive, então, um debate muito interessante e bastante elucidativo com o Hélio Beltrão (presidente do Instituto Mises) sobre o tema. Ele apresentou argumentos e livros que me fizeram refletir

Por indicação dele, por exemplo, li um livro interessantíssimo de Stephen Kinsella (“Contra a propriedade intelectual“).

Um dos pontos levantados no livro que mais me sensibilizaram foi este, resumido na página 19 do livro: 

Finalmente, mesmo se deixarmos de lado os problemas de comparação interpessoal de utilidade e a justiça da redistribuição, e seguirmos em frente, empregando técnicas padrão de medida utilitarista, não fica de forma alguma claro se leis de PI levam a alguma mudança — seja um aumento ou um decréscimo — na riqueza total. 

É discutível se direitos autorais e patentes realmente são necessariamente encorajadores da produção de trabalhos criativos e invenções, ou se os ganhos incrementais da inovação ultrapassam os imensos custos de um sistema de PI. 

Estudos econométricos não mostram conclusivamente ganhos líquidos em riqueza. Talvez existisse ainda mais inovação se não houvesse leis de patente; talvez mais dinheiro para pesquisa e desenvolvimento (P&D) estivesse disponível se não estivesse sendo gasto em patentes e tribunais. 

É possível que companhias tivessem um incentivo ainda maior para inovar se elas não pudessem contar com um monopólio de quase 20 anos dessas invenções.

Ora, não havendo evidência econômica empírica de que a patente gera mais benefícios para a sociedade, a base para a concessão do monopólio de 20 anos, impedindo que todos no mundo possam fabricar, fica enfraquecida. 

Como bem explicado por Kinsella, o fundamento do direito de propriedade está na escassez. Escassez, no caso, não se refere a desabastecimentos ou racionamentos, mas sim à ausência de uma abundância infinita de tudo o que as pessoas querem em um determinado momento. Isso se deve a uma característica intrínseca do mundo material que impede que você e eu possamos exercitar exatamente o mesmo controle sobre o mesmo bem material ao mesmo tempo.

Nós dois não podemos calçar os mesmos sapatos ou beber água da mesma garrafa ao mesmo tempo. Ou você come aquele pedaço de picanha, ou eu como. Ou então dividimos ao meio (e aí um de nós não ficará saciado). Não há uma máquina mágica de reprodução que faça com que a carne surja do nada.

Por isso, é crucial haver propriedade privada sobre recursos escassos.

Entretanto, não há escassez no que tange a propriedade intelectual. Se alguém cria uma fórmula para um medicamento, por exemplo, o uso desta fórmula não cria uma escassez. Tal uso não impede que outros possam utilizar a mesma fórmula para criar o mesmo produto.

Qualquer um que tiver os meios poderia fabricá-lo, gerando, assim, uma oferta maior em benefício aos consumidores e para a saúde da sociedade.

Assim como fórmulas, idéias, imagens, sons, combinações de letras em uma página e criações não são bens escassos: são coisas que podem ser reproduzidas indefinidamente. 

Logo, uma “propriedade intelectual” nada mais é do que a criação de uma escassez artificial pelo uso da força estatal. Não existe ‘propriedade intelectual’; o que há são monopólios intelectuais.

Como bem enfatizou Beltrão, tal medida não apenas não é uma defesa da propriedade, como, ao contrário, atenta contra a propriedade real. Afinal, se você não pode usar sua propriedade para simplesmente duplicar uma ideia minha, isso significa que eu, o dono da propriedade intelectual, expropriei de você a sua “real” propriedade. 

A patente, portanto, cria uma escassez inexistente, fazendo com que uma pessoa (física ou jurídica) controle a oferta de determinado produto no mercado, permitindo a cobrança de preços monopolistas por 20 anos. 

Países com menos patentes tiveram mais inovações

A ideia por trás desse instituto — transformado em lei, pela primeira vez, em Florença (Itália), no ano de 1421 — era a de proteger o inventor. Mas isso tinha em mente o indivíduo, pessoa física, como, por exemplo, um Thomas Edison. 

Hoje em dia, a propriedade intelectual é usada para viabilizar que, por 20 anos — enfatize-se, 20 anos —, uma empresa pratique preços monopolistas sobre determinado produto.

No caso específico dos medicamentos, veja-se a análise de Michele Boldrin e David K. Levine no livro Contra o Monopólio Intelectual:

Se patentes fossem um requisito necessário para a inovação farmacêutica, como é alegado por seus defensores, as historicamente amplas variações observadas em vários países em termos de proteção patenteada de produtos médicos deveriam ter tido um impacto dramático nas indústrias farmacêuticas nacionais. 

Especificamente, pelo menos entre 1850 e 1980, a maioria dos remédios e produtos médicos deveria ter sido inventada e produzida nos Estados Unidos e no Reino Unido (países com muitas patentes), e muito pouco (quase nada) deveria ter sido produzido no continente europeu. Ademais, países como Itália, Suíça e, em menor grau, Alemanha (países com menos patentes), deveriam ser os mais atrasados da indústria farmacêutica até recentemente. No entanto, ocorreu o exato oposto por mais de um século. (Michele Boldrin; David K. Levine. Against Intellectual Monopoly — Locais do Kindle 3191-3192. Edição do Kindle)

Ou seja, a própria empiria comprova que os monopólios intelectuais, assim como qualquer monopólio, em vez de criarem incentivos à inovação, acabam desestimulando-a, pois restringem a concorrência: o monopolista fica acomodado com o privilégio (muito longo), e os concorrentes ficam desestimulados a investir em áreas já protegidas, com medo de represálias administrativas e judiciais.

As consequências negativas

Um exemplo magnífico da consequência negativa da propriedade intelectual com relação a medicamentos ocorreu recentemente. 

Como noticiado, a empresa Biogen desenvolveu um medicamento (Aduhelm) que visa a tratar o Alzheimer. Todavia, ele foi aprovado pelo FDA (órgão regulador dos EUA) a despeito de a comunidade científica questionar a sua eficácia. Cientistas têm se manifestado, com veemência, no sentido de que os estudos clínicos não trouxeram evidência de que o medicamento funciona.

Muito bem. Apesar das dúvidas, em razão da garantia do monopólio de 20 anos (a propriedade intelectual), a Biogen surpreendeu a todos com o valor de US$ 56 mil por ano de tratamento (para um medicamento, reitere-se, sem comprovação de eficácia). 

Diante disso, as ações da empresa dispararam com uma alta de 38%. 

Vale destacar, por oportuno, que o mercado esperava um valor entre US$ 10 mil a US$ 24 mil por ano (considerando, é claro, a patente), o que já seria escandaloso. Mas a farmacêutica conseguiu surpreender até os analistas mais experientes com esse valor desproporcional.

O problema é que há uma coalisão perversa entre custeio público de medicamentos e os direitos decorrentes da propriedade intelectual. O caso acima ilustra a questão. A Biogen, por óbvio, está apostando nas verbas dos Estados, que usarão o dinheiro do pagador de impostos para comprar o medicamento. 

Logo, a patente está gerando um incentivo perverso para a cobrança de preços exorbitantes que serão custeados — querendo ou não — pela sociedade, por, frise-se, 20 anos.

Soluções

Há algumas possibilidades para endereçar esse problema. 

Acabar com a patente e deixar as empresas competirem em livre mercado. Reduzir o prazo. Franquear a cobrança de royalties para o inventor. Ou, ainda, acabar com a aquisição compulsória de medicamentos no período de monopólio vintenário decorrente das patentes.

Em todo caso, é importante trazer à baila dispositivos relevantes da Lei da Liberdade Econômica, que apresentam uma diretriz no que tange ao racional econômico a ser adotado na interpretação da lei, inclusive para tentar uma modulação com relação as patentes de medicamentos:

Artigo 4º — É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:

I — criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;

II — redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

III — exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;

IV — redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;

V — aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;

VI — criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;

VII — introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;

VIII — restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal; e

IX — exigir, sob o pretexto de inscrição tributária, requerimentos de outra natureza de maneira a mitigar os efeitos do inciso I do caput do artigo 3º desta lei.

Apesar de o artigo se referir ao abuso do poder regulatório, ele apresenta elementos que devem ser avaliados pelo operador do direito, tanto na interpretação e aplicação quanto na formulação de leis, regulamentos e etc. 

Se é abuso regular, será também um equívoco interpretar levando às consequências apontadas no dispositivo acima. 

Aliás, alguns dos incisos acima têm aplicação direta na questão debatida no presente texto, e eles podem servir como parâmetros interpretativos para a análise da Lei de Patentes, principalmente sob a perspectiva consequêncialista trazida pelo artigo 20 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:

Artigo 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Lembre-se, nesse passo, que a própria Lei de Patentes dispõe o seguinte no seu artigo 2º: 

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. 

Além disso, quando trata dos requisitos da patente (artigos 8º, 9º e 10), a Lei dispõe, dentre outras questões, o seguinte em uma clara preocupação com a saúde púbica:

Artigo 10 — Não se considera invenção nem modelo de utilidade (…) III — técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

Percebe-se, da leitura do dispositivo acima, que o objetivo de proteger a ideia e o inventor não é mais o ponto crucial. Caso contrário, por que não proteger a inovação de tratamento criada por um médico? 

Curiosamente, contudo, o artigo 18 da Lei de Patentes dispõe o seguinte: 

Não são patenteáveis: I — o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas. 

Não seria amoral a concessão de uma patente que acaba gerando, como consequência, preços que sequer conseguiram ser previstos pelo mercado?

Parece que, no caso de medicamentos, uma situação como a da Biogen, com seu preço estratosférico, não estaria alinhada com os dispositivos mencionados acima. Ela, aliás, seria a perversão dos institutos. Um monopólio artificial que permite a cobrança de preços estratosféricos, transferindo a conta para o pagador de impostos; ou, ainda, para todos os segurados que pagam por seus seguros saúde — cada vez mais caros.

Para concluir

Cada medicamento deve ser analisado individualmente. Mas independentemente do caminho a ser escolhido — e de possíveis questionamentos judiciais —, é preciso rever essa questão, principalmente considerando que não há prova quanto ao suposto benefício das patentes, principalmente com relação ao alegado — e não provado — incentivo para pesquisa e desenvolvimento. 

O mundo mudou muito desde 1491. Talvez seja o momento de nos livrarmos desse dogma jurídico e olharmos o tema sob um prisma diferente e moderno.

Por fim, vale mencionar que, no campo contratual — sob a ótima da autonomia da vontade —, a propriedade intelectual contratualmente estabelecida pelas partes deve ser respeitada. Assim, se as partes atribuírem direitos de propriedade intelectual a uma das contratantes, a cláusula deverá ser observada pela contraparte, sujeitando-se a parte infratora a indenizar no caso de sua violação. 

Como bem resumiu este Instituto: monopólios intelectuais são ruins e devem ser revogados, mas não subitamente. Se algo estava no contrato, este algo não deve ser subitamente rompido, mas sim renegociado na próxima renovação de um contrato.

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67 comentários em “Será que a patente incentiva a inovação em medicamentos?”

  1. Bom artigo!

    Agora, falando de patentes, a chamada lei que instituiu os medicamentos genéricos aqui no Brasil teria sido um exemplo de medida supply-side?

    Impossível mensurar o que deixamos de ter em produção e inovação na indústria farmacêutica por causa de legislações de patentes, além das toneladas de outras regulações da Anvisa e afins.

  2. Dizer que uma patente é necessária para á inovação é á mesma coisa que dizer que um monopólio garantindo é necessário para empresas surgirem, ambas são falácias ilógicas que só servem para beneficiar uma única organização ou empresa, enquanto os consumidores tem de aturar serviços caros, e muitas vezes, péssimos.

  3. Falando especificamente sobre a indústria farmacêutica, acredito que o fim das patentes faria uma transformação. A indústria simplesmente seria dividida apenas entre laboratórios (ou institutos de pesquisa & desenvolvimento) e os fabricantes dos produtos.

    Ou seja, nenhum fabricante investiria em desenvolvimento, somente os laboratórios fariam isso. Estes poderiam estar sempre criando e testando seus novos medicamentos que depois seriam revendidos aos seus parceiros industriais, que teriam (ou não) previamente encomendado o novo produto.

    Poderia haver a participação de empresas certificadoras ou outras empresas de novos serviços caso o mercado o necessitasse.

  4. O criador de um produto requer patente por sua ideia. A fábrica que o produziu reclama propriedade industrial. (Normalmente, ambos são o mesmo).

    O copiador copia o design e copia a produção. E o vende mais barato. Ao copiar a ideia, ele não subtraiu nada de ninguém. O originador da ideia continua livre para usá-la. O fabricante também.

    Proibir isso significa convocar políticos e burocratas armados para jogar na cadeia um inocente que simplesmente aumentou a oferta de um produto demandado.

    Change my mind.

  5. O que explica o milagre economico do Japão? Foi o intervencionismo?

    Segundo o wiki, foi protecionismo pt.wikipedia.org/wiki/Milagre_econ%C3%B4mico_japon%C3%AAs

  6. Este pequeno trecho me confundiu:

    “Entretanto, não há escassez no que tange a propriedade intelectual. Se alguém cria uma fórmula para um medicamento, por exemplo, o uso desta fórmula não cria uma escassez. Tal uso não impede que outros possam utilizar a mesma fórmula para criar o mesmo produto.”

    O “uso da fórmula” aqui citado gera escassez dos seus insumos, não?

    Se produtor X precisa dos insumos ABC para produzir o seu medicamento, mas os produtores Y e Z também têm acesso à fórmula e vão produzir, não teremos uma possível escassez de insumos? O que levaria a maiores custos de produção e maiores preços de venda? Entendo que isso também levaria a uma possível inovação para “driblar” esta escassez, mas o uso de uma propriedade intelectual compartilhada deve, no final, gerar alguma escassez.

  7. Jeferson Vasquez

    ”Isso que você falou é uma escassez de recursos, que é uma inevitabilidade no mundo real. Não existem recursos infinitos.”

    Isso nunca e não é motivo pra exterminar todo mundo como essa gente sedenta por poder quer! Por isso que é necessário as pessoas aprenderem a plantar, serem auto-suficientes e não exagerar!

  8. Esse método de pensamentos que o FL está usando é um completo paradoxo, insumos foram feitos para serem usados e demandados, máquinas também, dizer que á extinção das pantentes irá causar uma escassez de ensumos em decorrer dá elevação dá produção e oferta de bens medicinais, e assim elevando preços e os custos dos produtos temporariamente, faz parecer que abrir mais á economia é algo péssimo e que deve ser evitado á todo custo, sendo que isso é só uma visão incompleta e que só olha para um lado do processo, e que também ignora que, quem faz distorções como essa é o próprio governo.

    O mercado lida com seus próprios problemas, uma elevação dá produção dos medicamentos de forma continua virá acompanhada por uma elevação dá produção dos insumos, e essa elevação também será acompanhada por outras elevações de produção em outros mercados, caso á escassez destes aumentem.

    Às pessoas deveriam entender que o mercado é um processo dinâmico e versátil, que nunca fica parado, pois é formada por milhões de empreendedores e outros milhões de investidores esperando por uma oportunidade para serem empreendedores, governos só causam distorções nesse processo, e deslocam recursos privados para utilizá-los de forma erronea, um dinheiro vindo de esbulho sempre tenderá á ser realocado erroneamente.

  9. Uma dúvida que tive, ao ler o texto, se não temos que respeitar a propriedade intelectual . Então por temos que respeitar qualquer tipo de propriedade?

  10. “Deixe eu explicar melhor o exemplo que usei para ilustrar minha opinião sobre o assunto.

    Como e porque não concordo com o autor do artigo.”

    OK.

    “Assim como uma musica ou um livro é o produto da ideia de um musico, de um escritor ou gravadora ou editora que os financiou.

    Um medicamento ou uma vacina ou a molécula de um novo herbicida é o produto da ideia de um farmacêutico, um químico, um médico e ou de uma empresa que os financiou.

    Sendo um produto é portanto uma propriedade pois a ela se investiu valor.”

    Não fez muito sentido, se eu descobrir uma nova fórmula, não fará sentido eu ter o direito de monopoliza-lá, uma informação ou idéia não é algo escasso, todos podem te-lá, só não podem roubar o produto físico, ou cometer qualquer tipo de fraude.

    Se eu descobri uma nova formula e criei um produto com uma marca própria para comercializa-lá, eu só terei direito á autoria do produto dá marca, e não terei qualquer direito de monopolizar sua fórmula.

    Se um indivíduo comprou meu produto, ele poderá fazer o que bem quiser com ele, desde fazer engenharia reversa até revende-lo mais caro para quem quiser, eu não estarei sendo prejudicado, na verdade servirá até de marketing, desde que o indivíduo não cometa fraude.

    “Sendo essa Propriedade Registrada e Patenteada por ela deve ser pago um valor (chame de taxa, royalties) para se fazer uso desse produto por outra Industria , Gravadora ou Editora ou GOVERNOS.

    Salvo em caso do proprietário abrir mão do DIREITO A PROPRIEDADE.”

    Tá, então você quer que idéias e informações não escassas sejam monopolizadas para beneficiar um único indivíduo ou empresa, enquanto prejudica toda á concorrência em potencial, e todos os consumidores, que não terão esse mesmo produto ofertado por outras mercas. E caso outro indivíduo ou empresa tente utilizar um produto ou vender uma cópia desse produto com marca em público, ele terá de ser obrigado á conseguir uma licença e á pagar royalties á fabricadora. Pelo menos você foi honesto em suas idéias mercantilistas, se eu fosse artista, adoraria obrigar outrem á pagar dinheiro apenas por utilizar um produto da minha marca em público também.

  11. “Aí chega a ser surreal sua incapacidade de ligar causa e consequência.”

    Realmente chega á ser engraçado, esses pobres inocentes vem aqui pensando que nós não temos respostas de bandeja para todos os argumentos contraditórios deles, um dia ainda irão compreender o quão absurdo é á idéia de tentar refutar argumentos apoiados na lógica e na empiria por meio de ad hominems, o sujeito ficou irritadinho por ter sido refutado e recorreu ao “Ain, commo voses sæo alinnados, [Insert falácia que culpa o capitalismo por todos os problemas do universo]”.

  12. Zezao, pare de perder tempo digitando besteiras, se tem tempo para falar falácias, então é sinal que deve ter tempo para analisar argumentos e refletir por si mesmo suas posições lógicas, acalme-se e releia os argumentos dás pessoas que você está xingando, se ver um argumento inconsistente basta você refuta-lo, isso é uma discussão, um debate, não uma briguinha entre crianças.

  13. Agora, que é de se espera que você eliminou esse pensamento infantil de tentar debater com os outros por meio de falácias pejorativas, irei lançar um argumento sobre propriedade intelectual que eu geralmente utilizo para esclarecer leigos. Propriedade intelectual é algo que não existe, e que foi inventado apenas para satisfazer lobbys de artistas e empresas, que querem geralmente barrar á concorrência de competir com eles utilizando um produto semelhante.

    Se tiver qualquer crítica ou adição, eu adoraria ouvi-lo, já que eu sempre gosto de melhorar meus textos argumentativos para tentar beira-lo á perfeição.

    Propriedade Intelectual

    Algo só pode ser classificado como propriedade de uma pessoa, caso determinado ítem tenha sido obtido ou produzido de forma justa por ela, e que não tenha sido furtado e muito menos tomado de outro ser huanno, mas obtido, seja lá por meio de doação, troca – escambo ou pela moeda – ou de produção do mesmo.

    Logicamente, no mundo onde vivemos, tudo é escasso e tem de ser produzido utilizando recursos industrializados juntamente com á matéria-bruta oferecida pela natureza, como nada é abundante para todos, é necessário um senso de propriedades, para assim todos poderem usufruir justamente do produto que foi obtido ou produzido com seu próprio suor.

    Se eu criei um produto, á ideia contida para á criação não é minha, o produto em si até que pode ser meu, mas às formulas, metodos e formas de se criar tal produto não são de alguém, pois ninguém pode – cientificamente falando – tomar como propriedade uma idéia, pois o mesmo não á produziu, mas simplesmente á raciocinou, e o raciocínio também não é nenhum “monopólio natural” de alguém, todos podem raciocinar e ter alguma idéia, assim como também podem descobrir como criar e produzir um determinado produto utilizando engenharia reversa e afins.

    Eu posso não querer compartilhar minha idéia com os outros, mas também não posso impedir os outros de copiarem um produto que eu produzi e vendi.

    Idéias e fórmulas não são de alguém, se eu copiar o produto de alguém, – produto esse que eu obti justamente por meio de troca de bens – para começar á produzi-lo e assim disponibiliza-lo e vende-lo, eu não estarei cometendo qualquer ato consideravelmente imoral, só estarei cometendo algum crime, e também prejudicando o autor de um produto de uma determinada marca, caso eu roube-o, ou cometa fraude.

    Patentes nunca tiveram qualquer sentido nobre irrefutável, ninguém pode clamar autoria sobre uma idéia com o objetivo de monopolizar á fórmula de seu produto, algo que estaria prejudicando á liberdade de terceiros, assim como seus direitos de fazerem o que bem entender com seus produtos justamente obtidos por meio de troca.

    Se fosse para ser assim, qualquer produto ou ítem criado primeiramente por determinada empresa deveria se tornar automaticamente monopólio dela, o que é insano.

    Dito isso, qualquer outro raciocínio além desse irá automaticamente se contradizer, e estará totalmente livre para ser refutado.

    Por último, analisemos às consequências de tais medidas na sociedade:

    1°: Com os concorrentes impossibilitados de fazer engenharia reversa, estes serão forçados á utlizar métodos criminosos para obter á fórmula, e ao invés de fabricar o mesmo produto, terão que criar um semelhante, tudo isso os atrasará de aumentar á oferta, e o autor original poderá usufruir de sua reversa de mercado, e lucrando horrores, já que não existem concorrentes.

    2°: Menos concorrentes significa menos oferta, com menos oferta de diferentes empresas, á tendência é que os preços subam, o que prejudica os consumidores.

    —————————————————————————————-

    Outras adições:

    1°: Saindo dá area dá invenção, podemos falar sobre pirataria também, porque pirataria seria algo imoral, se o autor original não está sendo prejudicado? Os únicos que não irão comprar o produto original são pessoas pobres que não podem arcar os custos.

    Essas pessoas pobres não estão roubando alguma coisa, estão simplesmente obtendo o produto por meio de uma outra pessoa que também obteu o produto, pela compra do produto original ou por meio de outra pessoa que disponibilizou-o gratuitamente, e está disponibilizando por um baixo preço ou grátis.

    Se á pirataria fosse totalmente restringida, não apenas os lucros dá empresa não melhorariam em nada, – já que, se às pessoas não conseguiam pagar antes com pirataria, também não conseguirão pagar agora sem pirataria – como também diminuiriam, já que pirataria serve como marketing, com mais pessoas utilizando e conhecendo determinado produto, á tendência é que ele se popularize, na área dos games, por exemplo, um jogador pirata poderá muito bem compartilhar seu jogo crackeado com um player com mais dinheiro.

    Tudo isso que eu disse se aplica á qualquer tipo de plágio também.

    2°: Também existem outras polêmicas relacionadas á royalties, que são, por si só, imorais, se um determinado indivíduo já pagou para obter meu produto, não faz sentido eu cobra-lo de forma coersiva para assim poder utilizá-lo em público.

    Só faria sentido caso eu aluga-se o produto.

    P.S: Um argumento pró-patente bastante utilizado, mas na verdade bem furado é o de quê, um novo produto, sem á existência de uma patente, não irá dar lucros para uma empresa, mas ora, se eu criei e produzi um novo produto marginalmente útil, com certeza ele será vendido para todos os interessados á pagar por ele e logo terei lucro, fora o fato de quê eu começarei na frente dos meus futuros concorrentes, e eles demorarão bastante para conseguirem me copiar, até porque nenhum produto industrializado irá simplesmente “brotar” em suas mãos para ser vendido, á não ser por meio de roubo.

    Isso, aliás, se aplica á qualquer produto, se levarmos como base de explicação á lei da oferta e demanda e também á dá utilidade marginal, pois não importa o produto, se ele for demandado, e sua oferta for escassa, então significa quê as pessoas estarão dispostas á pagar por ele.

  14. Em um mundo sem PI eu imagino que haveria a empresa que desenvolveria o remédio. Assim que ela obtivesse êxito, ela chamaria uns 30 fabricantes e venderia pra todo ao mesmo tempo. Sendo assim lucraria tranquilamente. Eu, pelo menos, faria isso.

  15. NÃO TERMINEI DE PENSAR,MAS ALGUEM ESTUDA ANOS E ANOS,INVESTE EM ALIMENTAÇÃO,MORADIA,SE SACRIFICA ENTÃO CONSEGUE INVENTAR ALGO QUE O MERCADO QUER.

    É JUSTO QUE UM GAIATO,PETERASTA COMUNISTA QUEIRA VANTAGENS DO TRABALHO DE OUTRO?

    ACHO JUSTO QUE O INVENTOR SEJA REMUNERADO PELO SEU LABOR ESTUDO,.

    NÃO SEI COMO, MAS DEVE SIM SER MUITO BEM RECOMPENSADO.

    SÓ ELE AS VEZES ACREDITA EM SUAS IDEIAS INOVADORAS , SE SACRIFICA E AT´PE FOME PASSA;AI OBTEM VITÓRIA E DEVE SER RECOMPENSADO

    COMO EU AINDA NÃO SEI.

    EMPRESAS TAMBÉM FAZEM INVESTIMENTOS E ARRISCAM PERDER TUDO, ENTÃO CONSEGUEM CRIAR UMA COISA NOVA

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