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A “pele em risco” na Justiça do Trabalho e nos sindicatos: agora, oportunistas terão mais a perder

A extremamente necessária,
embora excessivamente
tímida
, Reforma Trabalhista realizada no último ano no Brasil trouxe várias
novidades. Dentre elas, especialmente duas foram extremamente importantes para
a liberdade no Brasil.

A primeira foi a
mudança na forma de cobrança da contribuição sindical, que passou a ser optativa.

E a segunda foi
a mudança na cobrança da sucumbência: agora,
caso quem ajuíze a Reclamação Trabalhista perca a ação, tal indivíduo será obrigado a
arcar com as custas processuais e com os honorários do advogado de defesa da parte acionada. O valor sucumbencial (os custos incorridos pela parte acionada)
será cobrado imediatamente.

Nassim
Taleb
foi autor de vários livros
cruciais, entre eles A Lógica do Cisne
Negro
e Antifrágil:
Coisas que se Beneficiam com o Caos
. No entanto, o seu mais recente é
exatamente aquele que melhor sintetiza essa nova realidade da Justiça do Trabalho
brasileira: Skin
in the Game
, ou, em tradução livre, a “pele em risco”.

O conceito de “pele
em risco” de Taleb é uma crítica àquelas pessoas que opinam inconsequentemente
ou que tomam medidas que não afetam a elas próprias, mas apenas a terceiros. Essas
são pessoas que não têm a pele em risco. São pessoas que não sofrem nenhuma
consequência financeira ou profissional por estarem erradas em suas opiniões ou
atitudes.

Para Taleb, só é
respeitável aquele que toma medidas que envolvem riscos ao seu próprio patrimônio,
e não ao patrimônio de terceiros. Você só pode fazer algo se tiver de arcar com
as consequências das decisões que você tomou. Caso isso não ocorra, você não tem
a pele em jogo e, logo, não deve ser levado a sério.

Sindicatos

Durante muitos anos, os sindicatos no Brasil operaram
de maneira libertina, com seus gestores fazendo o que quisessem, sem ter de
prestar contas a ninguém, sem se preocupar com a sua clientela, sem servir ao
seu público consumidor.

E eles podiam usufruir
essa licenciosidade porque eram financiados compulsoriamente com
dinheiro público, a chamada Contribuição Social Sindical — popularmente
chamado de Imposto
Sindical
. Vale ressaltar: embora ninguém fosse obrigado a se filiar a um
sindicato, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir
anualmente com o imposto sindical.

A lei estabelecia
uma contribuição obrigatória equivalente a um dia de trabalho de quem tem
carteira assinada ao sindicato de sua categoria. Isto é, havia o desconto em
folha do trabalhador, mesmo que ele não fosse filiado, tampouco se sentisse
representado por seu sindicato de classe
.

Os valores movimentados pelo Imposto Sindical chegavam
R$ 3
bilhões
 por ano. Era uma mamata para os sindicalistas. E, se há
mamata, jamais faltará demanda por ela.

Consequentemente,
os grandes sindicatos brasileiros se transformaram naquilo que a literatura
econômica classifica como “rentistas” ou “caçadores de
renda” (rent-seekers): seu verdadeiro propósito de existir não era
representar os trabalhadores (essa era apenas a desculpa instrumental), mas sim
se beneficiar das prebendas regulatórias e monetárias garantidas pelo estado,
com as quais alimentavam sua própria burocracia interna.

O fato de receber dinheiro independentemente do serviço prestado pelos sindicatos era um caso típico de não
ter a pele em risco.

E quais foram as consequências? Simples: criar
sindicatos no Brasil se tornou uma profissão muito rentável. Como eles não precisavam prestar um bom serviço (ter a pele
em risco) para ganhar dinheiro, o qual vinha compulsoriamente (ainda que o
filiado detestasse o sindicato), criar um sindicato passou a ser algo
extremamente lucrativo.

Como era de
se esperar, isso causou um aumento brutal de sindicatos no Brasil. Apenas nos
últimos oito anos, houve uma média de
mais de 250 sindicatos criados por ano
. Já há mais de 17
mil sindicatos operando no Brasil
. Só a CUT controla 2.319
sindicatos
, ao passo que a Força Sindical e a UGT controlam,
respectivamente, 1.615
e 1.277 sindicatos
.

Se somarmos a totalidade dos sindicatos no Brasil,
eles superaram todos os outros do mundo. Exato, o Brasil tem mais sindicatos
que todo
o resto do mundo em conjunto
. A África do Sul e os Estados Unidos têm cerca
de 190 sindicatos; Reino Unido, 168; Dinamarca, 164; e a Argentina, apenas 91.

Todavia, com a inclusão de uma emenda na lei feita pelo deputado federal Paulo Eduardo
Martins (leitor antigo deste Instituto),
houve uma grande mudança na legislação, sendo agora optativo
o pagamento da contribuição sindical
, conforme afirmado logo no início
desse texto:

Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo
recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada
ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em
que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da
respectiva atividade.

Essa
mudança
irá alterar toda a lógica dos sindicatos, passando a existir pele em risco.
Ou seja, os sindicatos só sobreviverão se passarem a atender o seu consumidor, isto
é, os seus filiados, da forma que eles entendem cabível. Caso isso não ocorra,
o filiado não irá contribuir.

Estima-se
que serão eliminados
mais de 3.000 (três mil) sindicatos
. Outros
estão demitindo
.

A
previsão
é que o número de sindicatos caia para cerca de 14.000 (quatorze mil) no próximo
ano. Ainda é muito. De minha parte, acredito que o número será bem menor, já que
a partir de agora, como já dito e repetido, os sindicatos deverão viver do
valor pago pelos seus filiados. Ou seja, pele em risco.

Justiça do Trabalho

A
outra grande mudança na legislação trabalhista que também
traz a ideia de pele em risco é a sucumbência: agora, quem recorre à
Justiça do Trabalho corre risco ao ajuizar a ação. Caso perca, terá de pagar os
custos incorridos pela parte acionada.

Antes, não havia a sucumbência. Consequentemente,
o reclamante podia ajuizar uma reclamação com dezenas de pedidos, mesmo que
alguns não tivessem fundamento nenhum. E sem custos. A consequência inevitável
deste passe livre é a criação de 3
milhões de novas reclamações trabalhistas por ano
. A título de comparação,
nos Estados Unidos o número de processos não passa de 110 mil; na França,
52 mil; e no Japão, 3,5 mil processos (Fonte).

A Justiça do Trabalho sempre partiu do pressuposto
de que havia uma hipossuficiência na relação trabalhista. A premissa era
que o empregado era explorado pelo empregador. E, dado que todos
os trabalhadores eram pobres, não havia qualquer consequência no ajuizamento da
ação trabalhista. Agindo assim, a
Justiça do Trabalho se comportava como uma “justiça ideológica”, não tendo
a função clássica do judiciário, que é resolver conflitos.

A sucumbência altera todo este
conceito. Agora, com
a reforma, caso a parte venha a perder, ela terá de pagar um
valor que vai de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da
causa para a parte vitoriosa. Isso faz toda diferença, já que agora, no cálculo
econômico, isso terá de ser analisado com muito mais cautela.

Veja o artigo 79-1A, da CLT:

Art.
791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários
de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa.

Quem

teve o desprazer de ser acionado na Justiça do Trabalho sabe que, em várias ocasiões,
a parte pede um valor muito, mas muito acima daquele a que, em tese, teria
direito. No final, recebe um valor menor, sendo que, na maioria das vezes, não
teria direito a nada. Isso mudou.

Antes da reforma, tal postura
oportunista não teria qualquer consequência para essa parte; agora, o risco é enorme.
Há a real possibilidade de ter prejuízo. Agora, a pele está em risco.

Tal situação vem fazendo despencar
as Reclamações Trabalhistas. Eis o comentário do portal Focus,
conforme levantamento do Tribunal Superior do Trabalho:

Dezembro de 2017 foi o primeiro mês completo em que vigoraram as
novas regras trabalhistas. Comparado com dezembro de 2016 e dezembro de 2015, a
quantidade de ações trabalhistas caíram vertiginosamente. Levantamento
elaborado pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST) a pedido do Estadão/Broadcast
concluiu que a queda foi superior a 50%.

“De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa
de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas
de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova
legislação”, aponta a reportagem.

“No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que
engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu
para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária
superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em
vigor”.

JT.png

Um
das discussões atuais é se essa mudança legislativa deveria
valer já a partir de agora para todas as ações já ajuizadas, uma vez que se
trata de uma mudança de direito processual, que vale imediatamente. Ou se só deveria
valer para novas ações, depois da reforma.

O
Tribunal Superior do Trabalho, em sua 6ª turma, entendeu
que somente processos ajuizados a partir de novembro, quando a reforma
trabalhista entrou em vigor, é que podem ser impactados por essa mudança na
sucumbência.

Ainda
assim, trata-se
de um inegável avanço, o qual permitirá a diminuição de absurdos e dará mais segurança
para o empreendedor exercer a sua função nessa ordem espontânea genial que é o
mercado, melhorando de vida ao perceber uma oportunidade e uma demanda do
consumidor ainda não atendida. Para quem quiser saber mais sobre o tema, trato
disso com mais profundidade neste
livro
.

Conclusão

A Justiça do Trabalho, como já disse
em uma palestra, não deveria
existir
. Existindo, que ao menos seja restringida. Uma medida melhor seria
transformar a Justiça do Trabalho em uma mera vara especializada da Justiça
Federal, mas isso é assunto para outro artigo.

De
resto, toda
vez que a regra do jogo fica mais clara, seja para trabalhadores e sindicatos,
seja para patrões e empregados, melhor para a parte produtiva e honesta. Havendo
alguma desregulamentação e imposição de mais risco para coibir oportunistas, tanto
melhor.

O fato é que a imposição da sucumbência
e o fim do imposto sindical foram um grande avanço. Quanto mais pele em risco,
maiores as responsabilidades individuais.

____________________________________________

Leia
também:

Como a Justiça do Trabalho
aumenta a desigualdade no Brasil

A Justiça do Trabalho
brasileira é um Tribunal de Exceção, e deve ser extinta

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brasileiro é arcaico e tem de ser alterado

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61 comentários em “A “pele em risco” na Justiça do Trabalho e nos sindicatos: agora, oportunistas terão mais a perder”

  1. Sindicato dos Expropriados

    Tem muito malandro pra pouco otário.

    Uma economia mais livre traria mais empregos e menos necessidades por beneces estatais.

    A esquerda não suporta planos de saúde privados e muito menos educação privada. Legitima defesa nem se fala.

    A esquerda precisa das pessoas pobres para sobreviver. Até os membros do tribunais de contas estão milionários. Vários jornalistas ficaram ricos usando a pobreza e o assistencialismo.

    Não se trata de redução de pobreza ou melhoria do país. A questão é que a esquerda precisa dos pobres para sobreviver.

  2. Excelente matéria!

    os sindicatos se tornaram MÁFIAS, não representam o trabalhador e seus dirigentes enriquecem. Com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, tudo vai melhorar.

    Bem vinda, reforma trabalhista! E que não pare por aí!

  3. Sobre a Justiça do Trabalho, vale ressaltar que quanto maior o salário que o patrão oferecer, maior o risco de um futuro revés financeiro criado pela insegurança da Justiça do Trabalho.

    Quanto maior o salário, maiores serão os potenciais valores de indenização a serem pleiteados e a serem julgados pelos “justiceiros sociais” da Justiça do Trabalho. Maior a possibilidade de um juiz forçar uma “redistribuição de renda”.

    Assim, surgem incentivos para que o salário oferecido seja o menor possível. Da mesma forma, quanto mais longo o contrato de trabalho, maior a possibilidade de risco total (liability). Dado o prazo de prescrição de 5 anos na seara trabalhista, quanto mais se aproxima desse tempo, mais aumenta o risco de perdas financeiras por uma eventual ação trabalhista.

    Isso pode explicar por que o Brasil tem uma das maiores taxas de rotatividade empregatícia no mundo, ainda que a qualidade geral da mão-de-obra brasileira seja baixíssima comparada com a do resto do mundo, pior inclusive que Paraguai e Bolívia.

  4. Sou servidor da Justiça do Trabalho e posso constatar in loco tudo isso. A Justiça do Trabalho hoje é ocupada por juízes de pensamento marxista (procurem por textos de Jorge Luiz Souto Maior, juiz do TRT/15, onde trabalho). E os próprios advogados incorporaram esse discurso. Sempre há trecho de ‘maximização de lucros’, ‘tratamento degradante’, etc.

    Querem ver outro exemplo do pensamento em voga na JT? Leiam o manifesto assinado por 19 Ministros do TST: s.conjur.com.br/dl/manifesto-ministros-tst-defesa-direito.pdf

  5. Eu gostaria de ver a relação “sindicado X trabalhador”, certamente a relação brasileira seria ridicula, mas a da Dinamarca também me parece pífia, pq é um paíseco minusculo para 164 sindicatos.

    Outra coisa, essa reforma foi quem mexeu com o imposto do PJ? Ou estou misturando as coisas? De qualquer forma, dificultou muito, ao menos para o pessoal de desenvolvimento, pois o imposto aumentou demais.

  6. A saída para a justiça do trabalho do Brasil não atingir o cidadão comum é o aeroporto.

    Os brasileiros capazes de exercer produtivamente uma profissão/empreender, administrar decentemente suas finanças e falar outro idioma não ficarão no Brasil catastrófico que se aproxima, destes, os ricos irão para os Estados Unidos, os descendentes de europeus irão para Europa e os pobres irão para o Paraguai.

    Dos que ficarem no Brasil, políticos e seus amigos, funcionários públicos, profissionais medíocres, recém formados pela educação completamente estatizada e inúteis para o trabalho, os idosos e qualquer um incapaz de auferir patrimônio líquido em volume significativo para dispô-lo em momento de necessidade, pagarão a pesada conta na íntegra.

    Se um dia daqui 10 anos o Brasil conseguir domar seu estado gigante não haverá quadros qualificados para reconstruir o país, será a Ucrânia dos trópicos.

  7. Tiago Júlio de Moraes

    A reforma foi tímida, mas foi o máximo que se poderia chegar – espero que progrida com o passar da década, pois ainda manteve-se o cunho econômico na relação trabalhista (multa rescisória).

  8. Por que os empregadores não pagam participação dos lucros ao invés de salário para os empregados? Com isso eles diminuiriam os risco de processos trabalhistas, incentivariam os trabalhadores e reduziriam as flutuações na vendas.

    Outra coisa: sem uma Justiça do Trabalho, como agiria a justiça privada para punir empregadores que, por exemplo, não cuidassem da segurança no trabalho, colocando extintores e sinalização adequada?

  9. A Constituição vigente é uma das piores que já teve este País, desde a pan judicialização de qualquer matéria até a segregação do Judiciário acima de críticas e modificação que não seja por iniciativa dos juízes. Refiro-me à Constituição porque sabemos que tudo se origina dela. O supracitado exame da “justiça” trabalhista pode ser estendido a todas as demais formas de solução monopolista de conflitos. No mais, grato pelo artigo!

  10. Não podemos comparar o empresariado brasileiro com o empresariado do 1º mundo. Estas civilizações já se convenceram que desconfianças e enganações acabam gerando custos que são reflexivos para toda a sociedade.

    Infelizmente, aqui no Brasil, o relacionamento é muito diferente. Os gestores enganam e ocultam informações sobre a situação de suas empresas às partes interessadas, principalmente os seus funcionários.

    Burlam as leis trabalhistas, terceirizam e admitem PJs indiscriminadamente, não pagam horas extras, etc. Por isso, infelizmente, é necessário um fórum trabalhista para que a parte mais fraca, empregados, possam ter alguma segurança em seu proventos e nos pagamentos das quitações.

    Infelizmente, o nosso empresariado ainda tem uma visão dos primórdio da Revolução Industrial, onde para um ganhar o outro precisa perder.

  11. Há apenas uma situação em que sindicalistas colocam a pele em risco literalmente: em momento de eleição para diretoria e presidência de sindicato. Aí, sim… pauleira e até morte, em alguns casos.

  12. Quando é que veremos aquele artigo matador do mestre Leandro onde ele analisa os candidatos à presidência, falando do Bolsonaro? O cara é de longe o mais alinhado com a visão econômica que defendemos aqui (considerando os outros candidatos em potencial). Fala em privatizações, reduzir burocracia, abrir o comércio com o mundo em vez da patifaria do Mercosul, fala sobre a propriedade, porte de armas, etc. No entanto dá umas escorregadas sobre assuntos mais técnicos. Mesmo sendo o mais pró-mercado, as análises são de que o real de desvalorizaria enormemente caso ele fosse eleito. Será que a economia iria tão mal assim com ele? Afinal, qual é o lance?

  13. Capitalismo de Bem Estar

    Como é que vocês querem empreender com o ICMS possuindo duas mil páginas em vários estados ?

    Como iremos empeender com o PIS possuindo 1200 páginas com milhares de portarias ?

    Por mais que existam ferramentas que facilitam o pagamento, as multas do governo usam essas portarias em milhares de páginas.

    Em vários países, as portarias dos impostos não passam de 100 páginas.

    Enfim, o imposto é alto e até o pagamento do imposto é caro.

    O melhor seria rasgar todas essas portarias, para a economia ter o mínimo de crescimento.

  14. Pensador Consciente

    Existe o ditado “Cada caso é um caso”,então olhando por este ângulo a JT seria necessária,só que o saldo é negativo,ou seja a JT dá mais prejuízo do que retorno para a sociedade,sendo que seus processos podem ser absorvidos pelas demais subdivisões da Justiça(Comum,Federal,Etc),é um custo/Benefício muito salgado para nós pagadores de impostos e atrapalha as relações de trabalho e as negociações salariais,enfim um descalabro.

  15. O Brasil já quebrou.

    Não há mais solução: fábricas fechando, desemprego em alta, impostos absurdos, demanda caindo, poder de compra em nível miserável, Estado paquiderme e parasitário…

    Vamos inevitavelmente passar por uma grande ruptura, e não será nada fácil.

  16. Curiosidade: qual a porcentagem de pessoas que optou por NÃO pagar o imposto sindical a partir do momento em que ele passou a de fato ser uma contribuição, ou seja, voluntário?

    De qualquer forma, é a porcentagem dos escravos libertos do socialismo pelo liberalismo malvadão.

    * * *

  17. “Um das discussões atuais é se essa mudança legislativa deveria valer já a partir de agora para todas as ações já ajuizadas, uma vez que se trata de uma mudança de direito processual, que vale imediatamente. Ou se só deveria valer para novas ações, depois da reforma.”

    A sucumbência é uma mudança de direito material no âmbito processual da relação jurídico-trabalhista. Logo, a inovação legislativa só poderá ser aplicada aos processos ajuizados a partir da vigência da lei nova.

    Para os advogados trabalhistas competentes, nada tem a temer com as inovações das reformas. Há de se temer quando outras inovações legislativas suprimirem direitos fundamentais dos trabalhadores.

  18. Infelizmente o imposto sindical não acabou de verdade.

    Sou bancário e recentemente o sindicato fez um acordo com os bancos, e no acordo foi imposto um pagamento de 1,5% do salario + 1,5% da plr, sem nenhuma possibilidade dos bancários questionarem o pagamento.

    Enfim, o imposto sindical foi abolido, mas os sindicatos deram um jeito de manter o pagamento compulsório.

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