
Nota da edição:
Esta semana marca o centenário de Murray Rothbard, um dos maiores economistas da história. Em sua homenagem, o Instituto Mises Brasil publica um artigo que analisa a defesa rothbardiana da secessão, que ele considerava fundamental como instrumento de proteção contra o poder governamental.
Para se aprofundar em seu pensamento, lançamos também um e-book gratuito comemorativo.
Há muitas razões para apoiar a fragmentação dos estados em unidades menores. Isso é feito por meio da secessão, e atos de secessão produzem estados menores. Mantidas todas as demais condições constantes, estados menores tendem a ser mais ricos e tendem a ter impostos mais baixos. Eles também tendem a exercer menos poder sobre a população residente, porque é mais fácil para as pessoas escapar de estados menores do que de estados maiores. Além disso, deixando de lado essas considerações tangíveis e práticas, a secessão também pode ser desejável simplesmente como uma forma de libertar populações minoritárias do controle de uma maioria dominante. Em grande parte do mundo, durante a década de 1990, os benefícios da secessão foram evidentes, quando mais de uma dúzia de novos estados se separaram da União Soviética após o seu colapso.
Mas os seres humanos têm um direito de secessão? Os liberais clássicos, isto é, também conhecidos simplesmente como liberais ou libertários, em geral sustentaram que sim, tal direito de fato existe. Mesmo os primeiros liberais, no entanto, identificaram aquilo que viam como um problema potencial nessa formulação. Se a secessão é permitida a alguns grupos minoritários dentro de uma entidade política maior, a secessão também deve ser permitida a qualquer ou a todo grupo minoritário? Por exemplo, se concedermos um direito de secessão à minoria fredoniana em relação aos seus senhores ruritanos, não poderia então um grupo minoritário dentro da própria Fredônia exercer legitimamente um direito de secessão contra opressores fredonianos?
Essa questão levou muitos liberais, como John Locke e Thomas Jefferson, a afirmar o direito de secessão, ao mesmo tempo em que evitavam as implicações completas dessa ideia ou criavam limites para quando tais direitos poderiam ser exercidos. Por outro lado, alguns liberais radicais, como Murray Rothbard, buscaram definir o direito de secessão de maneira muito mais ampla.
Podemos contrastar esses liberais mais radicais com nacionalistas e conservadores que apoiaram a secessão para si próprios, mas negaram a existência de qualquer direito geral à secessão. Na prática, esses secessionistas não liberais — por exemplo, o húngaro Lajos Kossuth e o americano John C. Calhoun — opuseram-se à secessão para todos, exceto para alguns grupos específicos.
De fato, é apenas entre os liberais clássicos que vemos um apoio sustentado a um direito natural de secessão e autodeterminação, aplicado de forma ampla e consistente. Isso distingue os liberais de outros secessionistas que apoiaram a secessão com base em reivindicações nacionalistas, legais ou históricas.
O Direito Liberal à Secessão e à Autodeterminação
Para encontrar apoio liberal a um direito geral de secessão, não precisamos ir além de Thomas Jefferson. Na Declaração de Independência, Jefferson invocou explicitamente direitos naturais — direitos concedidos pelo “Criador” — quando escreveu que “é Direito do Povo alterar ou abolir” seus governos ou “dissolver os laços políticos que os ligaram [a um povo] a outro”.
Na Declaração, Jefferson apoiava-se fortemente no pensamento de John Locke, que reconhecia um direito de secessão, embora não de forma tão explícita quanto Jefferson. Locke, indiscutivelmente o mais influente dos primeiros liberais, segundo o cientista político Lee Ward, “possuía um direito de revolução altamente desenvolvido, análogo a um direito remediativo de secessão”, baseado, em parte, nos“direitos de propriedade de um povo conquistado”[1]. Locke, por exemplo, reconheceu que os gregos dentro do Império Otomano possuíam um direito de secessão para se defenderem e protegerem sua propriedade contra seus senhores turcos.
Ward observa, entretanto, que Locke percebeu desde cedo aonde essa lógica levaria se fosse aplicada de forma consistente. Assim, Locke elaborou uma solução improvisada. Ward escreve: “Ao restringir um direito de secessão a unidades sociais organizadas e institucionalizadas, sejam elas unificadas em torno de religião, língua, cultura ou etnia, Locke evita as implicações anárquicas do individualismo extremo”[2].
Locke sugeriu que apenas grupos com tamanho, instituições e coesão suficientemente substanciais para formar suas próprias legislaturas poderiam exercer um direito de secessão. Mesmo aqui, entretanto, Locke não é excessivamente rígido. Isto é, permanece, dentro da formulação de Locke, o potencial para que uma ampla variedade de comunidades reivindique independência e autodeterminação. Ward observa que, no pensamento de Locke, “a afirmação de que o poder legislativo nunca pode reverter aos indivíduos não exclui a possibilidade de que uma comunidade dentro de uma sociedade maior possa assumir o poder legislativo”[3]. Desse poder, então, decorre um direito à secessão e à autodeterminação.
Jefferson, como não surpreende, adotou uma visão mais radical e não definiu sob quais condições a secessão pode ocorrer. Ele simplesmente sugeriu que “o povo” possui um direito de secessão. Jefferson assumiu uma postura mais flexível do que Locke e partiu do pressuposto de que novos movimentos de secessão surgiriam na América no futuro. Jefferson explicou que não veria problema se os territórios da compra da Louisiana eventualmente se separassem para formar, no futuro, sua própria entidade política independente. Jefferson apoiou iniciativas que mitigassem a necessidade de secessão, como sua preferência declarada por uma nova convenção constitucional a cada dezenove anos. Além disso, Jefferson suspeitava que as realidades práticas tenderiam a conter a proliferação de movimentos secessionistas. Em uma América pré-industrial e pouco povoada, é fácil compreender como Jefferson poderia concluir que considerações práticas e a necessidade de segurança em número poderiam se sobrepor à necessidade percebida de secessão.
Entre os liberais clássicos, o apoio à secessão como um direito natural perdurou ao longo do século XIX entre os liberais radicais franceses Gustave de Molinari e Charles Dunoyer. De fato, é com Molinari que vemos aquilo que talvez seja o primeiro endosso explícito de uma secessão mais ou menos completa, de cima a baixo. David Hart resume a posição de Molinari da seguinte maneira:
“Molinari argumenta [em 1887] que [os habitantes de qualquer região] deveriam ter esse direito [à secessão] e que esse direito é uma espada de dois gumes, que se trata de um ‘un double droit de sécession’ (duplo direito de secessão), no qual a comuna pode se separar da província, e a província pode se separar do estado central. Essa dupla ameaça de secessão, ele acredita, seria uma força poderosa para manter os custos do governo reduzidos ao mínimo, pois cada nível de governo seria extremamente relutante em perder muitos de seus contribuintes, e isso forçaria cada um deles a fornecer melhores serviços, por meio da contratação de empresas privadas, a fim de atrair mais pessoas para sua localidade”.
Em outras palavras, o direito de secessão não se limita apenas a grandes grupos étnicos ou a unidades administrativas específicas (como, por exemplo, os governos estaduais americanos). Em vez disso, Molinari aplicou o direito de secessão de maneira mais consistente do que a maioria de seus predecessores liberais, observando que esse direito se estende do nível nacional pelo menos até os municípios locais.
Na década de 1920, o economista liberal radical Ludwig von Mises adotou uma visão semelhante, afirmando:
“O direito de autodeterminação em relação à questão de pertencimento a um estado significa, portanto: sempre que os habitantes de um determinado território, seja uma única vila, um distrito inteiro ou uma série de distritos adjacentes, manifestarem, por meio de um plebiscito livremente conduzido, que não desejam mais permanecer unidos ao estado ao qual pertencem naquele momento, mas desejam ou formar um estado independente ou se unir a algum outro estado, seus desejos devem ser respeitados e atendidos”.
Em sua economia, Mises escreve estritamente como um utilitarista, mas note-se que, aqui, ele fala de direitos, e especificamente de um direito à autodeterminação que existe fora das prerrogativas do estado de se opor. Além disso, Mises é cuidadoso ao observar que o direito de autodeterminação é um direito exercido por indivíduos dentro de suas respectivas entidades políticas:
“[O] direito de autodeterminação de que falamos não é o direito de autodeterminação das nações, mas sim o direito de autodeterminação dos habitantes de todo território grande o suficiente para formar uma unidade administrativa independente. Se fosse de alguma forma possível conceder esse direito de autodeterminação a cada pessoa individual, isso teria que ser feito. Isso é impraticável apenas por causa de considerações técnicas, que tornam necessário que uma região seja governada como uma única unidade administrativa e que o direito de autodeterminação seja restrito à vontade da maioria dos habitantes de áreas grandes o suficiente para contar como unidades territoriais na administração do país”.
Com isso, Mises concede que o direito individual à autodeterminação (obtido por meio da secessão) é ilimitado em teoria, e limitado na prática apenas por considerações práticas e logísticas.
Murray Rothbard, discípulo tanto de Mises quanto de Molinari, adotou, como não surpreende, uma visão semelhante sobre a secessão. Já em 1969, Rothbard defendeu o direito à secessão como universal e considerou a secessão um componente indispensável do liberalismo, escrevendo:
“A secessão é uma parte crucial da filosofia libertária: que todo estado seja autorizado a se separar da nação, todo subestado do estado, todo bairro da cidade e, logicamente, todo indivíduo ou grupo do bairro”.
Em 1977, vemos traços das ideias de Molinari aplicadas por Rothbard à perspectiva da secessão quebequense no Canadá:
“Existem duas razões positivas para que o libertário celebre a iminente conquista da independência de Quebec. Em primeiro lugar, a secessão — a fragmentação de um estado por dentro — é um grande bem em si mesmo para qualquer libertário(…) ela significa maior competição entre governos de diferentes áreas geográficas, permitindo que pessoas de um estado atravessem rapidamente a fronteira em direção a uma liberdade relativamente maior com mais facilidade; e exalta o poderoso princípio libertário da secessão(…)”
O fato de que os liberais devem ser naturalmente secessionistas não significa que todos os secessionistas sejam necessariamente liberais. A história, evidentemente, está repleta de movimentos secessionistas, alguns dos quais são mais liberais do que outros. De fato, esses movimentos ajudam a compreender o que distingue os secessionistas liberais.
Dois movimentos secessionistas não liberais dignos de nota provêm do movimento secessionista nacionalista húngaro de 1848 e dos secessionistas do Sul dos Estados Unidos no período anterior à Guerra Civil. Em ambos os casos, vemos como a secessão pode ser aplicada para proteger ou preservar o status de determinado grupo, ao mesmo tempo em que esse grupo nega que um direito à secessão deva ser aplicado de forma ampla.
Nacionalismo Húngaro: Secessão para mim, mas não para você
Considere, por exemplo, o nacionalista húngaro Lajos Kossuth. Kossuth era um defensor ferrenho do separatismo a serviço da proteção da cultura e da identidade húngaras contra a dominação cultural e política austríaca dentro do Império Austríaco.
Não havia, evidentemente, nada de errado no separatismo de Kossuth em si mesmo. Contudo, na década de 1840, Kossuth também demonstrava uma visão negativa em relação à autonomia e ao separatismo dos grupos étnicos não húngaros dentro de um estado húngaro independente. Vemos isso, por exemplo, entre os nacionalistas étnicos húngaros de 1848, que buscavam a independência para si próprios, mas negavam a autodeterminação a outros grupos étnicos dentro do Império Austríaco. Essa chamada “questão das nacionalidades”, acerca de permitir ou não que não húngaros pudessem se separar, decorria do fato de que a metade húngara do Império Austríaco incluía populações significativas de croatas, sérvios, romenos, eslovacos, entre outros.
O historiador húngaro Zoltán I. Tóth escreve que “os húngaros acreditavam que, ao conceder direitos civis individuais, estavam trazendo liberdade aos povos, mas, ao mesmo tempo, negavam às nacionalidades o direito de autogoverno”[4].Tóth observa que, segundo a visão dos nacionalistas húngaros, “a liberdade da Europa estava em jogo” e que, assim, Kossuth, entre outros, “compreendia claramente que os interesses dos diferentes povos, fossem húngaros ou não húngaros, deveriam, temporariamente, ser subordinados a ela”[5].
Não está claro quão “temporária” seria essa união forçada. Na década de 1840, Kossuth era um “expoente intransigente da causa nacional magiar” e favorecia uma política de predominância étnica húngara, acompanhada de leis obrigatórias de “magiarização”, como a exigência do uso da língua húngara[6]. Kossuth tendia a ignorar os direitos de autodeterminação local em favor de seu programa ativista de abolição do feudalismo e de promoção de sua visão de um estado nacional moderno e ostensivamente estatista. Kossuth aceitou algumas concessões em relação à Croácia nesse período, mas era esperado, por Kossuth, que a maioria das chamadas “nacionalidades” a se unissem à classe dominante húngara no esforço de combater os austríacos. A linha dura de Kossuth, contudo, acabou empurrando muitos dos grupos étnicos minoritários de volta para os braços de Viena. Críticos de Kossuth, como o conde Ladislas Teleki, preferiam uma abordagem mais descentralizadora, capaz de atrair os não húngaros para a causa húngara por meio do consenso, em vez do governo a partir do centro. Foi somente depois que os húngaros foram derrotados pelas forças austríacas que Kossuth passou a adotar uma postura mais conciliatória em relação aos grupos não húngaros.
É revelador que, ao mesmo tempo em que Kossuth se expressava nos termos mais radicais em favor da secessão e da independência da Hungria, ele estivesse repleto de razões para explicar por que nem a secessão — nem sequer uma confederação descentralizada — poderiam ser toleradas. Como observaram posteriormente historiadores eslovacos, alguns desses grupos minoritários foram submetidos à “natureza doentia do nacionalismo magiar, que se recusava até mesmo a reconhecer a existência eslovaca”.
Calhoun sobre a Secessão: Apenas para os estados Americanos
Um segundo exemplo de argumentos não liberais em favor da secessão e da autodeterminação pode ser encontrado na obra do americano John C. Calhoun.
Calhoun é hoje conhecido principalmente por sua teoria das “maiorias concorrentes”, uma teoria excepcionalmente criativa e perspicaz sobre como confederações políticas podem manter tanto a estabilidade política quanto o controle local. O trabalho de Calhoun foi amplamente orientado para evitar a secessão, pois ele escrevia em um contexto de Estados Unidos que enfrentavam conflitos regionais significativos envolvendo tarifas, bancos e escravidão. Calhoun favorecia a continuidade dos Estados Unidos em meados do século XIX, mas, ainda assim, propunha o uso da secessão como último recurso. Nessa teoria, contudo, não encontramos nada que possamos descrever como uma teoria de secessão, ou mesmo de descentralização, que possa ser aplicada de uma maneira que liberais como Molinari ou Mises reconheceriam como liberalismo.
Murray Rothbard resume um problema central por trás do pensamento de Calhoun:
“A solução [para o crescente poder do estado nacional] apresentada por Calhoun (e reiterada, neste século, por escritores como [J. Allen] Smith) foi, é claro, a famosa doutrina da ‘maioria concorrente’. Se qualquer interesse minoritário substancial no país, especificamente um governo estadual, acreditasse que o Governo Federal estava excedendo seus poderes e invadindo esse interesse minoritário, a minoria teria o direito de vetar esse exercício de poder como inconstitucional. Aplicada aos governos estaduais, essa teoria implicava o direito de ‘anulação’ de uma lei ou decisão federal dentro da jurisdição de um estado.
Em teoria, o sistema constitucional daí resultante asseguraria que o Governo Federal contivesse qualquer invasão, por parte dos estados, aos direitos individuais, enquanto os estados conteriam o poder federal excessivo sobre o indivíduo. E, ainda assim, embora essas limitações fossem sem dúvida mais eficazes do que a situação presente, existem muitas dificuldades e problemas na solução de Calhoun. Se, de fato, um interesse subordinado deveria legitimamente ter poder de veto sobre questões que lhe dizem respeito, por que parar nos estados? Por que não atribuir poder de veto a condados, cidades, bairros? Além disso, os interesses não são apenas seccionais; eles também são ocupacionais, sociais, etc. E quanto aos padeiros, taxistas ou qualquer outra profissão? Eles não deveriam ter poder de veto sobre as próprias vidas? Isso nos leva a um ponto importante: a teoria da anulação confina seus mecanismos de controle às próprias agências do governo. Não devemos esquecer que os governos federal e estaduais, bem como seus respectivos ramos, ainda são estados, ainda são guiados por seus próprios interesses estatais, e não pelos interesses dos cidadãos privados. (…) Em suma, Calhoun não leva sua teoria pioneira da concorrência longe o suficiente(…)”
O mesmo problema se aplica à teoria da secessão de Calhoun. Nessa forma de pensamento, a secessão é um “direito” reservado apenas aos governos estaduais e não é concedido a quaisquer grupos minoritários dentro dos próprios estados. Esses limites à secessão permissível para Calhoun decorrem em grande parte do fato de que, em sua visão, o direito de secessão não se baseia em uma concepção ampla de autodeterminação, como encontramos em Rothbard ou Mises. Em vez disso, a secessão, na visão de Calhoun, fundamenta-se na natureza jurídica dos Estados Unidos como um contrato entre os governos estaduais e o governo federal. Essa visão “contratual” da Constituição dos EUA implica que as partes que criaram o contrato têm o direito de dissolvê-lo.
Calhoun, contudo, não apresenta argumentos semelhantes para os próprios estados. Na visão de Calhoun, os governos estaduais não resultam de um contrato entre condados ou cidades e o governo estadual. Não surpreende, portanto, que Calhoun não faça qualquer previsão para que condados e cidades se separem dos governos estaduais. Rothbard não foi o único a identificar essa inconsistência. O cientista político Daryl Rice observa que:
“Uma crítica clássica a Calhoun é que ele não aplica de forma consistente aquilo que [Louis] Hartz chama de ‘princípio da minoria’. Calhoun concede poder de veto a grandes interesses minoritários na sociedade, mas permite que o ‘sentido’ de cada interesse seja tomado ‘por meio de sua própria maioria’. Grupos minoritários devem ser governados internamente por suas próprias maiorias. Mas podemos, legitimamente, perguntar sobre os interesses da minoria dentro da minoria, e da minoria dentro desta, e assim por diante”[7].
Podemos contrastar essa visão com a de Locke sobre o tema. Embora Locke de fato tenha buscado limitar quais grupos minoritários poderiam legitimamente buscar a separação, os critérios de Locke permaneciam maleáveis e podiam ser aplicados a uma ampla variedade de potenciais separatistas. Os liberais radicais eram ainda menos dispostos a impor limites definidos a um direito de secessão.
Deveria ser óbvio por que um esquema liberal desse tipo para a secessão seria inaceitável para Calhoun, um dos defensores da escravidão mais radicais no país. Se um direito à autodeterminação e à secessão fosse aplicado amplamente no sentido liberal, isso concederia a governos locais com simpatias abolicionistas o direito de se separar de seus respectivos governos estaduais. Dado que Calhoun via o abolicionismo como uma das maiores ameaças existentes à civilização humana, ele dificilmente desejaria transmitir a mensagem de que quaisquer inimigos ideológicos locais possuíam um direito natural de se separar dos governos estaduais dominados pela classe dos grandes proprietários de escravos. Ainda mais evidentes deveriam ser as implicações de um direito à autodeterminação para regiões com uma grande população de escravos. Na Carolina do Sul e no Mississippi, por exemplo, a população escravizada superava a população branca livre. Evidentemente, conceder a essas populações um plebiscito para autodeterminação no estilo misesiano não seria aceitável para Calhoun.
Além disso, a oposição de Calhoun a um direito liberal de autodeterminação pode ser observada em sua rejeição do liberalismo jeffersoniano, tal como expresso na Declaração de Independência. Calhoun se opunha à concepção liberal de lei natural segundo a qual todos os seres humanos nascem fundamentalmente iguais, sendo tornados desiguais pelo poder estatal. Calhoun lamentava que Jefferson tivesse incluído na Declaração uma passagem afirmando que todos os homens são “criados iguais” e denunciava essa parte do texto como uma “visão totalmente falsa” e como uma ideia que espalhava “frutos venenosos”. A concepção jeffersoniana de igualdade, no entanto, apenas se opõe ao tipo de desigualdade encontrado nos privilégios concedidos pelo estado a certos grupos em aliança com a classe dominante. Jefferson reconhecia que não existe distinção natural entre quaisquer dos indivíduos desses grupos. Não há aqui qualquer fruto venenoso a ser encontrado por liberais clássicos genuínos.
Esse conceito liberal de igualdade jeffersoniana, evidentemente, é importante se quisermos sustentar que a autodeterminação é um direito natural universal. Se os direitos são universais, então o direito não pode ser limitado a qualquer grupo de interesse especial. Por outro lado, quando o programa político de alguém se fundamenta na preservação de privilégios para uma determinada classe de pessoas — como era o programa de Calhoun para a classe dos grandes proprietários de escravos — tais direitos naturais tornam-se problemáticos.
A concepção liberal de secessão também é incompatível com a visão de Calhoun em outro aspecto. Podemos observar, acima, nos escritos de Molinari e Rothbard, que um benefício central da secessão é o fato de ela aumentar a concorrência entre entidades políticas independentes por meio do fenômeno da livre emigração. Um número maior de entidades políticas significa mais opções para que os indivíduos busquem maior autonomia quando — nas palavras de Rothbard — “atravessam rapidamente a fronteira”. Contudo, em uma entidade política na qual uma parcela significativa da população não é livre para emigrar — como quando, por exemplo, encontra-se escravizada — os benefícios da descentralização são, em grande medida, anulados.
Lajos Kossuth na América
Calhoun morreu em 1850 e não participou da década final de debates pré-Guerra Civil sobre a secessão nos Estados Unidos. Ainda assim, durante esse período, o tema da secessão foi ainda mais impulsionado à consciência pública por ninguém menos que Lajos Kossuth.
Pode-se pensar que, nos dias anteriores às notícias transmitidas por rádio e televisão, a causa secessionista na Hungria fosse apenas uma questão distante, praticamente desconhecida pelos americanos. Esse não foi o caso. Após sua derrota militar em 1849, Kossuth viajou aos Estados Unidos em um esforço para arrecadar fundos e angariar simpatia política para a causa nacionalista húngara. Como observa Steven Vardy, “as brilhantes habilidades oratórias de Kossuth, seu magnetismo humano e sua própria presença nos Estados Unidos foram tão avassaladores que milhões de americanos caíram sob seu encanto. Seu nome ecoava por toda parte no início da década de 1850, e seu culto se espalhou amplamente por todo o continente”. Isso talvez exagere a questão, mas Kossuth, ainda assim, elevou o perfil da secessão na consciência nacional americana no início da década de 1850.
É verdade que milhões de americanos foram, ao menos passivamente, favoráveis a Kossuth. Afinal, muitos americanos viam os secessionistas húngaros como sucessores dos revolucionários americanos. Ainda assim, muitos americanos divergiam quanto à forma como os separatistas húngaros deveriam ser compreendidos no contexto da América da década de 1850. Muitos americanos fizeram aquilo que os húngaros não estavam dispostos a fazer: aplicar a causa da autodeterminação e da secessão de maneira mais ampla. Por exemplo, Frederick Douglass conclamou os americanos a “ajudar os Kossuths americanos”, que, na visão de Douglass, eram os escravos. Outros abolicionistas compararam as leis relacionadas aos escravos fugitivos aos esforços das autoridades austríacas para subjugar e assediar refugiados húngaros e combatentes da liberdade[8].
Em âmbito nacional, contudo, muitos americanos se sentiam confortáveis com uma visão conservadora kossuthiana ou calhouniana sobre o tema: a secessão era aceitável, mas apenas para grupos muito específicos. O historiador Timothy Roberts observa que muitos observadores americanos se alinharam aos húngaros ao rejeitar a autodeterminação para grupos não húngaros no conflito. Por exemplo, o Southern Literary Messenger — famoso por sua associação com Edgar Allan Poe — tomou o partido dos magyars étnicos, opinando de forma melodramática que “[os húngaros] estavam plenamente cientes de sua posição perigosa(…), odiados pelos [eslavos], isolados entre as nações da Terra, foram deixados sozinhos(…) para resistir a essa conspiração contra eles”[9]. Tanto no Norte quanto no Sul, apoiadores americanos da causa húngara menosprezavam os grupos étnicos não húngaros internos da Hungria, comparando-os às tribos indígenas da América do Norte, “os ferozes selvagens de nossa própria região selvagem”[10].
É claro que poucos americanos, no Norte ou no Sul, apoiavam a ideia de um direito natural ou geral à secessão e à autodeterminação nos moldes de Mises, Molinari ou mesmo Locke. Abraham Lincoln, naturalmente, encarava a secessão de qualquer tipo como um prenúncio de “anarquia”. Um direito natural universal à secessão permaneceu restrito ao domínio de uma pequena e resistente minoria de liberais radicais americanos. Entre eles estava Lysander Spooner, que apoiava um direito natural à secessão, mas também observou que os principais secessionistas do Sul não eram motivados por preocupações com direitos naturais, e sim por uma defesa conservadora da classe dos grandes proprietários de escravos e “apenas de acordo com seus(…) interesses(…) enquanto escravistas”.
Movimentos secessionistas não liberais ajudam a ilustrar as diferenças fundamentais entre as defesas liberais da secessão — baseadas em direitos naturais — e outras reivindicações. Verificamos que a secessão pode se apoiar em uma série de justificativas, que vão do nacionalismo ao conservadorismo, passando por teorias que defendem um grupo socioeconômico específico. Por sua própria natureza, contudo, esses secessionistas não liberais negam que o direito de secessão possa ser aplicado de forma ampla. Nesse ponto, apenas o liberalismo fornece um fundamento para a secessão baseado — para usar a expressão de Murray Rothbard — em “direitos universais, aplicados localmente”.
Este artigo foi originalmente publicado pelo Mises Institute.
[1] Lee Ward, “Thomas Hobbes and John Locke on a Liberal Right of Secession,” Political Research Quarterly 70, No. 4 (December 2017): 881, 884
[2] Ibid., p. 885.
[3] Ibid.
[4] Zoltán I. Tóth, “The Nationality Problem in Hungary in 1848-1849”, Acta Historica Academiae Scientiarum Hungaricae 4, No. 1. (September 1955): 244.
[5] Ibid., p. 245.
[6] Oscar Jászi, “Kossuth and the Treaty of Trianon”, Foreign Affairs 12, No. 1, (October 1933): 87
[7] Daryl H. Rice, “John C. Calhoun,” History of Political Thought 12, No. 2, (Summer 1991): 326.
[8] Timothy M. Roberts, “’Revolutions Have Become the Bloody Toy of the Multitude’: European Revolutions, the South, and the Crisis of 1850”, Journal of the Early Republic 25, No. 2, (Summer, 2005): 272
[9] Ibid., p. 271.
[10] Ibid., p. 272.
Recomendações de leitura:
Secessão significa mais escolhas, mais liberdade. menos poder de monopólio
A saída definitiva: como a secessão propõe uma resposta à realidade brasileira