Foi aprovado recentemente
na Câmara de Deputados o projeto de lei chamado Marco Civil da Internet. Uma
das partes desse projeto prevê a tal neutralidade de rede.
Quatro artigos
publicados neste site (aqui, aqui, aqui e aqui) ilustram os efeitos do problema da imposição da
arquitetura de rede neutra na Internet.
Este artigo não
tem o objetivo de debater a neutralidade de rede na Internet, mas sim o de apresentar
alguns exemplos práticos de tratamentos não-neutros em outras indústrias
organizadas em redes, os quais mostram como a diferenciação no tratamento —
seja priorizando ou discriminando — possibilita soluções de mercado não apenas
racionais, mas também úteis e corriqueiras.
Como todo e
qualquer exemplo, não significa que a solução apresentada é exatamente idêntica
à adoção da não-neutralidade de rede em se tratando da Internet. Exemplos, acima de tudo, servem para
simplificar, explicar e ilustrar. Sendo
redundante, exemplos servem para exemplificar.
Por meio desses
exemplos, o intuito é mostrar como a adoção de gestão de redes que pratica a
diferenciação de tráfegos é uma proposta que melhora a oferta do serviço, pois racionaliza o uso dessas redes de
forma mais orientada aos tipos de perfis e de clientes distintos. Vamos a eles.
Rodovias
Primeiro exemplo: diferenciação da cobrança do pedágio por
eixo ou por tamanho do veículo.
Essa é uma das
formas de discriminação mais corriqueiras que existem. Nas inúmeras rodovias mundo afora transitam
vários tipos de veículos de tamanhos distintos, com variados números de eixos,
com diferentes quantidades de carga etc. Veja aqui um exemplo
de pedágio em que as motocicletas são isentas de pagamento ao passo que
veículos de passeio ou comerciais pagam uma tarifa.
Há algum defensor
da neutralidade de rede que reclame de haver pedágio diferenciado por eixo do
veículo ou por tamanho do veículo?
Segundo exemplo: velocidades máximas diferenciadas.
A velocidade
máxima permitida para veículos é diferenciada dependendo da rodovia. Para veículos leves, a velocidade é uma,
geralmente maior; para veículos pesados, é outra, geralmente menor.
É possível contra-argumentar
dizendo que, sendo a velocidade máxima uma resolução dos governos, então esse não
seria um exemplo factível de diferenciação feito pelo processo de mercado. No entanto, nesse caso específico, é
importante enfatizar que o governo está atuando como gestor da estrada,
limitando a velocidade de forma diferenciada. Em uma hipotética estrada 100% privada, é
perfeitamente possível que seu proprietário também discrimine o tráfego utilizando
o mesmo argumento utilizado pelo governo: a segurança.
Terceiro exemplo: veículos pesados na pista da direita.
Pela mesma razão
da limitação de velocidade, os gestores de rodovias (entidades privadas ou
governos) costumam impor às estradas que veículos mais pesados trafeguem na faixa
da direita. Esse “modelo de gestão” traz
mais segurança à rodovia, bem como ajuda a melhorar o tráfego. Trata-se de mais
uma solução de diferenciação (não-neutralidade) absolutamente usual,
corriqueira e plenamente aceita.
Telefonia
Quarto exemplo: desconto tarifário por horário.
Existe
diferenciação da tarifa cobrada por ligações telefônicas dependendo do horário e do dia em
que se liga. Essa é uma das formas de discriminação mais comuns do setor de
telecomunicação, e é praticada há décadas. A mesma ligação, com a mesma origem e tendo o
mesmo destino irá variar de preço dependendo do dia ou da hora.
Trata-se de uma
solução para gerenciar o tráfego na rede. Os defensores da neutralidade poderiam dizer:
“mas a diferenciação de horário não fere a neutralidade, pois todos seriam
obrigados a pagar a mesma tarifa no mesmo horário”. Certo. No entanto, faça uma pequena pesquisa sobre a
quantidade existente de planos de oferta de serviços de telefonia móvel. Há uma grande variedade de planos, das
mais diferentes formas e preços distintos.
Ou seja, pessoas
diferentes pagam preços distintos pelo mesmo serviço, até mesmo na mesma
operadora de telefonia. Tudo vai
depender de qual plano o cliente está contratando. E isso é bom.
Variedade sempre é algo bom, pois ela faz com que as empresas busquem
ofertar planos que melhor se adequam à necessidade de cada cliente. E dado que existem milhões de consumidores, há
naturalmente inúmeras e variadas quantidades de necessidades de comunicação. Portanto, há uma necessidade de customização de
planos.
Nesse exemplo em
específico, há uma importância adicional. Os preços diferenciados no horário de pico
refletem o nível de escassez da rede de telecomunicações e geram incentivos
para se utilizar o serviço fora do horário de pico. Isso “desafoga” o tráfego, trazendo mais
qualidade para o serviço como um todo.
Agora, imagine
as necessidades de “navegação” de cada um na Internet. É seguro dizer que o perfil de consumo de
serviços de telefonia de cada pessoa é único. E se o perfil de serviços de telefonia é único
para cada pessoa no mundo, então o perfil de “navegação” na Internet também será
único para cada pessoa no planeta. O
tráfego na Internet é inúmeras vezes mais complexo do que o tráfego em todas as
redes de telefonia do mundo.
Logo, é de se
estranhar que, na rede de telefonia, a “não-neutralidade” seja aceitável, corriqueira e incentivada por
meio de pacotes de serviços distintos, ao passo que, na internet, ela está
sendo imposta.
Quinto exemplo: tarifa off-net, on-net.
Esse talvez seja
o exemplo que melhor se aproxima da problemática da neutralidade de rede. No caso em questão, existe uma diferenciação
da tarifa cobrada quando a ligação ocorre entre clientes da mesma operadora
(tarifa on-net, mais barata) e quando
ocorre entre clientes de operadoras distintas (off-net, mais cara). As
operadoras de telefonia costumam buscar maneiras de incentivar seus clientes a
utilizar os serviços da sua própria rede. Assim, as teles costumam fazer promoções ou oferecer
descontos para clientes que fazem ligações na própria rede da
prestadora.
É curioso que
esse tipo de comportamento de uma tele seja aceitável, seja quando ela
diferencia o preço de uma ligação pelo seu “conteúdo”, seja quando ela
diferencia em termos de onde a ligação se origina e termina.
No entanto, para
aqueles que advogam a neutralidade de rede na Internet, tal comportamento praticado
em um ambiente bem mais complexo tem de ser terminantemente proibido.
Os defensores da
neutralidade para a internet dizem que as teles utilizariam seu poder de
mercado para favorecer determinados conteúdos e prejudicar outros, dependendo
do interesse. E isso, em tese, favoreceria
os grandes “players” do mercado em detrimento de pequenos ou de possíveis
entrantes, ou do usuário comum.
Em uma tentativa
de caricaturar o problema, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) argumenta que as “redes-sociais
e jogos on-line seriam exclusividade de pacotes superiores”. Nada mais desconexo da realidade do que isso. Algumas empresas de telecomunicações no Brasil
oferecem acesso a algumas redes sociais
sem cobrar pelo acesso a elas. Ou seja, há na realidade uma facilitação ao acesso às redes sociais, e
não um encarecimento.
Já outros
argumentam que essa diferenciação positiva de determinados conteúdos impediria
o surgimento ou o desenvolvimento de novos ou pequenos provedores de conteúdo,
ou de novas soluções tecnológicas, para concorrer com os grandes atuantes do
mercado de hoje (Ex: YouTube, Facebook, Netflix etc.). Ou então que prejudicaria os pequenos em
detrimento de provedores de conteúdo que fossem do interesse da empresa de
rede.
Em primeiro
lugar, há que se argumentar que todos os grandes provedores atuais surgiram
praticamente do zero dentro do ambiente atual da Internet, que é justamente um ambiente
de não-neutralidade (de não imposição da neutralidade de rede). Não há caso registrado de um pequeno provedor
de conteúdo que tenha sido impedido de crescer na Internet em decorrência de
discriminação de alguma provedora de rede.
Já as evidências contrárias são fartas. São inúmeros os sites que saíram do nada e
prosperaram porque ofereceram serviços valiosos aos seus clientes. É não precisaram de Marco Civil para isso.
Em segundo lugar,
os que argumentam o contrário se esquecem de um fator extremamente importante:
o consumidor. Se um determinado aplicativo, provedor de
conteúdo, site ou rede social iniciar sua oferta de serviços na Internet e possuir
atributos que um grande número de consumidores valorize — de maneira que
justifique a sua migração de um concorrente para outro –, então esse novo
provedor irá se estabelecer sobre o atual. Tal mobilidade é especialmente acentuada na
Internet, onde as coisas costumam ocorrer com a mesma velocidade de uma difusão
epidêmica. Vide o próprio termo “viral”
e vide os diversos aplicativos e redes sociais que nasceram e foram
completamente obliterados por outros (por exemplo, Orkut e Facebook).
Correios
Sexto exemplo: Sedex versus PAC.
Qualquer pessoa
que vá a uma agência postal sabe que a mesma encomenda, o mesmo objeto, o mesmo
pacote postado no mesmo endereço de
origem e tendo o mesmo destino pode ser entregue mais rapidamente ou mais
lentamente. No caso brasileiro, há os
serviços de Sedex e PAC, entre outros. Ou seja, o consumidor vai à agência postal e
escolhe se deseja Sedex ou PAC.
Cabe fazer uma
importante ressalva nesse caso: empresas de correios em geral, no Brasil em
particular, não são organizadas por estruturas que emergiram do processo de
mercado. No caso brasileiro, a ECT é um monopólio estatal. Ou seja, trata-se de um arranjo completamente
contrário ao de mercado.
Pois bem. Se no caso do pacote físico, mesmo havendo
uma empresa que atua como monopolista estatal, nos é permitido usar a própria
logística da companhia para diferenciar o tratamento que queremos nas postagens
dos pacotes, por que tal liberdade não deveria ser permitida nos pacotes
virtuais? Se a rede dos correios fosse
“neutra”, todos os pacotes físicos, independentemente de tamanho e peso, teriam
de ter o mesmo tratamento.
Em um ambiente
livre e de ampla competição, um cliente da empresa poderia fazer um determinado
contrato com os Correios e sempre enviar pacotes por Sedex; já outro poderia
fazer outro tipo de contrato e sempre enviar via PAC. Atualmente, é até possível: basta a pessoa,
quando for à agência, sempre escolher o mesmo serviço. Já no
caso da Internet, aqueles que desejam a lei do Marco Civil querem o “tratamento
de Sedex” universal para todos; no entanto, elas irão conseguir, no máximo, o
“tratamento de PAC”. Não haverá opção de
escolher se você deseja postar (ou receber a postagem) ora em uma velocidade,
ora em outra.
Esse exemplo é
extremamente emblemático. Até uma
empresa monopolista e estatal adota práticas que se configuram como “não-neutras”. A empresa busca claramente desenvolver soluções
de logística mais adequadas. Portanto,
até o próprio governo (dono da empresa) é capaz de entender que a diferenciação
é uma proposta de solução que irá racionalizar a oferta do serviço. No entanto, e curiosamente, o outro braço
estatal (o braço legislador) deseja impor a neutralidade na prestação da Internet.
E impor essa arquitetura em redes de
telecomunicações que não são
propriedade do governo. A contradição é clara.
Energia elétrica
Sétimo exemplo: preço diferenciado por consumo de
energia elétrica.
Nesse caso, a
discriminação de preço ocorre a partir de uma determinada quantidade consumida. Até porque, dado que a energia é a mesma, não
seria possível diferenciar kw/h pelo
seu conteúdo. Há nesse caso uma forma de
discriminação semelhante ao exemplo de pedágios por eixo ou por tamanho dos
veículos.
Detalhe
importante: esse arranjo é estipulado pelo governo por meio da ANEEL, o que
mostra exatamente a mesma contradição do exemplo dos Correios. Ou seja, o governo pratica a discriminação na
energia elétrica, mas quer o “socialismo branco” na Internet.
De resto, o
mesmo argumento se aplica: esse arranjo contratual específico no ramo da
energia elétrica não apenas não é questionado, como também é corriqueiramente
aceito.
Companhias aéreas
Oitavo exemplo: preços diferenciados em tarifas.
Uma prática muito
comum das companhias aéreas é a diferenciação do preço de suas tarifas, muitas
vezes no mesmo voo, dependendo do perfil do passageiro que irá viajar. Como não é possível diferenciar a velocidade
da aeronave para cada passageiro, outras formas de diferenciação são criadas. As empresas aéreas buscam variar ofertas para
se adequar ao perfil das pessoas (veja exemplos práticos aqui e aqui).
Se esse setor
fosse completamente neutro, não seria possível essa diferenciação de tarifas.
Todos teriam de pagar o mesmo preço pelo mesmo voo.
Ademais, no caso
de tarifas das companhias aéreas, há inúmeras outras formas de diferenciação na
cobrança. Exemplos: programas de
milhagem distintos por cliente e cobrança de tarifas mais caras na alta
temporada (caso similar ao da cobrança da tarifa telefônica por horário).
Esse é apenas
mais um caso de uma “não-neutralidade” genérica que sequer é questionada. Agora, imagine o caos no setor aéreo se o
ambiente de neutralidade fosse imposto.
Conclusão
Há pelo menos
oito exemplos de diferenciação por diversos tipos de atributos na prestação de
um serviço: tamanho, origem e destino, horário, quantidade, velocidade etc.
Todas essas diferenciações
não são questionadas, seja em sua legitimidade, seja em sua racionalidade
econômica. São aceitas, corriqueiras e
algumas até são praticadas pelos governos.
Todas são formas não-neutras de gerir as redes.
É importante
enfatizar que essas soluções não-neutras são encontradas em diversos tipos de
serviço em ramos distintos da economia: transportes terrestres, Correios,
energia elétrica, transportes aéreos, telecomunicações etc. Exatamente por isso, soluções não-neutras
para redes são em geral arquiteturas muito boas. Elas permitem que o sistema de preços sinalize
a escassez, a atratividade para novos negócios, o levantamento de fundos para a
ampliação dos serviços, e os incentivos a inovação e otimização. Em suma, permite que o processo de mercado
flua suavemente.
Conexão à Internet
é um serviço em rede como qualquer outro, e, como tal, existem infinitas
maneiras de ele ser ofertado e customizado.
Quando o governo impõe uma determinada forma de gerenciamento da rede,
na qual o tratamento de qualquer pacote de dados é padronizada, a capacidade de
adequar o serviço ao consumidor fica, no mínimo, seriamente comprometida.
Assim, o pior aspecto
da imposição da neutralidade de rede não é a pretensão de saber se a arquitetura de rede neutra é o
melhor para usuário (o que, por si só, já é algo ruim); o pior é o fato de se abolir
a infinidade de formas de ser da Internet, as quais serão proibidas em
detrimento da escolha de uma única.
Os defensores da
neutralidade de rede concluem que a imposição dessa arquitetura (e apenas essa)
é única forma de defender o interesse dos internautas. O ponto crucial é que é impossível saber qual
é a melhor arquitetura de rede, de modo que, exatamente por isso, impor o tratamento dos pacotes de
dados de forma igualitária não parece uma ideia boa. É a manifestação própria da arrogância da pretensão do conhecimento, para a qual já alertava
Hayek.
Eu vou dar mais um exemplo: a neutralidade da rede é equivalente a rachar a conta de água dos moradores de um condomínio pelo número de moradores ao invés de se usar hidrômetros individuais para medir o consumo real de cada um.
Qual é a verdadeira possibilidade de o Marco Civil NÃO passar no senado? Por que, obviamente, se passar, a Dilma irá sancionar no minuto seguinte.
Não vejo muita possibilidade de o senado brecar tal aberração. Só vai restar a gente ver, daqui há alguns anos, a Internet no Brasil, que já não é grande coisa, estar pior que o trânsito de São Paulo, e aí, talvez, apareça algum político solicitando o fim da neutralidade no Marco Civil.
Há muitos exemplos. Podemos comprar um carro modelo básico ou com acessórios. Mas a obrigação de colocar air-bags vai encarecer ainda mais os veículos que deviam ser mais acessíveis. Os coletivistas querem que tudo seja tamanho único, homogênico. E dominado por eles.
* * *
Apenas uma questão, um ponto positivo da neutralidade é o fim do traffic shaping. Na verdade, o ideal é que a lei especificasse casos como o traffic shaping e deixasse de fora outros casos, como venda de pacotes especiais.
Outro ponto é, quando se fala sobre liberdade de mercado, há de se pensar também que a maior parte dos consumidores acaba sendo enrolada por não possuir conhecimento técnico de informática. A maioria sequer sabe que algumas operadoras praticam o traffic shaping, e a falta deste aviso, a meu ver, configura crime contra o consumidor.
Nesse sentido a regulação é boa, mas a forma como a lei do marco civil foi escrita é perigosa por muitos motivos.
E se algum provedor bloquear/cobrar dos sites não pelo quanto ele usar da rede mas por outros motivos?
ex,site feminista que o provedor é contra,site de movimento gay,site de orgulho negro,sites de concorrentes.
Se esses sites são minorias não irá aparecer outra empresa pra oferecer esses serviços já que precisa de muito investimento nesse setor pra montar uma empresa
Eu concordo em poder cobrar pelo uso mas discordo que os provedores possam discriminar por outros motivos
Outro ponto que é extremamente preocupante são os artigos 3º, inciso IV e o 9º que terminam com a expressão “conforme regulamentação”. Isso é um cheque em branco para o Governo criar estrovengas como uma “Agência Nacional de TI”. Lembrando que as redações anteriores diziam que era “conforme decreto”.
” Trata-se de uma solução para gerenciar o tráfego na rede. Os defensores da neutralidade poderiam dizer: “mas a diferenciação de horário não fere a neutralidade, pois todos seriam obrigados a pagar a mesma tarifa no mesmo horário” “
Um dia falei sobre isso e na verdade não fere a neutralidade da rede mesmo. Mas basta vermos que temos duas zonas/fusos horários no Brasil, concernentes a uso comercial. Se um território iniciar a virada da primeira hora com um aumento da velocidade, o outro território atrasado no tempo estará sendo prejudicado. Neste caso, fere a neutralidade porque não teve isonomia, caso uma mesma empresa esteja nestes dois territórios com fusos horários diferentes. Como solução a isso, das duas, uma: ou a empresa adia uma hora de aumento da velocidade para garantir a neutralidade (no caso, prejudica o litoral do Brasil), ou mantém o consumo normal para todos. Fora isso, ainda não vi outros casos que afetem a neutralidade da rede.
Agora, sobre outro assunto, pedindo perdão por ser detalhista, mas é necessário para entendermos a enrolação geral:
Segundo meu entendimento do projeto de lei, pelo capítulo III, caput do artigo 9º, as empresas não podem fazer discriminação de pacotes de dados “dentro delas”. Devem ser isonômicas dentro delas. Assim, uma empresa pode ofertar uma velocidade de internet maior que outra empresa. Mas… mas… e se uma empresa provedora/comutadora receber uma velocidade gigante de uma provedora/comutadora concorrente? Das duas, uma: Ou estes pacotes extras terão seu tempo discriminado em relação aos demais pacotes, pela empresa menor (isso não pode!); ou, devendo o fluxo (volume de dados / tempo ==> volume de dados dividido pelo tempo) ser o mesmo, o volume de dados irá diminuir ou o tempo irá aumentar para todos (aí pode). Exceto se estivermos em uma sociedade com um sistema de empresas comunal (no sentido de comunista), se você quiser abrir uma empresa provedora de internet no Brasil deverá ter a capacidade igual às dos concorrentes, senão morre no segundo dia de vida, porque: não conseguirá comutar a tempo todos os pacotes de dados e terá agredido o capítulo II, artigo 7º inciso V, onde ao usuário é assegurado o direito ” à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet “.
PS: Aliás, ninguém falou até hoje como o poder de fogo e poder financeiro dos crackers e hackers aumentarão muito com esta lei: eles não agiriam muitas vezes com ataque de volume de dados? E as empresas não podem discriminar nenhum pacote de dados, não é? Algumas empresas agora poderão quebrar com ataques seguidos de crackers, exceto se o Presidente da República decretar “emergência” e aí cabe ao gosto ideológico ou de privilégios de quem estiver no governo, PT, PSDB, PMDB ou raios que o partam. Quem desarma a legalidade, arma mais a ilegalidade.
A regra que indica isonomia, engloba a negação da discriminação de pacote de dados. Portanto, se uma empresa não tiver agilidade de recepção, comutação, transmissão e distribuição dos mesmos no devido tempo (que deverá ser igual para todos) estará ferindo a neutralidade. Ora, qual empresa, pública ou privada, teria esta capacidade de suportar as intensas flutuações de oferta e demanda de pacotes de dados? E se não têm, dar-se-ão margens gigantes de processamento de pacotes para cobrir os horários de pico de consumo. Como se darão estas margens? Reduzindo o consumo para todos (com um mesmo valor pago pelo serviço de internet). E se houverem cada vez mais consumidores de internet com uma mesma capacidade de comutação das empresas, haverá maior redução ainda do consumo para todos (com um mesmo valor a ser pago de internet), para que não haja violação à isonomia (cap III / art 9º / caput), mas acabando por ferir a qualidade do serviço (cap II / art 7º / V). De duas, uma: as empresas pedirão, num futuro próximo, aumento de “tarifas” e empréstimos para reinvestir em infra-estrutura, ou negarão a inscrição de mais usuários de internet.
O mundo precisa de mais comércio e não de mais regulações. Sou a favor da redução das leis existentes aos 10 Mandamentos de Deus e sem impostos a serem cobrados. O resto seria LIVRE.
O pior é que já foi aprovado pelo senado. g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/senado-aprova-marco-civil-da-internet.html
agora falta a sanção presidencial.
falta de aviso é que não foi.
Quando o governo regula é porque pretende num futuro proximo praticar alguma falcatrua que com certeza implicará em um pouco menos de liberdade. No caso deste governo, será mais Marx e menos MISES.
O Marco Civil vai criar justamente aquilo que “queria evitar”:
‘TELES DIZEM QUE TEXTO PERMITE A COBRANÇA POR ACESSO DIFERENCIADO’
www1.folha.uol.com.br/poder/2014/04/1444681-teles-dizem-que-texto-permite-a-cobranca-por-acesso-diferenciado.shtml
Realmente, é muita demência deste políticos. Perdão pela redudância.
Em primeiro lugar, não existe o chamado “monopólio governamental”. Dado que o governo é apenas o nosso SERVIDOR, já que foi eleito para tentar diminuir os problemas, não há que se falar em “domínio governamental”. O que ocorre é a exagerada confiança burocrática que as pessoas(geralmente as mais influenciáveis e tolas) depositam nos governos. Porém, nada que justifique a suposta “obrigatoriedade” de obedecer as leis de qualquer país ou entidade governamental estatal ou supra-estatal. Nada disso existe. O único modo de se ficar vinculado juridicamente é através de “Contratos Livres e Explicativos”, isto é, suas cláusulas são debatidas entre as partes interessadas até o seu pleno entendimento. Se ambas concordam, assina-se ou não o contrato. Após assinado, o contrato deverá ser respeitado e só poderá ser extinto por vontade das duas partes. ESSE É O MODO CORRETO DE SE FICAR VINCULADO JURIDICAMENTE. Leis ou contratos governamentais não possuem legitimidade, pois não é possível a uma das partes(o povo) concordar ou não com as cláusulas propostas por nossos SERVIDORES(os políticos eleitos para as funções estatais), já que tudo é imposto unilateralmente e sem a nossa autorização.