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Sensação de segurança

O
vício de nos evadirmos da realidade cobra sempre seu preço. 

Muitas
vezes, impõe perdas incalculáveis, como ocorreu agora, em Santa Maria, com mais
uma tragédia causada pela desídia.

Uma
lição deve ser aprendida de uma vez por todas:

O
estado não pode ser o fiscal da segurança. Nem das pessoas, nem das
propriedades, pois nunca perde nada em caso de sinistro.

Apenas
seguradoras privadas poderiam atestar se um determinado local tem a devida e
esperada segurança para o público que a frequenta.

Não
podemos nos guiar apenas pela sensação de segurança porque um determinado
estabelecimento cumpriu com a burocracia estatal para funcionar. 

Devemos
nos certificar de que estamos em um lugar efetivamente seguro e que, em caso de
alguma ocorrência com danos pessoais ou materiais, seremos devidamente
indenizados por seus responsáveis.

Ocorrendo
qualquer sinistro, os prejuízos das vítimas serão cobertos pela empresa
seguradora.

Para
minimizar a possibilidade de que tenha de arcar com sinistros inesperados,
qualquer seguradora responsável incentivará ou exigirá que condições ótimas de
redução de riscos sejam aplicadas, o que trará efetivamente, maior segurança às
pessoas e às coisas que a elas pertencem.

Alvarás
ou laudos emitidos por órgãos do governo servem apenas para assegurar o
recolhimento de taxas pelo poder público. Quando instados a assumir
responsabilidade civil, pecuniária ou criminal, não demoram para se esquivar.
Muitas vezes, culpando as próprias vítimas.

O
livre-mercado e as instituições privadas podem e devem ser as fiadoras das
condições oferecidas ao público por estabelecimentos como a casa noturna de
Santa Maria, através de contratos de seguro bem feitos.

Imaginarmos
que o estado se responsabilizará pelos danos que causar, seja por omissão ou
por incompetência, nada mais é do que seguirmos agindo sob efeito do vício da
negação da realidade.

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35 comentários em “Sensação de segurança”

  1. Ainda não vi nenhum libertário explicar por que a iniciativa privada não teria falhado, e miseravelmente, nesse caso. O Estado falhou por não ter atuado, e não por ter atuado! A iniciativa privada, por outro lado, falhou pela ganância e pelo descaso – dois males que só se deram, nesse caso, precisamente porque o Estado nada ou pouco fez.
    Como que mais liberdade e menos vigilância poderiam dar um resultado melhor, então?

  2. É bom salientar que os alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, na prática, têm funcionado apenas como uma espécie de imposto, tal qual o IPTU e o IPVA. O único intuito desse entrave burocrático é arrecadatório.

  3. Excelente, se processarem o Estado, o dinheiro usado para pagar como vem de impostos é das.. vítimas!

    Quem não enxerga que o Estado não atua por não ter consequências negativas de seus atos, honestamente… se até com essa tragédia o povo defende o governo, nada mais viu… continuem tapando buraco com peneira…

  4. Eu estava realmente em uma solucao libertaria para o caso como esse e estava me focando apenas na responsabilidade individual (os consumidores deveriam cobrar por melhores servicos e nao esperar que o estado fizesse isso por eles). Mas a solucao via seguradoras eh muito melhor
    1- as seguradoras tem um grande interesse em que nao aja o dano, ao contrario do burocrata do estado, que só precisa preencher uma ficha e nao tem nenhum incentivo a fazer seu trabalho bem feito.
    2-na certeza de que o estado nao fará nada (atualmente o estado faz propaganda de que vai fazer e acontecer, mas qualquer pessoa com idade mental acima de cinco anos sabe que isso eh balela). os consumidores obrigatoriamente assumiriam os onus de suas escolhas e teriam que decidir entre uma boate segurada e outra nao.
    3- o proprio mercado precificaria a boate mais segura (segurada e provavelmente mais cara) e caberia ao individuo escolher, via consumo, qual bem que mais lhe agrada (boate segurada e a nao-segurada).
    4- basicamente o que esse arranjo faz eh colocar a ganäncia para trabalhar a favor da seguranca. para seguradora eh mais vantajoso previnir do que pagar indenizacoes e ter sua imagem arranhada.

  5. Um ponto que não vi ninguém comentar é o custo dos mecanismos de proteção contra incêndio.
    Quanto custa instalar Sprinklers por aqui x no exterior?
    Não existiriam alternativas que poderiam ter sido adotadas?
    O quanto o governo encaresse essas ferramentas?

  6. Depois dessa tragédia, eu estava pensando exatamente nisso. Como fiscalizar, aumentar a segurança desses locais sem passar pelas mãos contraproducentes do Estado. Seguradoras e certificadoras, claro. Segurança em boates, teatros, cinemas, metrôs, ônibus, enfim. Seguradoras e certificadoras.

  7. Como Juliano falou, se não fosse o Estado fudendo a vida de todo mundo com impostos e limitações, a qualidade das boates seria muito maior e mais seguras naturalmente.

  8. Irretocável! Quanto aos comentários, alguns libertários ou ainda não conseguiram ser aprovados em “Princípios básicos de introdução a lógica I – Para leigos” ou são mal intencionados.

  9. Aliás, quanto ao inepto (leia-se: inexistente) serviço que o estado “presta”, o analista americano Robert Prechter tem uma frase bem significativa: “governments never act, only react.”

    As reações das “autoridades” no caso de Santa Maria respeitam com precisão essa regra.

    Abraço.

  10. Marcelo Werlang de Assis

    Apresento, abaixo, um texto de Roberto Rachewsky, autor desse ótimo escrito “Sensação de Segurança”.

    O nome do breve artigo a seguir, publicado em 14.05.2013 no jornal Zero Hora, é “Mãos sujas de sangue”.

    Sempre que há um latrocínio, as pessoas ficam se questionando se houve reação da vítima para ter sido morta. Alguns dizem: “Mas ele morreu porque reagiu.” Outros supõem: “Não tivesse reagido, teria sido poupado e estaria vivo ainda.”

    Quando ocorre um estupro, há os que dizem que pode ter havido provocação. “Ah, também, com aquela roupa indecente.” Ou: “O que fazia uma menina naquele lugar naquela hora? Estava pedindo.”

    Se roubaram a carteira de alguém, se escuta: “Tinha que levar no bolso da frente.” Ou: “Deve ter dado sopa.”

    Ora, essa discussão é absolutamente irrelevante. Busca transferir a culpa do crime para a vítima. Despreza nosso direito de reagir a um ataque violento, de esboçar um não, de ir e vir por aí, mesmo que isso possa parecer insensatez.

    Independentemente do tipo de ação ou reação da vítima, a responsabilidade pelo crime ocorrido é — e sempre será — do agressor que iniciou a ação violenta.

    Não somos culpados quando alguém nos rouba porque ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos estupra quando ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos assassina se ostentamos.

    Para crápulas que roubam, estupram ou assassinam, ostentamos o que não possuem, uma vida digna.

    Não somos culpados quando reagimos. Há apenas dois culpados pela criminalidade, os que cometem o crime e os que não cumprem com sua função de impedi-lo pela força da polícia ou de remediá-lo pela força da Justiça.

    Não se acabará com a criminalidade epidêmica, sem que se apliquem os únicos antídotos que se conhecem para tal: desimpedir nossa capacidade de reação, através da garantia do direito de legítima defesa; implementar a proteção ostensiva, através da polícia bem aparelhada e treinada para enfrentar bandidos, ao invés de ser utilizada para impor regras que servem para nos tutelar; e, finalmente, aplicar a punição exemplar, pela qual as penas estabelecidas sejam cumpridas sem redução e progridam, com majorações, em caso de mau comportamento ou falta de cooperação do condenado.

    Os que falam em desarmamento e se opõem à pena de morte esquecem que bandidos estão armados até os dentes e que a pena de morte já existe no Brasil. Ela vem sendo aplicada, indistintamente, a cidadãos de bem, crianças, jovens, adultos ou idosos.

    Estamos todos sob julgamento sumário, diário e constante, no qual a sentença definitiva é dada por bandidos de todas as idades e no qual a audiência, composta pela massa passiva do Estado, suja de sangue, levanta, justifica a perversão, vira as costas e volta para casa para lavar as mãos.

  11. 10/04/2014 13h56 – Atualizado em 10/04/2014 19h07
    Câmara aprova regulamentação de segurança em casas noturnas
    Proposta surgiu após incêndio na boate Kiss e agora vai ao Senado.
    Um dos artigos proíbe comandas, uma das causas para demora na saída.

    Felipe Néri Do G1, em Brasília

    A Câmara aprovou nesta quinta-feira (10) projeto de lei que estabelece normas de segurança e funcionamento para as casas noturnas de todos o país. O texto estabelece, por exemplo, padrões de prevenção de incêndios e desastres em locais de realização de eventos artísticos e de aglomeração de pessoas, além de determinar regras de fiscalização. O texto ainda precisa de aprovação no Senado antes de ser sancionado.

    O texto unifica, em âmbito nacional, a obrigatoriedade da realização de vistoria e liberação de licença e alvará de funcionamento para ambientes com aglomeração de pessoas para a realização de eventos. Até então, as regras eram municipais.

    O projeto foi motivado pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que provocou 242 em janeiro de 2013. A tragédia completou um ano em 27 de janeiro sem a condenação de culpados e sem nenhum dos réus do processo criminal preso. Vários processos correm em diferentes esferas da Justiça do Rio Grande do Sul.

    Para Lincoln Portela (PR-MG), relator do texto na Comissão de Segurança Pública, a matéria garante proteção para usuários de casas noturnas. "Estamos normatizando e dando uma abrangência maior para as regras. Agora não são mais regras de municípios, e sim regras nacionais", declarou.

    Responsabilização criminal
    A proposta aprovada pelos parlamentares prevê punição criminal e administrativa para o descumprimento das normas de prevenção estabelecidas pela legislação. Tanto o poder público municipal, incluindo o prefeito, quanto bombeiros e empresários podem ter de responder por infringir a lei.

    No caso dos prefeitos, o texto estabelece que incorre em improbidade administrativa o chefe do executivo que deixar de fazer planejamento urbano com base nas normas de prevenção de incêndios e desastres para locais com grande concentração de pessoas ou com aglomeração de crianças e idosos. A improbidade administrativa também vale para o bombeiro que deixar de realizar trâmites para emissão de alvará de funcionamento de estabelecimentos.

    Os empresários donos de casas noturnas passam a ficar sujeitos à pena de seis meses a dois anos de detenção quando não cumprirem determinação da Prefeitura ou do Corpo de Bombeiros nas ações de prevenção.

    Padronização de serviços e produtos
    Pela proposta, todos os serviços e produtos oferecidos pelas boates devem seguir atos normativos expedidos por órgãos de certificação, como ABNT e INMETRO. A exigência vale para itens que variam desde a sinalização da área de emergência até o tipo de produto que é utilizado para o isolamento acústico.

    Para o coordenador da comissão especial que elaborou o projeto de lei inicial, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o texto trata de questões óbvias, mas que hoje não seguidas em estabelecimentos no Brasil. "No caso de Santa Maria, por exemplo, foram 150 mortos dentro do banheiro porque seguiram uma luz que achavam que era da saída. Nem sinalização clara sobre a saída de emergência existia", declarou.

    Com o projeto, para um local ter alvará de funcionamento concedido, ele precisará ter, por exemplo, condições de acesso de socorro e para evacuação das vítimas, priorizar materiais de construção com baixa inflamabilidade e seguir a legislação estadual sobre combate a incêndios. O seguro contra incêndios, que chegou a constar na proposta inicial discutida por parlamentares, foi retirado como item obrigatório para o funcionamento das boates.

    Comandas ficam proibidas e produtos terão de ser pagos na hora em que são recebidos pelo cliente

    A proposta também acaba com o sistema de comandas em boates, discotecas e danceterias, o que faz com que o pagamento por produtos nesses locais passe a ser feito na hora do pedido. Na tragédia da boate Kiss, uma das razões que dificultou a fuga das vítimas de dentro do estabelecimento foi a cobrança da comanda por parte de funcionários da casa noturna no início do incêndio.

    O projeto estabelece, ainda, que deve ser disponibilizado na internet todas as informações sobre alvarás, licença ou possível liminar de funcionamento para as casas noturnas. "Este texto é o início de uma mudança cultural, porque não tínhamos regra nenhuma padronizada. Com o caso de Santa Maria, vimos como muita coisa parece óbvia, mas não está normatizada", disse Paulo Pimenta.

    g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-casas-noturnas.html

    –> No que diz respeito à proibição de comandas, a lei está certa. O correto é o cliente pagar antes, e depois vai pegar sua bebida. Pagando depois, alem de inventarem coisas para o cliente pagar, se o cliente perde a comanda, o estabelecimento o mantêm em cárcere privado até que o cliente dê conta do que gastou.

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