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A livre iniciativa e a liberdade econômica são imperativos morais

Todas as considerações sobre justiça social e
distribuição justa de riqueza que os intelectuais, a mídia e os políticos
gostam de pontificar a respeito, e que constituem o “fundamento ético” de
importantes movimentos sociais (de natureza “socialista” ou “social-democrata”),
têm sua origem ou fundamento em uma errônea concepção estática em relação à
economia.

Com efeito, o paradigma da teoria econômica que
por muito tempo foi predominante se baseava, em maior ou menor escala, em
considerar que a informação econômica é algo objetivo e se encontra “dada”, ou
seja, é conhecida por todos (tanto em termos exatos quanto probabilísticos).  Consequentemente, seria possível realizar
análises de custo-benefício sobre estas informações.

Sendo assim, parecia lógico crer que quaisquer
considerações sobre ‘maximização de utilidade’ fossem totalmente independentes
dos aspectos morais, de modo que moralidade e maximização de utilidade fossem
coisas que pudessem ser combinadas livremente, nas mais variadas proporções.

Ademais, esta concepção estática
inexoravelmente levava à suposição de que, em certo sentido, os recursos escassos
da economia também já estavam dados e eram conhecidos por todos.  A consequência inevitável deste raciocínio
era a de que o problema econômico da distribuição dos recursos era considerado
distinto e totalmente independente do problema de sua produção.  Com efeito, se os recursos já estão dados,
torna-se de excepcional importância definir como serão distribuídos entre os
diferentes seres humanos tanto os meios de produção quanto os bens por eles
produzidos.

Todo este arcabouço foi demolido pela nova
concepção dinâmica dos processos de mercado e pela nova teoria econômica da
função empresarial.  Esta teoria
demonstrou e enfatizou que todo ser humano possui uma inata capacidade criativa
que lhe permite avaliar, estimar e descobrir as oportunidades de lucro que
surgem ao seu redor, e agir em conformidade para aproveitá-las.  O empreendedorismo, portanto, consiste na
capacidade tipicamente humana de continuamente criar e descobrir novos fins e
novos meios para se alcançar tais fins.

Por esta concepção, além de os recursos não
estarem dados e nunca serem conhecidos por todos, tanto os fins quanto os meios
para se alcançar estes fins são continuamente descobertos e criados por
empreendedores desejosos de alcançar novas realizações que eles julgam ter um maior
valor. 

E se os meios, os fins e os recursos nunca
são dados e conhecidos por todos, mas são continuamente criados em consequência
da ação empreendedorial de seres humanos, então resta claro que o fundamental
problema ético não mais é o de como distribuir equitativamente tudo aquilo “que
já existe”, mas sim o de como promover a criatividade e a coordenação
empreendedorial.

Por isso, no campo da ética social, chega-se
à conclusão de que, se o ser humano é um agente criativo, então é axiomático reconhecer
o princípio ético de que “todo ser humano tem o direito natural de manter para
si os frutos da sua própria criatividade empresarial”.  Ou seja, a apropriação privada dos frutos da
descoberta e da criação empreendedorial é um princípio autoevidente das leis
naturais.  E é assim porque, se um
indivíduo empreendedor não pudesse reivindicar para si aquilo que ele criou ou
descobriu, ele simplesmente não teria incentivos para colocar em ação sua
perspicácia empresarial e criativa inerente à sua condição de ser humano.  A sua capacidade de detectar oportunidades de
lucro estaria completamente bloqueada, e seu incentivo para agir
desapareceria.  Adicionalmente, este princípio é universal no sentido de
que ele pode ser aplicado a todos os seres humanos em todas as circunstâncias
concebíveis.

Considerando-se, portanto, a economia como um
processo dinâmico do tipo empreendedorial, o princípio ético que deve regular
as interações sociais deve se basear na consideração de que a sociedade mais
justa será aquela que, de maneira mais enérgica, promova a liberdade e a criatividade empresarial de todos os seres
humanos
que a componham, sendo que para isso é imprescindível que cada um
deles possa ter de antemão a segurança de que poderá usufruir os resultados de
sua criatividade empresarial (os quais, antes de serem descobertos ou criados por
cada agente, simplesmente não existiam na sociedade) e de que não será
expropriado total ou parcialmente por ninguém, muito menos pelo governo.

Finalmente, esta análise torna evidente o
caráter imoral do intervencionismo, o qual deve ser entendido como todo sistema
de agressão institucional levado a cabo pelo estado contra o exercício da ação
humana ou da função empresarial em qualquer área ou camada social.  Com efeito, a coerção ao indivíduo impede que
ele desenvolva aquilo que lhe é intrínseco por natureza: sua inata capacidade de
almejar novos fins e conceber novos meios para alcançar estes fins, sempre
agindo em conformidade para lograr este objetivo.  Na medida em que a coerção do estado impede a
ação humana do tipo empresarial, sua capacidade criativa estará limitada e ele
não descobrirá e nem surgirão as informações ou conhecimentos necessários para
coordenar a sociedade.

Exatamente por isso o socialismo é um erro
intelectual, pois ele impossibilita
que os seres humanos gerem as informações de que o órgão planejador necessita
para coordenar a sociedade por meio de suas ordens coercivas.  Adicionalmente, essa análise tem a virtude de
deixar claro que o sistema socialista e intervencionista é imoral, pois ele se
resume a impedir pelo uso da força que os vários seres humanos se apropriem dos
resultados de sua própria criatividade empresarial.  Desta forma, o socialismo pode ser visto como
sendo não apenas um sistema teoricamente errôneo e economicamente impossível (o
que significa ineficiente), como também, e ao mesmo tempo, um sistema
essencialmente imoral, pois vai contra a mais íntima natureza do ser humano,
impedindo que este se realize e usufrua livremente os resultados de sua própria
criatividade empresarial.

Por fim, é válido ressaltar que o ímpeto
humano à criatividade empresarial também se manifesta no âmbito da ajuda aos
mais desvalidos e na busca sistemática por situações em que terceiros
estão necessitados, com o intuito de ajudá-los.  Com efeito, a coerciva
intervenção estatal, por meio dos mecanismos típicos do chamado “estado de
bem-estar social”, neutraliza e, em grande medida, obstrui o esforço
empreendedorial de se ajudar um semelhante que está passando por dificuldades.
 Os incentivos para o auxílio ao próximo são tolhidos e a tarefa acaba
sendo transferida para o aparato estatal, o qual, justamente por funcionar fora
de um ambiente de eficiência dinâmica, simplesmente não tem como agir de
maneira correta.

A consequência é que a solidariedade e a
colaboração voluntária, que são ímpetos naturais do ser humano e que tanta
importância possuem para a maioria dos seres humanos, acabam sendo reprimidas e
absorvidas pela burocracia estatal, que nada tem de humana e solidária.

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33 comentários em “A livre iniciativa e a liberdade econômica são imperativos morais”

  1. Prezados curadores deste site,

    gosto muito dos textos publicados aqui, muito bem escritos. Porém tenho muita dificuldade em imaginar os serviços básicos como a legislação, saúde básica, educação básica, segurança e justiça sem um aparato denominado “estado”.

    O que acham de fazer um texto abordando este tópico?

    Sds

  2. Quanto ao direito de desfrutar livremente dos resultados da criatividade intelectual, o socialismo já lançou o antídoto da imprescindível ajuda que o Estado concede ao empreendedor.
    Aqui no Brasil já está consumado,ou é BNDES ou Fundo de Pensão; e futuramente PPP. Escuto o comentário de que o modelo é muito bom, o Estado entra com a solvência e o empresário entra com o restante do capital e com a capacidade de administrar, reconhecida como melhor que a do Estado.
    Há um técnico do BNDES, que prega a incapacidade do setor privado planejar no longo prazo. (Folha 20/09/2012 – A volta dos bancos de fomento)
    Neste mesmo artigo, há o comentário de que os bancos de fomento na Europa foram fechados porque o clientelismo obrigava que se fizessem recapitalizações.
    Por que aqui no Brasil é, ou será, diferente?

  3. Estudante de ciências sociais

    “todo ser humano tem o direito natural de manter para si os frutos da sua própria criatividade empresarial”.

    Direito natural? Na natureza não há direito. Há a lei do instinto e do mais forte. Direito é uma noção exclusivamente humana, que serve para regular e normatizar o tecido social. Ele é produto de outra invenção humana, a ética.

  4. Pô, estudante, se moral não existe no mundo físico, holocausto tá liberado?!
    E também tá liberado usar sistemas cognitivos (virtuais) como o raciocínio lógico e fala pra explicar o que é uma pedra?!

  5. A confusão sobre Direito Natural ocorre por causa da falta de conhecimento, principalmente sobre o mais básico: a definição de “natural”. A expressão Direito Natural surgiu há muitos séculos, quando a definição de “natural” ainda não era de sem interferência [de alguém] e sim de adequado ao objetivo existencial da criatura.
    Tal confusão tem originado não poucas divergências no mundo moderno, até mesmo entre pessoas nada inclinadas a divergirem entre si.

    Fiquem com Deus!

  6. Um ponto muito importante levantado pelo texto e que não deve ser ignorado é que o Estado retira incentivos para a cooperação e a ajuda entre pessoas, não só na forma de caridade, mas também no sentido de desestimular a verdadeira produção coletiva que é criada de livre acordo entre partes.

    Ao retirar recursos através de impostos e criar programas assistencialistas o Estado passa a fornecer uma assitência impessoal e distante, burocrática, mas isso não beneficia ninguém, uma ajuda pessoas sim é capaz de verdadeiramente ajudar e transformar pessoas em desvantagem, quanto ao empreendedorismo coletivo é só ver como áreas ainda pouco regulamentadas como as indústrias de software e criativa são diversas vezes criadas por grupos coletivos, o Estado quando incentiva micro-empresas por exemplo faz apenas para um único indivíduo ou família, limitando suas possibilidades.

  7. Eu fico muito satisfeito de poder adentrar nesse tipo de conhecimento – Nunca foi, nemde longe a minha área, no entanto, eu me identifico e começo a pensar sobre o tema e surge utilidade para a maior parte das coisas da vida. Fosse eu mais jovem, me dedicaria ao estudo da economia deste ponto de vista.
    Assim que ouvi falar em direito natural entendi um monte de coisa imediatamente, que começou a fazer sentido, é um conceito, realmente, que já temos, que faz parte da vida e quando estamos livres de doutrinações faz logo sentido.
    A propriedade privada, tal qual aprendemos na escola, com professores marxistas, pesa sobre o nosso juizo, principalmente para quem tem origem cristã, deletando a verdadeira noção de caridade e substituindo pela filantropia do estado babá. Não é atoa que os coletivismo têm grande sucesso em sociedades cristãs, como Russia, Mexico, Brasil e até mesmo na China, pela ética budista, penso eu. O apelo coletivista tanto nos jovens, neófitos ou nos leigos, em geral é como uma bomba que demora a discipar o efeito.
    Este texto é super pertinente, como dizem os progressistas, (risos)E, deveria ser lido nas escolas para curar os pobres jovens do efeito das lavagens cerebrais montadas em quase todas as escolas de Banânia.
    Parabéns. E vai um pedido. Do ponto de vista dessa escola, tem algum texto que você me indique sobre a questão do indio brasileiro, já que esse assunto convida-nos a debates constantes e imediatos?
    Eu encontro mesmo entre libertários, pensamentos confusos e indignados, ora em favor da preservação do indiozinho roussoniano, ora mandando-os Às favas.
    Bem, Deus vos ilumine!

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