No
dia 26 de outubro de 2010, Leandro Roque, editor e tradutor do site do
Instituto Ludwig von Mises Brasil, escreveu um texto intitulado “A urgente necessidade de se
desestatizar os Correios“, o qual foi republicado no dia 16 de junho de
2012.
No
texto, Leandro deixa claro por que a desestatização da produção de qualquer bem
ou da prestação de qualquer serviço será sempre benéfica para os consumidores,
e por que, ao revés, a estatização será sempre maléfica, beneficiando apenas
burocratas, políticos e sindicalistas.
No presente texto, contarei para vocês uma história que
poucos conhecem, sobretudo os que não são da área jurídica. Trata-se de um
processo que tramitou no Supremo Tribunal Federal, a ADPF (Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) 46, ajuizada pela ABRAED (Associação
Brasileira das Empresas de Distribuição) contra a ECT (Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos), na qual foi questionada a constitucionalidade da Lei nº 6.538/1978,
que “dispõe sobre os serviços postais” no Brasil. Esta lei não apenas assegura
o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), como considera
crime a “violação do privilégio postal da União” (art. 42).
Na petição inicial, que pode ser lida na íntegra aqui, a
ABRAED alegou que a lei questionada afrontaria as seguintes regras da nossa Constituição
Federal de 1988: art. 1º, inciso IV; art. 5º, inciso XIII; e art. 170, caput,
inciso IV e parágrafo único. Tais regras possuem a seguinte redação:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(…)
IV – os valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa;Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:(…)
XIII – é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;Art. 170. A ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:(…)
IV – livre concorrência;
(…)
Parágrafo único. É assegurado a
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
A ABRAED ajuizou a ação porque os Correios estavam
ingressando com várias medidas judiciais contra empresas de distribuição que
prestavam serviços de entrega de malotes, jornais, revistas, contas de água e
luz etc. Em tais ações, os Correios alegavam ter o monopólio de todo e qualquer
serviço postal e tentavam impedir tais empresas de distribuição de continuar
exercendo livremente suas atividades. Um absurdo, mas, infelizmente, chancelado
pela legislação!
A ABRAED não requereu o fim do monopólio dos Correios, mas
apenas que ele ficasse restrito especificamente a cartas, entendidas estas como
“papel escrito, envelopado, selado, enviado de uma parte a outra com
informações de cunho pessoal”.
Em um longo, bem escrito e percuciente voto, o qual pode (e
deve!) ser lido na íntegra aqui,
o relator do processo, Ministro Marco Aurélio, decidiu pela procedência da
ação, entendendo que o monopólio estatal dos Correios “viola os princípios da
livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre
concorrência e do livre exercício de qualquer atividade econômica”[1].
No entanto, todos os demais Ministros discordaram. Ao
final, prevaleceu a tese do Ministro comunista[2]
Eros Grau. Sem conseguir rebater os irrefutáveis argumentos de Marco Aurélio,
Eros Grau saiu pela tangente e começou seu voto assim:
Acabamos de ouvir um longo voto, muito bonito desde o seu primeiro
momento, quando o Ministro relator começou fazendo uma exposição sobre a
interpretação, o círculo hermenêutico, a pré-compreensão, temas que entendo
fascinantes. Mas vou pedir vênia para divergir. Diria, inicialmente, que toda a
exposição atinente à atividade econômica em sentido estrito perde o sentido
porque o serviço postal é serviço público.
Mais
adiante, repetiu o falso argumento:
O serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido
estrito, a ser explorada por empresa privada. Por isso é que a argumentação em
torno da livre iniciativa e da livre concorrência acaba caindo no vazio, perde
o sentido.
Como a refutação do longo e bem articulado voto do Ministro
Marco Aurélio era impossível, em seu curto e insosso voto Eros Grau apelou para
frases de efeito como “a realidade social é o presente; o presente é vida; e
vida é movimento”. E ainda achou espaço para incluir no seu voto a seguinte
pérola:
No Brasil, hoje, aqui e agora — vigente uma Constituição que diz quais
são os fundamentos do Brasil e, no artigo 3º, define os objetivos do Brasil
[porque quando o artigo 3º fala da República Federativa do Brasil, está dizendo
que ao Brasil incumbe construir uma sociedade livre, justa e solidária] —
vigentes os artigos 1º e 3º da Constituição, exige-se, muito ao contrário do
que propõe o voto do Ministro relator, um Estado forte, vigoroso, capaz de
assegurar a todos existência digna. A proposta de substituição do Estado pela
sociedade civil, vale dizer, pelo mercado, é incompatível com a Constituição do
Brasil e certamente não nos conduzirá a um bom destino.
O
Ministro Joaquim Barbosa acompanhou a tese do comunista Eros Grau e também se
achou no direito de proferir sua pérola, ao afirmar o seguinte:
Uma análise pormenorizada do que consubstanciaria o serviço postal
conduz inafastavelmente à constatação de que o interesse primordial em jogo é o
interesse geral de toda a coletividade. É do interesse da sociedade que, em
todo e qualquer município da Federação, seja possível enviar/receber cartas
pessoais, documentos e demais objetos elencados na legislação, com segurança,
eficiência, continuidade e tarifas módicas. Não é mera faculdade do Poder
Público colocar esse serviço à disposição da sociedade, e muito menos deixar
sua completa execução aos humores do mercado, informado por interesses privados
e econômicos.
Viram só? O Ministro Joaquim Barbosa acha que a melhor
forma de assegurar serviços postais seguros, eficientes, contínuos e baratos
para todos é entregar esses serviços a uma estatal monopolista. Se eu fosse um
Ministro presente naquela sessão de julgamento, eu o interpelaria sem titubear:
“Ministro Joaquim, vamos estatizar toda a economia, a fim de que em todas as
áreas do mercado tenhamos empresas estatais oferecendo bens e serviços de forma
eficiente, segura, contínua e barata?” O perigo era ele não entender que eu
estava sendo irônico e responder: “Vamos!”
O Ministro Carlos Ayres Britto, outro conhecido por
proferir pérolas nas sessões de julgamento do STF[3],
também votou pela manutenção do monopólio estatal dos Correios. Ele disse que
os Correios precisam ser monopolistas para “favorecer a comunicação privada
entre pessoas, a integração nacional e o sigilo da correspondência”. Mais um
que acredita que estatais monopolistas são melhores prestadoras de serviços e
fornecedoras de bens do que empresas privadas atuando em regime de livre
competição.
No final das contas, os Correios, como era de se esperar,
mantiveram seu monopólio estatal[4],
mas com uma importante ressalva, felizmente. Os Ministros excluíram do
monopólio a distribuição de boletos, jornais, livros e periódicos. Menos mal.
Confiram a ementa do julgado:
“ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE
CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO
POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO
NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL.
PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL.
COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E
PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI
N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL
DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI.1. O serviço postal — conjunto de atividades que torna possível o envio
de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e
determinado — não consubstancia atividade econômica em sentido estrito.
Serviço postal é serviço público.2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas
espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito.
Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes
econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é
expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos
entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre
no vocabulário vulgar.3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a
exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da
União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a
prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas
vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida
pelo Estado.6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de
exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de
privilégio, o privilégio postal.7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços
públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio,
inclusive, em regra, o da exclusividade.8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada
improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição
ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades
postais descritas no artigo 9º desse ato normativo.”
(ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:
Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG
25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)
Que o monopólio estatal é péssimo, sobretudo para o
consumidor, qualquer pessoa sensata sabe. Essas pessoas também sabem que
monopólios estatais não são apenas ineficientes, mas antros de corrupção e de
toda sorte de baixaria do mundo político e burocrático. Os Correios,
evidentemente, não fogem a essa regra[5].
Mas e daí? À luz da Constituição, era preciso encontrar uma
interpretação jurídica que acabasse com o monopólio estatal dos Correios. Os
Ministros do STF tiveram a chance de fazê-lo no julgamento da ADPF 46, mas, com
exceção do Ministro Marco Aurélio, fugiram do verdadeiro debate — livre
iniciativa e livre concorrência são ruins para o consumidor? Um monopólio
estatal atende melhor o consumidor do que um mercado desimpedido e competitivo?
— e caíram no falacioso argumento do comunista Eros Grau, para quem “serviços
públicos” não configuram “atividade econômica em sentido estrito” e, pois, são
insuscetíveis de prestação pela iniciativa privada, sabe-se lá por quê? Sabendo
que a expressão “monopólio” tem um sentido pejorativo, Eros Grau usou um
eufemismo — “privilégio legal” — e conseguiu vencer a sua “luta de classes”[6].
Pior para todos nós, defensores da liberdade econômica.
[1] O
voto tem trechos muito bons, em que o Ministro faz uma defesa firme e
consistente da livre iniciativa e da livre concorrência e faz críticas acerbas
ao monopólio estatal de qualquer atividade econômica. No entanto, o Ministro
parece não defender uma total desestatização do setor, já que flerta em alguns
momentos com a ideia do Estado regulador. Sobre o assunto, nunca é demais
relembrar os excelentes textos de Leandro Roque sobre as privatizações
brasileiras (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=637
e http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=646),
nos quais ele, mais uma vez, deixa claro que privatizar sem desestatizar é
insuficiente, representando, quando muito, uma mera mudança de endereço dos
burocratas, que saíram das vetustas estatais e foram para as modernas agências
reguladoras, facilmente capturadas pelos amigos do rei.
[2]
Não sabia que Eros Grau é comunista? Então leia isso
aqui: Sim, o Ministro comunista, hoje aposentado, confessou que tentava
preservar a utopia do comunismo nos votos que proferia. Com certeza esse foi um
dos votos em que ele fez isso, não é mesmo?
[3] Em
seu voto na ação que pedia aos casais homossexuais os mesmos direitos dos
heterossexuais, ele afirmou que “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo
da natureza”. No julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, ele se saiu com essa:
“enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da singela
condição de gente para a de agente, é preciso maior qualificação, e essa é a
razão de ser da Ficha Limpa”. Que erudição!
[4]
Nesses julgamentos eu sempre me lembro de uma advertência feita por
Hans-Hermann Hoppe: “Atualmente, o que ocorre é que, na eventualidade de um
conflito entre um cidadão e o estado, será sempre o estado (ou um juiz que é
empregado do estado) quem irá decidir quem está certo. Se o estado
decidir, por exemplo, que eu tenho de pagar a ele mais impostos e que eu não
posso permitir que pessoas fumem no restaurante do qual sou o dono, e se eu não
concordar com nenhuma destas decisões, o que posso fazer a respeito?
Posso apenas recorrer a um tribunal estatal, cujos juízes — muito bem
remunerados com o dinheiro coletado pelo estado via impostos — são pagos para
impingir as regulamentações do governo. E o que estes juízes, com toda a
probabilidade, irão decidir? Que tudo isto é legal, obviamente!”.
[5] http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_dos_Correios.
[6]
Pelas informações sobre o julgamento que constam do site
do próprio STF, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não se
manifestou como interessado para defender a livre iniciativa e a livre
concorrência. Isso é estranho, porque no site do Ministério da Justiça há um
link que explica para que servem o CADE e os demais órgãos integrantes do SBDC
(Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), e lá é possível ler o seguinte:
“A defesa da concorrência preocupa-se
com o bom funcionamento do sistema competitivo dos mercados. Ao se assegurar a
livre concorrência, garante-se não somente preços mais baixos, mas também
produtos de maior qualidade, diversificação e inovação, aumentando, portanto, o
bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico. A defesa da
concorrência não se presta a proteger o concorrente individual, mas sim a
coletividade, que se beneficia pela manutenção da concorrência nos
mercados. O consumidor, portanto, é sempre o beneficiário final das
normas de defesa da concorrência”.
Talvez se o CADE, autoridade estatal, tivesse explicado isso ao comunista Eros
Grau e seus seguidores, o julgamento da ADPF 46 tivesse outro desfecho.
Mais um excelente texto.
Aproveitando este espaço e mudando de assunto gostaria de saber, Leandro, se teremos alguns artigos sobre a “rio maisvinte” e sobre o “g-vinte” sob o crivo lógico da E.A para compararmos com as notícias dos “ou-vinte” desse palco.
Sr. André Luiz, diferente da sua indagação, eu perguntaria aos digníssimos Ministros se de fato os serviços postais devem permanecer como monopólio estatal, então porque as excelências não decretam o fim dos serviços de e-mails, blog’s, fóruns virtuais, redes sociais e todo e qualquer tipo de serviço de postagens virtuais?
E de quebra eu faria um adendo a essa pergunta e manifestaria o desejo de saber se os nossos “sinceros” Ministros utilizam destes serviços à disposição na WEB.
Excelente artigo. \r
\r
Quando se trata de defender e “aplicar” os vaguíssimos termos coletivistas empregados na nossa Constituição Federal (“função social da propriedade”, só pra citar um exemplo), os estatistas tiram os maiores malabarismos retóricos do bolso, sem o menor pudor, sempre prontos para atacar a propriedade e a liberdade alheia, mas quando há um genuíno e concreto ataque à livre iniciativa e à livre concorrência, decidem que estes termos não são lá tão absolutos assim. \r
\r
O relativismo oportunista dos juristas é nojento.
Excelente artigo, André. Parabéns!
Mas isso foi feito no periodo militar não? Me parece razoavel que militares queiram impor monopolios na base da cacetada, do dá ou desce, ou “brasil ame-o ou deixe-o”.
A manutenção do monopoilio pós 1990 é que se tornou um problema. Se antes era feito na base do supetão e do cascudo, agora é feito na base de interesses.
Os Correios é a estatal mais obscura do país. Pouco se sabe o que acontece lá dentro em altas gerencias, pouco se sabe como se da a ligacao de interesses deles com o governo.
“Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.”
Essa “novilíngua” jurídica, de uso corrente no Brasil, é de perturbar a alma…
Mais um excelente artigo do prof. André.
não consegui ler os “argumentos” até o fim: fui tomado por uma repulsa e um asco tão vigorosos que quase pus meu almoço pra fora.
Mais um texto excelente de Andre Ramos. Neste país em que se debate pouco e onde reina a mediocridade, o texto de Andre ilumina o “deserto de idéias”. Gostei muito da crítica ao Supremo, que passou a distorcer a Constituição, mediante interpretação pupulista e claramente ideológica.
Ignorância juridica e economica dos ministros é absurda.
Caros, compreendo a indignação de vocês. Defendo a mesma posição, inclusive. Porém, como formando em Direito posso dizer que, com a Constituição que temos, à luz do artigo 21, inciso X, a decisão do STF foi ótima, digna de aplausos. Poderiam ser outros 11 ministros (independentemente se são comunistas ou não), ainda assim dificilmente se teria um resultado igual e, muito menos, melhor que esse. O problema central, mesmo, é esta Constituição “besteirol”. Abraços.
Mateus,\r
data maxima venia (hehe), permita-me discordar de você.\r
O voto do Ministro Aurélio, relator do processo, foi o mais detalhado e técnico de todos, e está absolutamente embasado na Constituição.\r
Você leu o voto? Discorda dele? Encontrou nele alguma argumentação incompatível com a nossa CF? Em caso afirmativo, traga sua opinião ao debate.\r
Cordial abraço.
O STF era para ser o orgão para fazer cumprir a Constituição: nem isso jamais fizeram e continuam não fazendo.
Quanto esforço foi posto na CF-88, para em 2009, o STF continuar ignorando o que está escrito lá?
Parabéns, André, por continuar trabalhando com o Direito no Brasil: você é um forte!!
A definição de monopólio é privilégio legal, simples assim. Basta usar lógica elementar e um dicionário pra derrubar o voto desses ministros. O que é mais importante, entregar cartas ou comida? Ora, se comida é mais importante, então porque o serviço de produção de alimentos não é estatizado? Pronto, acabou a argumentação dos ministros novamente.
Eu não me surpreendi nem um pouco com a decisão do STF, é só mais uma presepada deles. E não tinha como ser diferente, era o ‘estado’ julgando uma ação contra o próprio ‘estado’. O resultado era previsível. Mas, apesar disso, a iniciativa da ABRAED deve ser comemorada sim, pois serviu para mostrar para os estatistas dos Correios que as coisas não serão sempre “tão fáceis” como já é, e que o melhor a fazerem é tornarem-se mais competitivos (se isso for possível) ao invés de encherem o saco com medidas judiciais contra as empresas de distribuição. A melhor defesa é o ataque, mesmo esse ataque ser tratado no âmbito da burocracia estatal, e não somente no livre-mercado.
“Marco Aurélio lembrou que a tendência da quebra do monopólio já se manifestara, em 1993, na frustrada revisão constitucional, relatada pelo então deputado Nelson Jobim, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal. Recordou ainda que, em 1999, o governo passado enviou ao Congresso Nacional, anteprojeto de lei que estabelecia o marco regulatório do setor, abrindo-o para a concorrência. O TEXTO, NA ÉPOCA, CONTOU COM PARECER FAVORÁVEL DO HOJE MINISTRO EROS GRAU, ENCOMENDADO PELA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA.\r
\r
COM ESSA REFERÊNCIA MARCO AURÉLIO CONTAVA COM O VOTO DE GRAU, CUJO PARECER NUNCA FOI PUBLICADO. No entanto, segundo a votar, o ministro abriu a divergência. "Serviço postal é serviço público por definição constitucional", afirmou Grau. Segundo ele, trata-se da mesma natureza dos serviços de saúde e educação, cuja prestação pela iniciativa privada é excepcionalizada na Constituição.”\r
\r
in http://www.conjur.com.br/2005-jun-15/marco_aurelio_vota_monopolio_correios\r
\r
É… que dizer sobre isso? Mais vale parafrasear Itamar Franco e “manter-se em seu laconismo elíptico”.\r
Está aí mais um caso de “nós decidimos que a Constituição quis dizer o contrário do que está escrito na Constituição”!
Não temos meios Legais para reverter isso?
Há alguns dias me deparei com uma ‘recusa de remessa’ por parte de uma funcionária de uma agência, segundo ela, pelo fato do “destinatário estar escrito na extremidade inferior do envelope e não no centro”.
Após argumentar que a “recomendação” não está na lei nem foi regulamentada, que a letra (de fôrma) estava perfeitamente legível, ela veio com esta pérola: “-Há uma máquina que não vai conseguir ler o que está escrito”. Insisti e ela disse que “outra funcionária me atenderia”.
Antes de conseguir que a remessa fosse finalmente feita com “outra funcionária”, sem que tivesse que retificar 8 encomendas, esta ainda tentou me devolver um pacote alegando que “estava sem CEP”, o que imediatamente retruquei dizendo que “procurasse no sistema de busca que está disponível no seu sistema”.
Este caso espelha bem o que é um monopólio comunista cretino feito para cretinos — demanda independentemente da qualidade do serviço, e sem opção de escolha para o pobre “sub-cidadão brasileiro, colonizado por comunistas corruptos”.
Ouvi dizer que cada concursado pode nomear dois a três comissionados nas agências. Não precisa dizer mais nada…
Como a Constituição Socialista só permite que “autoridades” proponham ações de inconstitucionalidade, não há muito que fazer, senão “pagar” para deputados ou senadores atuarem em nome do povo, propondo PEC. Ou seja, os correios vão continuar enriquecendo sindicalistas e políticos.
Acho até constrangedor ficar justificando que o setor privado seria mais eficiente. Isso não tem nada a ver com eficiência ou com a importância de uma atividade. Como já mencionado, se fosse assim, várias outras deveriam ser monopolizadas.\r
\r
A questão é mesmo disputa de privilégios. Historicamente, qualquer atividade relacionada à comunicação entre pessoas era monopolizada (ou diretamente ou via concessões) pelo Estado. Rádio, TV, correio, imprensa, telefonia. O problema não era qualidade, mas controle sobre o que as pessoas falavam e com quem. O Estado precisava desse controle para manter seus domínios.\r
\r
Com o tempo algumas dessas atividades deixaram de ser uma ameaça, como é o caso dos Correios, mas o monopólio criou um exército de grupos de interesse que dependem da situação atual. Mudar isso significa deixar esse povo muito descontente enquanto o resto da população nem dá bola. Ou seja: o custo político da mudança não se justifica.\r
\r
A questão dos monopólios não é econômica e nem nunca foi. É puramente política. É manutenção de privilégios. Todo esse papo de “bem comum” é pura balela que só serve de desculpa pra que tudo continue como está.
O texto é ótimo e, no geral, concordo com os argumentos, brilhantemente expostos. Apenas me surpreendi quando vi a qualificação do autor e li que se trata de um procurador…federal! Ou seja, o defensor convicto da livre iniciativa não é um profissional liberal, mas sim um funcionário público, cuja função é justamente defender em juízo os interesses do…estado!!! \r
Os nossos liberais são mesmo de pasmar!!!!
Olhem só, nossos ministros do STF simplesmente poderiam verificar o índice elevado de reclamação contra os Correios, só por curiosidade entre no Reclame Aqui e vejam que já são mais de 16 mil reclamações das mais variadas e os Correios? Não respondeu nenhuma. Já que esse péssimo serviço é monopolista, responder para que? Os brasileiros que se lasquem. A coisa é tão feia que o SEDEX, SEDEX 10 está começando a demorar mais que carta normal.
Vcs tão por dentro da última? Não sei se é verdade, mas meu primo me contou que foi tirar o visto pros EUA e teve problemas com o correio.\r
\r
Sabem por que? Porque, segundo ele, o judiciário determinou que os passaportes com visto fossem entregues somento pelos correios e não mais pela DHL, empresa contratada pelos americanos para fazer o serviço.\r
\r
Com isso, rolou toda uma mudança de estratégia e está tudo atrasado. Sem contar a já conhecida incompetência dos servidores do órgão estatal monopolista.\r
\r
Meu primo, com isso, corre sério risco de perder um curso que já comprou nos EUA.\r
\r
De nada adianta ele tentar agilizar ligando, enchendo o saco etc. Disseram pra ele que até pessoas com cirurgias marcadas estão sofrendo com isso.\r
\r
Obrigado, estado!
E trata-se de uma Lei da época da ditadura…
Na maioria dos países do mundo o serviço postal é prestado pelo governo, até mesmo nos EUA o serviço de correio é público. O Japão tinha privatizado o serviço postal e estatizou de novo por que empresas privadas buscavam apenas áreas estratégicas, na Argentina foi a mesma coisa. O Brasil, como uma dimensão continental, não está preparado ainda para abrir o setor postal. Se não me engano apenas na Alemanha e Holanda os correios são privados, mas são países pequenos e de 1° mundo.Vejo muita gente xingar o serviço do Sedex, se não gosta vá atrás da DHL, Fedex, Brapress, o que mais tem aí é concorrência.
Mauro, na Nova Zelândia o correio é estatal só não há monopólio, o que é totalmente diferente de desasetatizar. Nos EUA a operadora pública é USPS (United States Postal Service), a Fedex e UPS é concorrente. No Brasil os Correios têm seu lado social também como o Banco Postal, se desestatizar muitas pessoas de vilarejos que contam com o serviço financeiro dos correios desse vão ficar sem. Pode entrar no site dessas empresas de encomendas concorrentes da ECT e olhe as cidades atendidas, são apenas munícipios onde há grande quantidade de pessoas e dinheiro.
O Correio hoje é a maior empregadora do Brasil, com a desestatizando muitos funcionários correm o risco de perder o emprego. Não estou falando dos chefões não, falo do pessoal da área operacional como carteiros e operadores de triagem que há anostrabalham na empresa e dependem desse ganha pão para sustentar a família.
Vamos supor então que com a desatatização a nova operadora feche as agências ou os centros onde não gera lucro, pra onde vai o funcionário que trabalhava lá ? Pro olho da rua.
Lembra da privatização da Telebrás, mandou uma porrada de gente embora.
Mas uma coisa uma coisa eu não entendo, você que uma empresa estatal sem monopólio como é o caso hoje do Banco do Brasil e da Petrobrás, ou a total privatização do setor. Se for assim então tem que acabar também com o Monopólio da Infraero pois os aeroportos hoje estão um caos.
Leandro,
Simplesmente excelente. Fiquei rindo sozinho.
Felipe, imagino que sua intenção seja boa cara (a não ser que vc seja apenas um sindicalista dos Correios tentando proteger a “categoria”), assim como a da maior parte das pessoas.
Confesso que há pouco tempo atrás pensava da mesma forma que você. E pensei assim durante a escola, a faculdade e os dois primeiros anos de trabalho. Só abri meus olhos recentemente. E doeu muito saber que quase tudo em que acreditava era uma utopia falaciosa.
A lógica liberal de defesa da propriedade privada e não agressão, entretanto, conseguiu abrir meus olhos (espero que faça o mesmo por você).
Quando pensar suas ideias, veja sempre se elas são de graça mesmo ou se alguém precisa pagar para que elas funcionem.
Veja sempre se não tem alguém sendo beneficiado e outro lado sendo explorado. Veja sempre se não tem uma lado que batalhou e que merece o que tem e outro lado que é manipulado para achar que tem o direito de tirar “o excesso” daqueles que têm.
Realmente acredito na boa intenção da maioria, mas fomos doutrinados durante muito tempo. Estamos cegos. E é difícil e doloroso se livrar dessa cegueira.
Abs a todos.
Nossa que desumanidade quer demitir todo mundo, kkk.
Mas mudando de assunto, eu vi em um outro post seu e tem um comentário falando que o BB, a Caixa e a Petrobrás têm monopólio, que eu saiba foram quebrados não ?
Bernardo, sindicalista não, apenas um funcionário da empresa, eu mesmo não gosto do sindicato por que é só briga política e é muito fraco. Apenas sou um trabalhador que dedicou anos a empresa e quer manter o emprego.
Se estão esperando uma reforma no monopólio postal podem esperar sentados por que enquanto a Constituição do Brasil não for mudada não será quebrado por tão cedo. A própria Constituição dos EUA também protege os serviços postais em um artigo quase igual a do Brasil, e é uma Carta Magna com poucos artigos e muito antiga. Do mesmo modo que querem desmilitarizar a polícia, reduzir a maioridade penal entre outras prioridades mais importantes do que mexer com o correio, só acontecerá de fato se a Constituição brasileira mudar, coisa que eu acho que nenhum político tem coragem de fazer. Do mesmo modo que a constituição também garante livre iniciativa, então também deveria acabar com o monopólio de emissão de dinheiro, selos postais e passaportes feitos pela Casa da Moeda e o também o monopólio de energia nuclear produzida pela INB, ambos apoiados na CF.
Agora sim! Depois dessa notícia tenho absoluta certeza de que os Correios irão prestar um bom serviço ao cidadão:
FOLHA DE S. PAULO, publicado em 15/07/2016 – “Crise dos Correios pode deixar cartas mais caras. Estatal, que elevou preço do serviço em junho, quer novo aumento neste ano”.
Até agora estou tentando compreender como uma empresa estatal que praticamente detém o monopólio do mercado consegue estar falida e ainda possui serviços caros.
Realmente a única utilidade de empresas estatais é servir de cabide de emprego para funças.
Viram só? O Ministro Joaquim Barbosa acha que a melhor forma de assegurar serviços postais seguros, eficientes, contínuos e baratos para todos é entregar esses serviços a uma estatal monopolista. Se eu fosse um Ministro presente naquela sessão de julgamento, eu o interpelaria sem titubear: “Ministro Joaquim, vamos estatizar toda a economia, a fim de que em todas as áreas do mercado tenhamos empresas estatais oferecendo bens e serviços de forma eficiente, segura, contínua e barata?” O perigo era ele não entender que eu estava sendo irônico e responder: “Vamos!”
Social-democratas que defendem estatizações ou regulamentações deveriam responder porque estatizações e regulamentações são tão boas para uma economia se quando você aplica isso a todos os setores de forma completa ,o país vai a falência como aconteceu na URSS e China?
Social-democratas atuais nada a mais são do que socialistas que perceberam que o socialismo pleno não funciona, então escolheram países ricos para criarem um estado proto-fascista. Mas ainda continuam não aceitando que o caminho para a prosperidade de um país é o capitalismo livre que ele possui e não seus gastos do governo. Se o governo controlar a economia é tão bom, então que deixem todas as empresas nas mãos do governo como eram em países socialistas ou regulamente todas como eram em países fascistas.
Boa noite pessoal, vocês devem ter visto a tentativa do Governo de modificar algumas coisas nos Correios através da Lei 12490-11 porém ela apenas ampliou a atuação da ECT como iniciativa privada em outros segmentos que não são objetos do seu dever público, tais como banco e telefonia celular. Possuo uma empresa de logística desde 1997 e já distribuímos mais de 100 milhões de revistas, impressos, jornais, malas diretas e todos os materiais gráficos que não são objetos do monopólio postal. Quando tentei entregar DOCS bancários, moveram uma ação FEDERAL, que fui condenado.
Entregamos mais rápido, mais barato e agregamos uma série de serviços que as empresas precisam e os Correios se negam a fazer, como citado acima, até uma simples pesquisa de CEP. Eventualmente utilizamos os Correios para redespacho de revistas para o Interior e áreas nao atendidas, não por que elas não valem a pena, apenas porque temos restrições de distância e sem conseguir agregar outras entregas é inviável. Se eu pudesse entregar cartas, com certeza ampliaria meu serviço.
A ADPF 46 perdeu a chance de regular. essa lei de 2011, ou seja, vamos continuar na mão deles