Recentemente, o Ministério Público entrou com uma ação para
proibir a veiculação de um determinado anúncio publicitário do iogurte Activia.
Como esperado, foi dado ganho de causa
para o Ministério Público, pois é o Estado julgando ele mesmo.
A medida foi estimulada porque a fabricante do iogurte
colocava no anúncio que, se o cliente não ficasse satisfeito com o produto,
poderia requisitar o reembolso do dinheiro gasto com a compra do produto. Até aí, nenhum problema. Mas existe um artigo do Código de Defesa do Consumidor
que define que qualquer produto que não fizer o efeito pretendido é passível de
requisição de devolução do valor integral gasto com o produto. Essa lei é altamente questionável, pois o uso
de qualquer produto pode não trazer o resultado esperado por vários motivos,
como expectativa errada do benefício que determinado produto iria trazer ou o seu
uso simultâneo com outros produtos inibindo seu princípio ativo. Mas há também o problema da desonestidade por
parte do cliente, que pode alegar que o produto não funcionou - mesmo ele tendo
funcionado - apenas para demandar o dinheiro de volta.
Para evitar que todas as pessoas acabem tomando a decisão de
pedir reembolso, passou a ser necessário apresentar um documento redigido por
um advogado, caso o cliente queira receber o valor de volta. Tal procedimento inviabiliza - por causa dos
custos - que qualquer pessoa faça o pedido, a não ser que esta pessoa esteja
disposta a gastar mais do que vai receber apenas por querer punir a empresa. Porém, no mercado, deixar de comprar um
produto da empresa já configura uma punição muito maior a esta, além de implicar
menor perda de bem-estar para o consumidor.
Mas mesmo essa medida sendo totalmente sem sentido, a
propaganda censurada era na verdade um bem público, coisa que o Ministério Público
não conseguiu descobrir. Como os órgãos
que são responsáveis pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor não
divulgaram (ou não o fizeram de forma eficiente) que esse reembolso é possível,
uma empresa viu uma oportunidade de explorar esse diferencial para seu produto,
e, ao mesmo tempo, levar ao conhecimento das pessoas que seria possível por lei
o reembolso. Assim, a empresa, ao mesmo
tempo em que fazia seu anúncio com interesses mercadológicos, acabava também contribuindo
com publicidade gratuita para uma medida governamental.
Muitas empresas fazem isso, como a operadora de celular OI,
que desbloqueia qualquer celular (como a ANATEL ordenou a todas as operadoras),
e algumas outras empresas de telefonia que anunciam que os seus planos podem
ser cancelados a qualquer momento, mesmo havendo outra indicação da ANATEL
obrigando a isso.
Essas medidas mostram que, mesmo sem cobrar nada do governo,
o mercado utiliza nas suas próprias mensagens publicitárias elementos que
acabam beneficiando toda a população, aumentando seu grau de informação sobre
informações de interesse público.
O único motivo possível para o Ministério Público
resolver acabar com esses comerciais é que, para ele, as empresas deveriam ser
altruístas e divulgarem essa informação somente para informar as pessoas, e não
para agregar valor à sua marca.