Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios
por , quinta-feira, 21 de junho de 2012

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postavlozka.jpgNo dia 26 de outubro de 2010, Leandro Roque, editor e tradutor do site do Instituto Ludwig von Mises Brasil, escreveu um texto intitulado "A urgente necessidade de se desestatizar os Correios", o qual foi republicado no dia 16 de junho de 2012.

No texto, Leandro deixa claro por que a desestatização da produção de qualquer bem ou da prestação de qualquer serviço será sempre benéfica para os consumidores, e por que, ao revés, a estatização será sempre maléfica, beneficiando apenas burocratas, políticos e sindicalistas.

No presente texto, contarei para vocês uma história que poucos conhecem, sobretudo os que não são da área jurídica. Trata-se de um processo que tramitou no Supremo Tribunal Federal, a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46, ajuizada pela ABRAED (Associação Brasileira das Empresas de Distribuição) contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), na qual foi questionada a constitucionalidade da Lei nº 6.538/1978, que "dispõe sobre os serviços postais" no Brasil. Esta lei não apenas assegura o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), como considera crime a "violação do privilégio postal da União" (art. 42).

Na petição inicial, que pode ser lida na íntegra aqui, a ABRAED alegou que a lei questionada afrontaria as seguintes regras da nossa Constituição Federal de 1988: art. 1º, inciso IV; art. 5º, inciso XIII; e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. Tais regras possuem a seguinte redação:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

IV - livre concorrência;

(...)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A ABRAED ajuizou a ação porque os Correios estavam ingressando com várias medidas judiciais contra empresas de distribuição que prestavam serviços de entrega de malotes, jornais, revistas, contas de água e luz etc. Em tais ações, os Correios alegavam ter o monopólio de todo e qualquer serviço postal e tentavam impedir tais empresas de distribuição de continuar exercendo livremente suas atividades. Um absurdo, mas, infelizmente, chancelado pela legislação!

A ABRAED não requereu o fim do monopólio dos Correios, mas apenas que ele ficasse restrito especificamente a cartas, entendidas estas como "papel escrito, envelopado, selado, enviado de uma parte a outra com informações de cunho pessoal".

Em um longo, bem escrito e percuciente voto, o qual pode (e deve!) ser lido na íntegra aqui, o relator do processo, Ministro Marco Aurélio, decidiu pela procedência da ação, entendendo que o monopólio estatal dos Correios "viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de qualquer atividade econômica"[1].

No entanto, todos os demais Ministros discordaram. Ao final, prevaleceu a tese do Ministro comunista[2] Eros Grau. Sem conseguir rebater os irrefutáveis argumentos de Marco Aurélio, Eros Grau saiu pela tangente e começou seu voto assim:

Acabamos de ouvir um longo voto, muito bonito desde o seu primeiro momento, quando o Ministro relator começou fazendo uma exposição sobre a interpretação, o círculo hermenêutico, a pré-compreensão, temas que entendo fascinantes. Mas vou pedir vênia para divergir. Diria, inicialmente, que toda a exposição atinente à atividade econômica em sentido estrito perde o sentido porque o serviço postal é serviço público.

Mais adiante, repetiu o falso argumento:

 O serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, a ser explorada por empresa privada. Por isso é que a argumentação em torno da livre iniciativa e da livre concorrência acaba caindo no vazio, perde o sentido.

Como a refutação do longo e bem articulado voto do Ministro Marco Aurélio era impossível, em seu curto e insosso voto Eros Grau apelou para frases de efeito como "a realidade social é o presente; o presente é vida; e vida é movimento". E ainda achou espaço para incluir no seu voto a seguinte pérola:

No Brasil, hoje, aqui e agora — vigente uma Constituição que diz quais são os fundamentos do Brasil e, no artigo 3º, define os objetivos do Brasil [porque quando o artigo 3º fala da República Federativa do Brasil, está dizendo que ao Brasil incumbe construir uma sociedade livre, justa e solidária] — vigentes os artigos 1º e 3º da Constituição, exige-se, muito ao contrário do que propõe o voto do Ministro relator, um Estado forte, vigoroso, capaz de assegurar a todos existência digna. A proposta de substituição do Estado pela sociedade civil, vale dizer, pelo mercado, é incompatível com a Constituição do Brasil e certamente não nos conduzirá a um bom destino.

O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou a tese do comunista Eros Grau e também se achou no direito de proferir sua pérola, ao afirmar o seguinte:

Uma análise pormenorizada do que consubstanciaria o serviço postal conduz inafastavelmente à constatação de que o interesse primordial em jogo é o interesse geral de toda a coletividade. É do interesse da sociedade que, em todo e qualquer município da Federação, seja possível enviar/receber cartas pessoais, documentos e demais objetos elencados na legislação, com segurança, eficiência, continuidade e tarifas módicas. Não é mera faculdade do Poder Público colocar esse serviço à disposição da sociedade, e muito menos deixar sua completa execução aos humores do mercado, informado por interesses privados e econômicos.

Viram só? O Ministro Joaquim Barbosa acha que a melhor forma de assegurar serviços postais seguros, eficientes, contínuos e baratos para todos é entregar esses serviços a uma estatal monopolista. Se eu fosse um Ministro presente naquela sessão de julgamento, eu o interpelaria sem titubear: "Ministro Joaquim, vamos estatizar toda a economia, a fim de que em todas as áreas do mercado tenhamos empresas estatais oferecendo bens e serviços de forma eficiente, segura, contínua e barata?" O perigo era ele não entender que eu estava sendo irônico e responder: "Vamos!"

O Ministro Carlos Ayres Britto, outro conhecido por proferir pérolas nas sessões de julgamento do STF[3], também votou pela manutenção do monopólio estatal dos Correios. Ele disse que os Correios precisam ser monopolistas para "favorecer a comunicação privada entre pessoas, a integração nacional e o sigilo da correspondência". Mais um que acredita que estatais monopolistas são melhores prestadoras de serviços e fornecedoras de bens do que empresas privadas atuando em regime de livre competição.

No final das contas, os Correios, como era de se esperar, mantiveram seu monopólio estatal[4], mas com uma importante ressalva, felizmente. Os Ministros excluíram do monopólio a distribuição de boletos, jornais, livros e periódicos. Menos mal. Confiram a ementa do julgado:

"ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI.

1. O serviço postal —- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado —- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público.

2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.

3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.

5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado.

6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal.

7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade.

8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo."
(ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)

Que o monopólio estatal é péssimo, sobretudo para o consumidor, qualquer pessoa sensata sabe. Essas pessoas também sabem que monopólios estatais não são apenas ineficientes, mas antros de corrupção e de toda sorte de baixaria do mundo político e burocrático. Os Correios, evidentemente, não fogem a essa regra[5].

Mas e daí? À luz da Constituição, era preciso encontrar uma interpretação jurídica que acabasse com o monopólio estatal dos Correios. Os Ministros do STF tiveram a chance de fazê-lo no julgamento da ADPF 46, mas, com exceção do Ministro Marco Aurélio, fugiram do verdadeiro debate — livre iniciativa e livre concorrência são ruins para o consumidor? Um monopólio estatal atende melhor o consumidor do que um mercado desimpedido e competitivo? — e caíram no falacioso argumento do comunista Eros Grau, para quem "serviços públicos" não configuram "atividade econômica em sentido estrito" e, pois, são insuscetíveis de prestação pela iniciativa privada, sabe-se lá por quê? Sabendo que a expressão "monopólio" tem um sentido pejorativo, Eros Grau usou um eufemismo — "privilégio legal" — e conseguiu vencer a sua "luta de classes"[6]. Pior para todos nós, defensores da liberdade econômica.



[1] O voto tem trechos muito bons, em que o Ministro faz uma defesa firme e consistente da livre iniciativa e da livre concorrência e faz críticas acerbas ao monopólio estatal de qualquer atividade econômica. No entanto, o Ministro parece não defender uma total desestatização do setor, já que flerta em alguns momentos com a ideia do Estado regulador. Sobre o assunto, nunca é demais relembrar os excelentes textos de Leandro Roque sobre as privatizações brasileiras (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=637 e http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=646), nos quais ele, mais uma vez, deixa claro que privatizar sem desestatizar é insuficiente, representando, quando muito, uma mera mudança de endereço dos burocratas, que saíram das vetustas estatais e foram para as modernas agências reguladoras, facilmente capturadas pelos amigos do rei.

[2] Não sabia que Eros Grau é comunista? Então leia isso aqui: Sim, o Ministro comunista, hoje aposentado, confessou que tentava preservar a utopia do comunismo nos votos que proferia. Com certeza esse foi um dos votos em que ele fez isso, não é mesmo?

[3] Em seu voto na ação que pedia aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais, ele afirmou que "o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza". No julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, ele se saiu com essa: "enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da singela condição de gente para a de agente, é preciso maior qualificação, e essa é a razão de ser da Ficha Limpa". Que erudição!

[4] Nesses julgamentos eu sempre me lembro de uma advertência feita por Hans-Hermann Hoppe: "Atualmente, o que ocorre é que, na eventualidade de um conflito entre um cidadão e o estado, será sempre o estado (ou um juiz que é empregado do estado) quem irá decidir quem está certo.  Se o estado decidir, por exemplo, que eu tenho de pagar a ele mais impostos e que eu não posso permitir que pessoas fumem no restaurante do qual sou o dono, e se eu não concordar com nenhuma destas decisões, o que posso fazer a respeito?  Posso apenas recorrer a um tribunal estatal, cujos juízes — muito bem remunerados com o dinheiro coletado pelo estado via impostos — são pagos para impingir as regulamentações do governo.  E o que estes juízes, com toda a probabilidade, irão decidir?  Que tudo isto é legal, obviamente!".

[5] http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_dos_Correios.

[6] Pelas informações sobre o julgamento que constam do site do próprio STF, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não se manifestou como interessado para defender a livre iniciativa e a livre concorrência. Isso é estranho, porque no site do Ministério da Justiça há um link que explica para que servem o CADE e os demais órgãos integrantes do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), e lá é possível ler o seguinte: "A defesa da concorrência preocupa-se com o bom funcionamento do sistema competitivo dos mercados. Ao se assegurar a livre concorrência, garante-se não somente preços mais baixos, mas também produtos de maior qualidade, diversificação e inovação, aumentando, portanto, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico. A defesa da concorrência não se presta a proteger o concorrente individual, mas sim a coletividade, que se beneficia pela manutenção da concorrência nos mercados. O consumidor, portanto, é sempre o beneficiário final das normas de defesa da concorrência". Talvez se o CADE, autoridade estatal, tivesse explicado isso ao comunista Eros Grau e seus seguidores, o julgamento da ADPF 46 tivesse outro desfecho.


André Luiz Santa Cruz Ramos é Procurador Federal, mestre e doutorando em Direito Empresarial, e autor bestseller na área jurídica, sendo o autor de livros como Curso de Direito Empresarial (JusPodivm) e Direito Empresarial Esquematizado (Método).  Ouça sua entrevista concedida ao IMB.



40 comentários
Eliel 21/06/2012 06:30:55

Mais um excelente texto.
Aproveitando este espaço e mudando de assunto gostaria de saber, Leandro, se teremos alguns artigos sobre a "rio maisvinte" e sobre o "g-vinte" sob o crivo lógico da E.A para compararmos com as notícias dos "ou-vinte" desse palco.

Responder
Tiago Moraes 21/06/2012 06:42:50

Sr. André Luiz, diferente da sua indagação, eu perguntaria aos digníssimos Ministros se de fato os serviços postais devem permanecer como monopólio estatal, então porque as excelências não decretam o fim dos serviços de e-mails, blog's, fóruns virtuais, redes sociais e todo e qualquer tipo de serviço de postagens virtuais?

E de quebra eu faria um adendo a essa pergunta e manifestaria o desejo de saber se os nossos "sinceros" Ministros utilizam destes serviços à disposição na WEB.

Responder
anônimo 21/06/2012 07:52:47

Os correios hoje são basicamente um servico de encomendas, ja se foi o tempo da carta e do telegrama, principalmente agora que o judiciario esta aceitando e-mails e print-screens de Facebook como comprovante.

Eles oferecem precos mais baixos para encomendas que a UPS, FEDEX, Varilog e TAM Express. Talvez porque possuem menos custos de logistica ja que a malha de distribuição é muito grande.



Responder
Leandro 21/06/2012 08:03:16

De que adianta pagar baratinho se a encomenda demora três meses pra chegar? E por que não posso ter o direito de usar um serviço concorrente que cobre mais caro? Do que os Correios têm medo, afinal?

Responder
anônimo 23/06/2012 17:53:27

Leandro, para encomendas, voce pode usar Fedex, UPS, Varilog e TAM Express. Os correios tem monopolio apenas de cartas e telegramas que estão mortos com a realidade do e-mail.

De fato pagar barato nos correios demora muito mais.. por isso eles criaram o SEDEX 10,

Responder
Leandro 23/06/2012 18:20:57

Eu sei, anônimo. E citei explicitamente esta distinção no meu artigo:

www.mises.org.br/Article.aspx?id=818

Sobre o Sedex 10, já funcionou uma época. Hoje está totalmente sucateado.

Abraços!

Responder
Tiago Moraes 25/06/2012 09:48:35

Errado, a ECT não oferece serviços de courier mais baratos, ocorre que a estatal tem isenção legal de ICMS (em alguns CEP's até de ISS), o mais draconiano dos impostos brasileiros, cujas aliquotas variam de 12% a 17%. Ou seja, um outro roubo. Fora que nos casos de encomendas internacionais, além dos impostos mencionados, há também as tributações aduaneiras.

Responder
Miguel 21/06/2012 07:09:51

Excelente artigo. \r
\r
Quando se trata de defender e "aplicar" os vaguíssimos termos coletivistas empregados na nossa Constituição Federal ("função social da propriedade", só pra citar um exemplo), os estatistas tiram os maiores malabarismos retóricos do bolso, sem o menor pudor, sempre prontos para atacar a propriedade e a liberdade alheia, mas quando há um genuíno e concreto ataque à livre iniciativa e à livre concorrência, decidem que estes termos não são lá tão absolutos assim. \r
\r
O relativismo oportunista dos juristas é nojento.

Responder
André Luiz S. C. Ramos 21/06/2012 07:56:51

Miguel,\r
estou preparando um texto exatamente sobre esse relativismo que está tão em moda no Direito, sob os mais variados e pomposos nomes, como 'ponderação de interesses'.\r
Muito bem colocada sua observação.\r
Abs.

Responder
Ubiratan Iorio 21/06/2012 07:30:32

Excelente artigo, André. Parabéns!

Responder
anônimo 21/06/2012 07:49:08

Mas isso foi feito no periodo militar não? Me parece razoavel que militares queiram impor monopolios na base da cacetada, do dá ou desce, ou "brasil ame-o ou deixe-o".

A manutenção do monopoilio pós 1990 é que se tornou um problema. Se antes era feito na base do supetão e do cascudo, agora é feito na base de interesses.

Os Correios é a estatal mais obscura do país. Pouco se sabe o que acontece lá dentro em altas gerencias, pouco se sabe como se da a ligacao de interesses deles com o governo.

Responder
André Luiz S. C. Ramos 21/06/2012 08:03:13

Exatamente, anônimo.\r
O voto vencido do Mininstro Marco Aurélio vai por essa linha, de que pós-88 não haveria espaço para esses monopólios estatais.\r
Mas o comunista Eros Grau se saiu com aquela falácia de que "serviço postal é serviço público", e nesse caso não existiria monopólio, e sim "privilégio legal". \r
Ele enrolou os demais Ministros com seu juridiquês socialista.\r
Eu li todos os votos e debates do julgamento. Em várias partes os Ministros se recusam a debater e afirmam taxativamente: "serviço postal é serviço público porque a Constituição diz que é e ponto final. E a Constituição também diz que esse serviço público é privilégio legal da União. E ponto final de novo".\r
Fazer o quê? É muito triste isso...

Responder
anônimo 21/06/2012 15:38:17

É a famosa katchanga.

Responder
Augusto 21/06/2012 17:23:45

"Os Correios é a estatal mais obscura do país."\r
\r
Eu diria que todas as estatais de capital fechado (ETC, Caixa, Valec, Infraero, entre outras) sao igualmente obscuras.\r
\r
Nas de capital aberto como o BB e a Petrobras, ainda tem um pouco de transparencia porque elas prestam alguma satisfacao para os acionistas.

Responder
Diogo Siqueira 21/06/2012 07:57:24

"Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar."

Essa "novilíngua" jurídica, de uso corrente no Brasil, é de perturbar a alma...

Responder
André Luiz S. C. Ramos 21/06/2012 08:05:52

Caro Diogo Siqueira,\r
o pior é quando essa novilíngua não apenas perturba nossa alma, mas também ataca nosso bolso, como no caso, hehe...

Responder
Gustavo Sauer 21/06/2012 10:49:40

Mais um excelente artigo do prof. André.

Responder
Felipe 21/06/2012 11:10:19

não consegui ler os "argumentos" até o fim: fui tomado por uma repulsa e um asco tão vigorosos que quase pus meu almoço pra fora.

Responder
JOSUELITO BRITTO 21/06/2012 12:22:27

Mais um texto excelente de Andre Ramos. Neste país em que se debate pouco e onde reina a mediocridade, o texto de Andre ilumina o "deserto de idéias". Gostei muito da crítica ao Supremo, que passou a distorcer a Constituição, mediante interpretação pupulista e claramente ideológica.

Responder
Cristiano 21/06/2012 12:46:16

Ignorância juridica e economica dos ministros é absurda.

Responder
Mateus 21/06/2012 12:47:30

Caros, compreendo a indignação de vocês. Defendo a mesma posição, inclusive. Porém, como formando em Direito posso dizer que, com a Constituição que temos, à luz do artigo 21, inciso X, a decisão do STF foi ótima, digna de aplausos. Poderiam ser outros 11 ministros (independentemente se são comunistas ou não), ainda assim dificilmente se teria um resultado igual e, muito menos, melhor que esse. O problema central, mesmo, é esta Constituição "besteirol". Abraços.

Responder
André Luiz S. C. Ramos 21/06/2012 13:41:32

Mateus,\r
data maxima venia (hehe), permita-me discordar de você.\r
O voto do Ministro Aurélio, relator do processo, foi o mais detalhado e técnico de todos, e está absolutamente embasado na Constituição.\r
Você leu o voto? Discorda dele? Encontrou nele alguma argumentação incompatível com a nossa CF? Em caso afirmativo, traga sua opinião ao debate.\r
Cordial abraço.

Responder
Valéria Washington 21/06/2012 14:30:17

O STF era para ser o orgão para fazer cumprir a Constituição: nem isso jamais fizeram e continuam não fazendo.
Quanto esforço foi posto na CF-88, para em 2009, o STF continuar ignorando o que está escrito lá?
Parabéns, André, por continuar trabalhando com o Direito no Brasil: você é um forte!!

Responder
Fabio 21/06/2012 14:46:17

A definição de monopólio é privilégio legal, simples assim. Basta usar lógica elementar e um dicionário pra derrubar o voto desses ministros. O que é mais importante, entregar cartas ou comida? Ora, se comida é mais importante, então porque o serviço de produção de alimentos não é estatizado? Pronto, acabou a argumentação dos ministros novamente.

Responder
Alguem que nao rouba o povo 21/06/2012 19:50:06

Acabou a argumentação deles? Não fale alto essa idéia sobre alimentos! Vai que escutam!

Responder
Samuel 21/06/2012 21:04:56

Eu não me surpreendi nem um pouco com a decisão do STF, é só mais uma presepada deles. E não tinha como ser diferente, era o 'estado' julgando uma ação contra o próprio 'estado'. O resultado era previsível. Mas, apesar disso, a iniciativa da ABRAED deve ser comemorada sim, pois serviu para mostrar para os estatistas dos Correios que as coisas não serão sempre "tão fáceis" como já é, e que o melhor a fazerem é tornarem-se mais competitivos (se isso for possível) ao invés de encherem o saco com medidas judiciais contra as empresas de distribuição. A melhor defesa é o ataque, mesmo esse ataque ser tratado no âmbito da burocracia estatal, e não somente no livre-mercado.

Responder
Charles 22/06/2012 05:57:01

"Marco Aurélio lembrou que a tendência da quebra do monopólio já se manifestara, em 1993, na frustrada revisão constitucional, relatada pelo então deputado Nelson Jobim, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal. Recordou ainda que, em 1999, o governo passado enviou ao Congresso Nacional, anteprojeto de lei que estabelecia o marco regulatório do setor, abrindo-o para a concorrência. O TEXTO, NA ÉPOCA, CONTOU COM PARECER FAVORÁVEL DO HOJE MINISTRO EROS GRAU, ENCOMENDADO PELA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA.\r
\r
COM ESSA REFERÊNCIA MARCO AURÉLIO CONTAVA COM O VOTO DE GRAU, CUJO PARECER NUNCA FOI PUBLICADO. No entanto, segundo a votar, o ministro abriu a divergência. "Serviço postal é serviço público por definição constitucional", afirmou Grau. Segundo ele, trata-se da mesma natureza dos serviços de saúde e educação, cuja prestação pela iniciativa privada é excepcionalizada na Constituição."\r
\r
in www.conjur.com.br/2005-jun-15/marco_aurelio_vota_monopolio_correios\r
\r
É... que dizer sobre isso? Mais vale parafrasear Itamar Franco e "manter-se em seu laconismo elíptico".\r

Responder
André Luiz S. C. Ramos 22/06/2012 06:50:03

Bem colocado, Charles.\r
Nos debates, Marco Aurélio deu uma cutucada em Eros por causa disso, e este mais uma vez saiu pela tangente...

Responder
Eduardo 22/06/2012 06:50:49

Está aí mais um caso de "nós decidimos que a Constituição quis dizer o contrário do que está escrito na Constituição"!

Responder
Hay 22/06/2012 07:01:14

Na verdade a coisa é: "Ah, eu sei que na Constituição está escrito isso, mas na verdade isso aqui, segundo o polilogismo marxista, pode significar outra coisa que eu bem entender. Portanto, essa parada aí de liberdade é bonita, mas na verdade quando se fala em liberdade entenda algo que eu quero que signifique liberdade."

Responder
Marcos Campos 22/06/2012 10:43:30

Não temos meios Legais para reverter isso?

Responder
Charles 22/06/2012 22:32:28

Não creio que haja. O meio era esse. Havia uma querela e o resultado foi definido através de sufrágio, e não com base na verdade sobre os fatos e a lógica. Por outro lado, a desobediência civil também não é tolerada, devido ao inciso VIII, art. 5º da CF. E, pior ainda, mudar cláusulas pétreas também é algo muito difícil.

Responder
cas 23/06/2012 07:35:43

Há alguns dias me deparei com uma 'recusa de remessa' por parte de uma funcionária de uma agência, segundo ela, pelo fato do "destinatário estar escrito na extremidade inferior do envelope e não no centro".

Após argumentar que a "recomendação" não está na lei nem foi regulamentada, que a letra (de fôrma) estava perfeitamente legível, ela veio com esta pérola: "-Há uma máquina que não vai conseguir ler o que está escrito". Insisti e ela disse que "outra funcionária me atenderia".

Antes de conseguir que a remessa fosse finalmente feita com "outra funcionária", sem que tivesse que retificar 8 encomendas, esta ainda tentou me devolver um pacote alegando que "estava sem CEP", o que imediatamente retruquei dizendo que "procurasse no sistema de busca que está disponível no seu sistema".

Este caso espelha bem o que é um monopólio comunista cretino feito para cretinos -- demanda independentemente da qualidade do serviço, e sem opção de escolha para o pobre "sub-cidadão brasileiro, colonizado por comunistas corruptos".

Ouvi dizer que cada concursado pode nomear dois a três comissionados nas agências. Não precisa dizer mais nada...

Como a Constituição Socialista só permite que "autoridades" proponham ações de inconstitucionalidade, não há muito que fazer, senão "pagar" para deputados ou senadores atuarem em nome do povo, propondo PEC. Ou seja, os correios vão continuar enriquecendo sindicalistas e políticos.

Responder
Juliano 27/06/2012 06:41:18

Acho até constrangedor ficar justificando que o setor privado seria mais eficiente. Isso não tem nada a ver com eficiência ou com a importância de uma atividade. Como já mencionado, se fosse assim, várias outras deveriam ser monopolizadas.\r
\r
A questão é mesmo disputa de privilégios. Historicamente, qualquer atividade relacionada à comunicação entre pessoas era monopolizada (ou diretamente ou via concessões) pelo Estado. Rádio, TV, correio, imprensa, telefonia. O problema não era qualidade, mas controle sobre o que as pessoas falavam e com quem. O Estado precisava desse controle para manter seus domínios.\r
\r
Com o tempo algumas dessas atividades deixaram de ser uma ameaça, como é o caso dos Correios, mas o monopólio criou um exército de grupos de interesse que dependem da situação atual. Mudar isso significa deixar esse povo muito descontente enquanto o resto da população nem dá bola. Ou seja: o custo político da mudança não se justifica.\r
\r
A questão dos monopólios não é econômica e nem nunca foi. É puramente política. É manutenção de privilégios. Todo esse papo de "bem comum" é pura balela que só serve de desculpa pra que tudo continue como está.

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LG 27/06/2012 14:22:11

O texto é ótimo e, no geral, concordo com os argumentos, brilhantemente expostos. Apenas me surpreendi quando vi a qualificação do autor e li que se trata de um procurador...federal! Ou seja, o defensor convicto da livre iniciativa não é um profissional liberal, mas sim um funcionário público, cuja função é justamente defender em juízo os interesses do...estado!!! \r
Os nossos liberais são mesmo de pasmar!!!!

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anônimo 31/10/2012 09:21:22

Ou você pode olhar por essa perspectiva: ele era um funcionário público federal antes mesmo de se tornar um liberal, e ainda está se encaminhando ao estágio liberal-porra-louca, que deixa tudo, inclusive seus meios de subsistência, se forem no estado, pelo seu ideal. E é bom lembrar que o estatismo é uma ideologia presente na totalidade da vida privada dos indivíduos no território que compreende o Brasil, desde o berço até a morte - e que só recentemente so movimentos libertários vêm quebrando as correntes -, e nem os indígenas estão livres disto - incrível, né?

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Samuel 31/10/2012 07:33:35

Olhem só, nossos ministros do STF simplesmente poderiam verificar o índice elevado de reclamação contra os Correios, só por curiosidade entre no Reclame Aqui e vejam que já são mais de 16 mil reclamações das mais variadas e os Correios? Não respondeu nenhuma. Já que esse péssimo serviço é monopolista, responder para que? Os brasileiros que se lasquem. A coisa é tão feia que o SEDEX, SEDEX 10 está começando a demorar mais que carta normal.

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Alexandre Melchior 05/12/2012 10:24:41

Vcs tão por dentro da última? Não sei se é verdade, mas meu primo me contou que foi tirar o visto pros EUA e teve problemas com o correio.\r
\r
Sabem por que? Porque, segundo ele, o judiciário determinou que os passaportes com visto fossem entregues somento pelos correios e não mais pela DHL, empresa contratada pelos americanos para fazer o serviço.\r
\r
Com isso, rolou toda uma mudança de estratégia e está tudo atrasado. Sem contar a já conhecida incompetência dos servidores do órgão estatal monopolista.\r
\r
Meu primo, com isso, corre sério risco de perder um curso que já comprou nos EUA.\r
\r
De nada adianta ele tentar agilizar ligando, enchendo o saco etc. Disseram pra ele que até pessoas com cirurgias marcadas estão sofrendo com isso.\r
\r
Obrigado, estado!

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anônimo 13/05/2013 19:00:21

E trata-se de uma Lei da época da ditadura...

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